DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 15 zada em Manutenção Predial nas Unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM. Resultante do Pregão Eletrônico nº 05/2021-CPL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 75.269/2021/IPEM/AM, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente de transcrição. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. Empresa vencedora APB CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 06.939.058/0001-81 ao preço global de R$ 1.638.500,00 (Um milhão seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). Manaus/AM, 20 de maio de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#48086#15#49403/> Protocolo 48086 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#48124#15#49444> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 082/2021 - O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n° 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: DESIGNAR a servidora MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS, Diretor Técnica, para responder pela Presidência do IPAAM, em substituição do titular JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, no período de 21 e 22 de junho de 2021. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 18 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#48124#15#49444/> Protocolo 48124 <#E.G.B#48128#15#49448> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 081/2021 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora WANDERLEIA HOLANDA SALGADO DO NASCIMENTO, Assessora da Diretoria Técnica, para responder pelo expediente da Diretora Técnica do IPAAM, em substituição da titular MARIA DO CARMO NEVES DOS SANTOS no período de 21 e 22 de junho de 2021. II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#48128#15#49448/> Protocolo 48128 <#E.G.B#48129#15#49449> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO Nº 065/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 012/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A; OBJETO: O presente contrato tem como OBJETO: O Termo de contrato n° 012/2021 referente a contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviço de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico n° 069/2020; DATA DA ASSINATURA: 17/06/2021; PROCESSO N.º 0882/2021-CSC e 1950/2020-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente termo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte Recurso 04010000, Natureza de Despesa: 33904003, emitida pelo Contratante em 28/05/2021, a Nota de Empenho nº 2021NE0000253, sendo o valor de R$ 63.008,64 ((sessenta e três mil oito reais e sessenta e quatro centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#48129#15#49449/> Protocolo 48129 <#E.G.B#48130#15#49450> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 076/2021 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO nº 01.01.030201.00002765.2020 - IPAAM; RESOLVE: CONCEDER à servidora ANDREA BARROSO AMANCIO GORSKA, matrícula nº 166.860-9B, Analista Ambiental do Quadro de Pessoal do IPAAM, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, na forma do art. 75, da Lei nº 1.762, de 14.11.1986, por prazo INDETERMINADO, a contar de 27/10/2021. DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 14 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#48130#15#49450/> Protocolo 48130 <#E.G.B#48131#15#49451> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 066/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema, é editora exclusiva da representa- ção dos órgão estaduais de Meio Ambiente, atuando na execução da Política Nacional do Meio Ambiente. , Conforme Projeto Básico nº 011/2021. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.16 a 18 CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da Proposta apresentada pela Associação às fls. 02, está compatível com os preços praticados por esta. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrati- vo nº 1479/2021- IPAAM, e nº 1479/2021 - CSC; R E S O L V E: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a prestação da Anuidade, da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente - Abema; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$: 11.690,10 (onze mil seiscentos e noventa reais dez centavos); A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira do IPAAM, Manaus, 11 de maio de 2021. ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM. Manaus, 11 de maio de 2021.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#48131#15#49451/> Protocolo 48131 <#E.G.B#48133#15#49453> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA/IPAAM/P/Nº 079/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar