PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 18 de junho de 2021 16 e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de abril de 2021, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo Nível 01 Vivaldo Fernandes de Mourão Ag. Aquaviário IV 12 02 Valdeni Nogueira Pereira Aux. Operacional 05 03 Ezio da Silva Lima Motorista 12 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 17 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#48133#16#49453/> Protocolo 48133 <#E.G.B#48136#16#49456> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2021 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ALTERAR, a contar de 01 de abril de 2021, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nº NOME CARGO NÍVEL DE PARA 01 Álvaro Cesar Terço Falcão Motorista 12 13 02 Manoel Marques da Costa Marinheiro Fluvial de Convés 12 13 03 Samuel do Carmo Amaral Motorista 12 13 04 Silvio do Nascimento Araújo Motorista 12 13 05 Risoneide Pereira de Jesus Ag. Serv. Gerais 10 11 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 17 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#48136#16#49456/> Protocolo 48136 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#48036#16#49353> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 074/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 08/06/2021. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos servidores deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Luiz Aldiney Alves de Oliveira Gerente AD-2 14 04/05/2021 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 10 de Junho de 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#48036#16#49353/> Protocolo 48036 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#48073#16#49390> ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2018-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 02.06.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e SILDOMAR DE SOUZA ARAÚJO. OBJETO: Mudança de titularidade do locador do Contrato nº 004/2018 - CETAM, e a prorrogação do prazo de vigência por mais 7 (sete) meses de forma a garantir as atividades do CETAM no município de Fonte Boa/AM, ambos a contar de 02/06/2021 a 01/01/2022, com valor reajustado conforme o IGP-M pelos 12 últimos meses de locação. VALOR: O valor global deste aditivo é de R$ 24.954,30 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.363.3249.2256.0001; NATUREZA DA DESPESA: nº 33903615; FONTE: 0100; NOTA DE EMPENHO nº. 2021NE0000310, de 01/06/2021, no valor de R$ 10.694,70 (dez mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 14.259,60 a ser empenhado no decorrer do presente exercício. VIGÊNCIA: de 02/06/2021 a 01/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.00000359.2021 - CETAM. Manaus/AM, 02 de junho de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#48073#16#49390/> Protocolo 48073 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#48039#16#49356> EXTRATO Nº 009/2021- PROCON-AM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2021/PROCON/AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 15/06/2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE; OBJETO: Contrato de prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários para o PROCON/AM, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº001/2019-SEFAZ; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 395.712,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 0401; Natureza da despesa: 33903915; Nota de Empenho n° 2021NE0000062, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar