DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 3 <#E.G.B#47907#3#49223> DECRETO N.º 44.040, DE 16 DE JUNHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Fonte Boa, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 033/2021- GPMFB, de 20 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 24, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Fonte Boa; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 049/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000260/2021-25, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Fonte Boa, devido a elevação contínua do rio Solimões, na Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47907#3#49223/> Protocolo 47907 <#E.G.B#47908#3#49224> DECRETO N.º 44.041, DE 16 DE JUNHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Cargo, Código e Referência do servidor, RAIMUNDO NONATO SOUZA DE SÁ, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, para fins de aposen- tadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004196/2021-85, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao Cargo, Código e Referência do cargo do servidor, RAIMUNDO NONATO SOUZA DE SÁ, Auxiliar Administrativo, PNF.ADM-I, Matrícula n.° 156.798-5E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo Classe Ref. Cargo Classe Ref. RAIMUNDO NONATO SOUZA DE SÁ 156.798-5E Assistente Técnico PNM.ANM-II 2.ª E Assistente Técnico PNM. ANM-II 1.ª E LEIA-SE: NOME MATRÍCULASITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Cargo Classe Ref. Cargo Classe Ref. RAIMUNDO NONATO SOUZA DE SÁ 156.798-5E Auxiliar Administrativo PNF.ADM-II 2.ª E Auxiliar Administrativo PNF.ADM-II 1.ª E Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47908#3#49224/> Protocolo 47908 <#E.G.B#47909#3#49225> DECRETO Nº 44.042, DE 16 DE JUNHO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$13.819.300,28 (TREZE MILHÕES, OITOCENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47909#3#49225/> ANEXOS DO DECRETO Nº 44.042, DE 16 DE JUNHO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 160 3390 732.279,29 06 122 0001 2001 0001A 160 3390 2.172.933,75 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 0001A 160 3390 1.194.730,29 06 122 0001 2643 3264 AMAZONAS SEGURO 1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001P 160 3390 777.385,00 06 122 3264 1216 0001P 160 3390 2.326.447,03 2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0011A 160 3390 305.223,75 06 122 3264 2119 2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001A 160 3390 30.581,86 06 122 3264 2120 2121 Formação, capacitação e treinamento dos servidores do Sistema de Segurança Pública 0011A 160 3390 146.454,00 06 128 3264 2121 0011A 160 3390 830.087,50 0011A 160 3390 1.342.270,00 2122 Ações de Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção 0011A 160 3390 785.862,00 06 181 3264 2122 0011A 160 3390 2.393.253,19 2488 Ações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública 0001A 160 3390 204.375,00 06 363 3264 2488 2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0011A 160 3390 577.417,62 06 126 3264 2532 TOTAL 13.819.300,28 13.819.300,28 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 732.279,29 0001A 160 9999 13.087.020,99 TOTAL 13.819.300,28 TOTAL POR SECRETARIA 13.819.300,28 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar