PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021 8 DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0390/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003429/2021-22, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de julho de 2015, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora GEYCIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA, Matrícula n.º 204.433-1C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47940#8#49256/> Protocolo 47940 <#E.G.B#47944#8#49260> DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 julho de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 044/2020- CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 013/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00046/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004006/2021-20, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA, Matrícula n.o 181.968-2A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#47944#8#49260/> Protocolo 47944 <#E.G.B#47948#8#49264> DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de setembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 033/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra- tivo Disciplinar n.º 024/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CARMEM HELANE DOS SANTOS SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00060/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004233/2021-55, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CARMEM HELANE DOS SANTOS SOUZA, Matrícula n.° 146.293-8A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#47948#8#49264/> Protocolo 47948 <#E.G.B#47949#8#49265> DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1479/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar HILDO CASTRO SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00346EXE (01.02.013301.000092/2021-06), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM HILDO CASTRO SILVA, Matrícula n.º 126.699-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar