DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021 3
<#E.G.B#46887#3#48176>
DECRETO N.º 43.988, DE 07 DE JUNHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Ordem 
do Mérito da Polícia Militar do Estado do Amazonas, aprovado 
pelo Decreto n.º 41.625, de 09 de dezembro de 2019, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 620/2021 - Gab Cmt 
G/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.000684.2021-10,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 18 do Anexo Único do Decreto n.º 41.625, de 09 de 
dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Secretário de 
Estado de Segurança Pública, o Secretário de Estado Chefe da Casa 
Militar, o Subcomandante Geral da PMAM e o Chefe do Estado-Maior 
Geral da PMAM comporão a Ordem como membros natos”
Art. 2.º Os incisos II e VII do artigo 19 do Anexo Único do Decreto n.º 
41.625, de 09 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 19. ................................................................................:
(...)
II - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil: Membro Nato;
(...)
VII - Chefe do Estado-Maior Geral da PMAM: Membro Nato”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTAD O DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46887#3#48176/>
Protocolo 46887
<#E.G.B#46896#3#48185>
DECRETO N.° 43.989, DE 07 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do Mm. Juiz de Direito do Juizado 
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0612396-08.2019.8.04.0001, que determinou a retificação 
do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, na parte referente à 
Autora, MARIA IRACEMA NASCIMENTO TEIXEIRA ROCHA;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado contida na Solicitação n.º 00483/2021, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00619/2021-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.003561/2021-34,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 
17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte referente à Classe, Código e Referência do cargo da 
servidora, MARIA IRACEMA NASCIMENTO TEIXEIRA ROCHA, Professor, 
Matrícula n.º 024.428-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto:
N.º NOME DO 
SERVIDOR
MATRÍCULA SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSECÓDIGO
REF.
221MARIA 
IRACEMA 
NASCIMENTO 
TEIXEIRA 
ROCHA
024.428-7A 3.ª 
ED-
ESP-III
A
3.ª 
PF20-
ESP-III
H
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46896#3#48185/>
Protocolo 46896
<#E.G.B#46889#3#48178>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, 
do cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46889#3#48178/>
Protocolo 46889
<#E.G.B#46888#3#48177>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, para 
exercer o cargo de confiança Coordenador Executivo da Unidade Gestora 
de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46888#3#48177/>
Protocolo 46888
<#E.G.B#46890#3#48179>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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