DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021 5 Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46894#5#48183/> Protocolo 46894 <#E.G.B#46895#5#48184> TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL 02/2021 Vigência: De 08/02/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,8914 2,3895 201 500 1,8436 2,3368 501 1.000 1,7960 2,2844 1.001 2.000 1,7502 2,2340 2.001 5.000 1,6996 2,1782 5.001 10.000 1,6479 2,1212 10.001 20.000 1,6007 2,0692 20.001 50.000 1,5632 2,0279 50.001 100.000 1,5255 1,9863 Acima de 100.000 1,4879 1,9449 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2021, que estabeleceu a partir de 01/Fev/21, o valor do PMPF, em R$ 2,5473 por m³ para o GNV e em R$ 1,5019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. PROCESSO N.º : 01.01.011101.000725/2021-71 INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N.º 02/2021 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos n.º 009 e 58/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que analisaram a proposta tarifária apresentada pela CIGÁS e entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 002/2021, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000725/2021-71, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.º 002/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 08 de fevereiro de 2021 a 31 de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#46895#5#48184/> Protocolo 46895 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar