DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021 5
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46894#5#48183/>
Protocolo 46894
<#E.G.B#46895#5#48184>
TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL 02/2021  
Vigência: De 08/02/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas 
MATÉRIA-PRIMA 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
1,8914  
2,3895  
201 
  
500 
1,8436  
2,3368  
501 
  
1.000 
1,7960  
2,2844  
1.001 
  
2.000 
1,7502  
2,2340  
2.001 
  
5.000 
1,6996  
2,1782  
5.001 
  
10.000 
1,6479  
2,1212  
10.001 
  
20.000 
1,6007  
2,0692  
20.001 
  
50.000 
1,5632  
2,0279  
50.001 
  
100.000 
1,5255  
1,9863  
Acima de 100.000 
  
  
1,4879  
1,9449  
  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, 
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2021, que estabeleceu a partir de 01/Fev/21, o valor 
do PMPF, em  R$ 2,5473 por m³ para o GNV e  em R$ 1,5019 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por 
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência 
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. 
 
PROCESSO 
N.º :
01.01.011101.000725/2021-71
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
PROMOCIONAL N.º 02/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado, 
que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do 
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos n.º 009 e 58/2021 da 
Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que analisaram a proposta tarifária 
apresentada pela CIGÁS e entenderam possível a homologação da Tabela 
Tarifária Promocional n.º 002/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.000725/2021-71, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional 
n.º 002/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural 
canalizado pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a 
serem praticados no período de 08 de fevereiro de 2021 a 31 de outubro de 
2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46895#5#48184/>
Protocolo 46895
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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