DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 27 de maio de 2021 3 ONDE SE LÊ: RESOLVE: APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Alto Juruá e Baixo Rio Juruá/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Psicólogo, 08 (oito) Técnicos de Enfermagem, 04 (quatro) Microscopistas. LEIA-SE: RESOLVE: APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Alto Juruá e Baixo Rio Juruá/AM, no município de Itamarati/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Psicólogo, 08 (oito) Técnicos de Enfermagem, 04 (quatro) Microscopistas. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de maio de 2021 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#45801#3#47058/> Protocolo 45801 <#E.G.B#45825#3#47082> PORTARIA Nº 139/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o Processo nº 017101.004917/2021-33- SES-AM. R E S O L V E: DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores temporários relacionados abaixo: NOME CARGO MATRÍCULA A CONTAR Adriana Castro da Silva Téc. de Enfermagem 259.311-4A 01.02.2021 Ana Carolina Ribeiro do Amaral Mocellin Médico Intensivista 260.039-0A 01.02.2021 Ana Carolina Ribeiro do Amaral Mocellin Médico Intensivista 260.039-0B 16.05.2021 André Barreiros de Souza Médico Clínico Geral 258.409-3A 01.02.2021 Andreia Lima da Silva Téc. de Enfermagem 260.267-9A 16.05.2021 Artemiria Veloso Cubine Téc. de Enfermagem 252.373-6B 25.02.2021 Brena Elizandra Pantoja de Souza Médico Intensivista 258.425-5A 01.02.2021 Celia Maria Viana Téc. de Enfermagem 255.857-2B 01.02.2021 Elisangela Barbosa de Lima Téc. de Enfermagem 259.232-0A 01.02.2021 Gibson da Silva Ribeiro Fisioterapeuta 258.561-8A 01.02.2021 Joanne Figueiredo Vidal de Oliveira Fisioterapeuta 258.666-5A 01.02.2021 Katriane Oliveira Braga Téc. de Enfermagem 258.471-9A 01.02.2021 Keliane Bernardino de Araujo Enfermeiro 259.868-0A 01.02.2021 Laeli Ferreira da Silva Téc. de Enfermagem 258.530-8A 01.02.2021 Leticia Priscila de Almeida Borel Assistente Social 248.364-5B 01.02.2021 Lionella de Araujo Rege Téc. de Enfermagem 258.085-3B 01.02.2021 Maks Jeferson Ohse Fisioterapeuta 228.067-1B 01.02.2021 Maria Lucicleia Barbosa da Silva Téc. de Enfermagem 250.927-0B 01.02.2021 Meire Jane Santos Silva Téc. de Enfermagem 250.234-8B 01.02.2021 Narhel Khateryne Albuquerque Pires Téc. de Enfermagem 259.040-9A 01.02.2021 Nilceia Aparecida Mota Marques Médico Intensivista 207.501-6D 01.02.2021 Patricia Gomes Gloria Téc. de Enfermagem 259.800-0A 01.02.2021 Paulina da Silva Galvão Enfermeiro 235.652-0B 01.02.2021 Sidnei Carvalho Cavalcante Médico Intensivista 188.995-8C 01.02.2021 Suze Jamira da Silva Correa Téc. de Enfermagem 250.950-4C 01.02.2021 Tamires Salazar Pedrosa Fisioterapeuta 258.451-4A 01.02.2021 Thaynara Nascimento de Lima Enfermeiro 258.430-1A 01.02.2021 Valeria Ferreira Santana Fisioterapeuta 201.996-5H 01.02.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#45825#3#47082/> Protocolo 45825 <#E.G.B#45827#3#47084> PORTARIA Nº 289/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no processo nº 01.01.017101.010525/2021-03. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor relacionado abaixo: NOME CARGO MATR. PERÍODO LOTAÇÃO Antônio Lúcio Pinheiro de Souza Téc. Nivel Superior 182.001- 0C 04.06.2021 a 03.06.2022 Assessorias CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 26 de maio de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#45827#3#47084/> Protocolo 45827 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#45809#3#47066> PORTARIA N.º 0041/2021-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR as servidoras relacionadas nesta Portaria para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados do Termo de Contrato nº 009/2020-SEAD, celebrado entre esta SEAD e a empresa Trivale Administração LTDA, cujo o objeto constitui a prestação de serviço de Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - “Auxilio Alimentação - Cartão Alimentação” (por menor taxa de administração), na forma de cartão eletrônico com “chip, objetivando o controle e acompanhamento do registro de todos os documentos ou processos da CONTRATANTE a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato na ausência legal do fiscal titular. FISCAL MATRÍCULA FUNÇÃO ANA PAULA ARAÚJO MACIEL 204.275-4D Fiscal Titular IRIA SAFIRA CORDEIRO OLIVEIRA 248.341-6B Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad- ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e submetidos à apreciação da Secretária de Estado de Administração e Gestão ou a quem ela delegar. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 26 de maio de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#45809#3#47066/> Protocolo 45809 <#E.G.B#45811#3#47068> ERRATA Errata na Portaria nº 0196/2020-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29/12/2020, pág. 19, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: ANA SÉRGIA ALVES DE LIMA. LEIA-SE: ANA SÉRGIA ALVES DA SILVA LIMA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar