DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 27 de maio de 2021 5 <#E.G.B#45814#5#47071/><#E.G.B#45845#5#47108> A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 002/2021 - SEAG/SEAD I - DIEGO FERREIRA PINHEIRO VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#45845#5#47108/> Protocolo 45845 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#45724#5#46973> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 126/2020. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa PAJURA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O acréscimo de aproximadamente de 6,99% (seis, noventa e nove por cento) no valor e quantitativo do objeto do contrato para atender ao Centro Educacional de Tempo Integral (CETI) localizado no Município de São Paulo de Olivença no Estado do Amazonas, conforme Memo. n°. 030/2021-DELOG, Projeto Básico, Parecer n°. 0742/2021-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.804.800,00 (um milhão, oitocentos e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2750.0001; Natureza da Despesa: 33903941; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitida em 19.05.2021 a Nota de Empenho nº. 001323 no valor de R$ 1.344.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil reais). O valor de R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais) correspondente ao restante do termo será empenhado conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº 028101.007183.2021. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#45724#5#46973/> Protocolo 45724 <#E.G.B#45725#5#46974> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 127/2020. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa BENTO MARTINS DE SOUZA EIRELI. OBJETO: O acréscimo de aproximadamente de 14,02% (quatorze, zero dois por cento) no valor e quantitativo do objeto do contrato de fornecimento de refeições preparadas (almoço e lanche) para atender aos Centros de Educação de Tempo Integral (CETI’s) e Escolas de Tempo Integral (ETI’s) do Interior do Estado do Amazonas, de acordo com Memo. n° 031/2021- DELOG, Projeto Básico, especificações da Nota de Empenho e Parecer n° 0743/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 3.874.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2750.0001 e 12.361.3283.2749.0001; Natureza da Despesa: 33903941; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido emitidas em 19.05.2021 a Nota de Empenho nº. 0001283 no valor de R$ 536.400,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais) e a NE n°. 0001322 no valor de R$ 1.773.100,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais). O valor de R$ 1.564.500,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.007184.2021. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#45725#5#46974/> Protocolo 45725 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#45757#5#47014> 8ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 01/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 0839/2021; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 01/2021- SEC e Contrato de Gestão n.07/2020 R E S O L V E: I - PRORROGAR, em caráter precário, a vigência do Alvará n. 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO, sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 25 de maio de 2021 até 30 de junho de 2021; IIII - RATIFICAR todas as demais especificações do Alvará n. 01/2020-SEC original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições desta prorrogação. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 24 de maio de 2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa DECLARAÇÃO DECLARO, para todos os efeitos legais, conhecer os Termos da presente Prorrogação ao ALVARÁ n. 01/2020 - SEC e com ele concordar, submeten- do-me, portanto, às suas disposições. DECLARO, ainda, que recebi os bens em perfeitas condições de uso e conservação. Manaus, 24 de maio de 2021. EDVAL MACHADO JUNIOR Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC ROBERTO AUGUSTO TAPAJOS FOLHADELA Diretor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC <#E.G.B#45757#5#47014/> Protocolo 45757 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#45853#5#47116> Extrato ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 014/2018-SSP; DATA DA ASSINATURA: 26.05.2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de início do serviço de locação de 35 (trinta e cinco) veículos, objeto do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 014/2018; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 160 (cento e sessenta) dias, de 26.05.2021 a 02.11.2021; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, §1º, II, c/c § 2° da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública. Manaus, 26 de maio de 2021. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#45853#5#47116/> Protocolo 45853 <#E.G.B#45702#5#46951> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: Nome e Cargo: Rosileia Alfaia de Vasconcelos - Ten. QOAPM; Dirley Alfaia da Silva - Sgt. QPPM; Oziel de Souza Silva - Sgt. QPPM; Fabiane Oliveira dos Santos - Sgt. QPPM; Ivanilson Maia de Souza - Cb. QPPM; Gillyard Lopes Paixao - Cb. QPPM; Israel Braga Pinto - Cb. QPPM; Ailton Lira Nunes - St.QPBM; Eliane Dos Anjos do Lago - Sgt. QPBM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar