DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021 3
<#E.G.B#46335#3#47613>
LEI N.º 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021
ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de 
março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de 
março de 2008, o § 4.º, com a seguinte redação:
“Art. 26. ........................................................
....................................................................................
§ 4.º Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) 
unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste 
artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, 
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento 
base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de 
Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços 
Integrados de Saúde do TJAM.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de dezembro de 2020, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#46335#3#47613/>
<#E.G.B#46335#3#47613>
<#E.G.B#46335#3#47613/>
<#E.G.B#46336#3#47614>
DECRETO N.º 43.962, DE 31 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Caapiranga, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 033/2021/
GP/PMC, de 22 de abril de 2021,publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Amazonas, no dia 06 de maio de 2021, editado pelo Prefeito 
de Caapiranga;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 035/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000141/2021-72,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Caapiranga, devido a elevação contínua dos rios Solimões e Lago 
do Caapiranga, na Calha do Baixo Solimões, com inundação de bairros 
periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, 
nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, 
classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme 
IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2021.
 
 
PJ-DAS III 
FG-01 (vagos) 
 
FG-SIS 
PJ-DAI 
Impacto Orçamentário
QUADRO ANEXO 
Cargos e Funções Extintas 
Quant. 
Valor 
Total 
1 
R$ 15.681,09 R$ 15.681,09 
 
6 
R$1.035,66 
R$ 6.213,96 
Total 
R$ 21.895,05 
Cargos Criados 
Quant. 
Valor 
Total 
1 
R$ 4.913,56 
R$ 4.913,56 
2 
R$ 8.189,27 
R$ 16.378,54 
Total 
R$ 21.292,10 
Impacto Orçamentário 
-R$ 602,95 
 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46336#3#47614/>
Protocolo 46336
<#E.G.B#46337#3#47615>
DECRETO N.º 43.963, DE 31 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 300, de 
17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Tefé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 036/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000172/2021-23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Tefé, devido a elevação contínua dos rios Solimões e Tefé, na Calha do 
Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem 
como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46337#3#47615/>
Protocolo 46337
<#E.G.B#46338#3#47616>
DECRETO N.º 43.964, DE 31 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 342, de 
12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
Protocolo 46335
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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