DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021 3 <#E.G.B#46335#3#47613> LEI N.º 5.482, DE 31 DE MAIO DE 2021 ALTERA o artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica acrescido ao artigo 26 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008, o § 4.º, com a seguinte redação: “Art. 26. ........................................................ .................................................................................... § 4.º Ficam transformados 1 (um) cargo PJ-DAS e 6 (seis) unidades da Função Gratificada FG-1, das previstas no inciso II deste artigo e atualmente vagas em: 01 (uma) Função Gratificada FG-SIS, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de provimento em comissão PJ-DAI; 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão PJ-DAI, destinando-os à Divisão de Serviços Integrados de Saúde do TJAM.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a contar de 1.º de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#46335#3#47613/> <#E.G.B#46335#3#47613> <#E.G.B#46335#3#47613/> <#E.G.B#46336#3#47614> DECRETO N.º 43.962, DE 31 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 033/2021/ GP/PMC, de 22 de abril de 2021,publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 06 de maio de 2021, editado pelo Prefeito de Caapiranga; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 035/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000141/2021-72, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Caapiranga, devido a elevação contínua dos rios Solimões e Lago do Caapiranga, na Calha do Baixo Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2021. PJ-DAS III FG-01 (vagos) FG-SIS PJ-DAI Impacto Orçamentário QUADRO ANEXO Cargos e Funções Extintas Quant. Valor Total 1 R$ 15.681,09 R$ 15.681,09 6 R$1.035,66 R$ 6.213,96 Total R$ 21.895,05 Cargos Criados Quant. Valor Total 1 R$ 4.913,56 R$ 4.913,56 2 R$ 8.189,27 R$ 16.378,54 Total R$ 21.292,10 Impacto Orçamentário -R$ 602,95 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46336#3#47614/> Protocolo 46336 <#E.G.B#46337#3#47615> DECRETO N.º 43.963, DE 31 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Tefé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 300, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Tefé; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 036/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000172/2021-23, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Tefé, devido a elevação contínua dos rios Solimões e Tefé, na Calha do Médio Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, §4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#46337#3#47615/> Protocolo 46337 <#E.G.B#46338#3#47616> DECRETO N.º 43.964, DE 31 DE MAIO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 342, de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Protocolo 46335 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar