DOEAM 31/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de maio de 2021
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do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Itacoatiara;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 037/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000173/2021-78,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Itacoatiara, devido a elevação contínua dos rios Amazonas e Urubu, na Calha 
do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, 
bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46338#4#47616/>
Protocolo 46338
<#E.G.B#46339#4#47617>
DECRETO N.º 43.965, DE 31 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Urucurituba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 178/2021-
GPMU, de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
de Urucurituba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 038/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000195/2021-38,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Urucurituba, devido a elevação contínua dos rios Solimões, Rio Negro e 
afluentes, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46339#4#47617/>
Protocolo 46339
<#E.G.B#46340#4#47618>
DECRETO N.º 43.966, DE 31 DE MAIO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Uarini, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 042/2021, 
de 13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Uarini;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 039/2021, do 
Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022106.000174/2021-12,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de Uarini, devido a elevação contínua dos rios Solimões, Copacá, Uarini, 
seus lagos e afluentes, na Calha do Médio Solimões, com inundação de 
bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e 
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46340#4#47618/>
Protocolo 46340
<#E.G.B#46368#4#47646>
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, , 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS, do 
cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 
20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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