PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 2 20 da pactuação interfederativa, de que trata a Resolução CIT N.º 08, de 24/11/2016; CONSIDERANDO o Processo n.º 017101.008376/2021-12- SIGED que dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 2021 - Etapa Estadual SES-AM; CONSIDERANDO que a SES-AM, por meio do DEPLAN apresentou as metas e indicadores do Estado para 2021 (Anexo I desta relatoria), em conformidade com as orientações da Resolução CIT Nº 08/2016, seguindo o fluxo determinado na referida resolução. O DEPLAN informou que as metas estaduais foram propostas a partir das análises técnicas e resultados de pactuações anteriores, sendo que a proposição dessas metas também considerou o desempenho dos municípios/Regiões de Saúde; CONSIDERANDO o processo de planejamento ascendente, o Departamento de Planejamento/SES-AM coordenou em abril de 2021, a realização das oficinas municipais/regionais para apresentação e discussão com os municípios quanto à avaliação dos resultados da pactuação de 2020 e as metas municipais propostas pelo estado às Secretarias Municipais de Saúde e também das metas estaduais definidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Sendo produto das Oficinas: 1. Alinhamento quanto as propostas de metas municipais e estadual apresentadas pelo Estado para 2021 2. Fluxo e Cronograma da Pactuação 4. Inclusão de 2 indicadores de interesse local Indicadores para Pactuação em Nível Local - Amazonas 2021 Indicador Justificativa 20. Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de vigilância sanitária, consideradas necessárias a todos os municípios Apesar desse indicador ter sido excluído do rol de indicadores, conforme Resolução CIT No. 45, de 25/07/2019 a FVS-AM pretende mantê-lo em nível local, visando o monitoramente e avaliação das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do Amazonas 24 E. Proporção de cura de casos novos de Tuberculose pulmonar bacilífera.* Considerando que a Tuberculose constitui importante problema de saúde pública no Amazonas, com altos índices de prevalência da doença nos municípios amazonenses, razão pela qual a FVS-AM utiliza o indicador para aferir o desempenho na qualidade do tratamento das pessoas acometidas pela doença CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista que a SES-AM atendeu o disposto na legislação pertinente ao processo de planejamento e pactuação tanto no que se refere a etapa municipal quanto à estadual. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação das metas e indicadores da pactuação in- terfederativa, definidas para o ano de 2021 para o estado do Amazonas, conforme anexo I. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. Anexo I Pactuação Interfederativa Ano da Pactuação: 2021 Status: Em apreciação pelo Conselho de Saúde Indicadores Pactuados N. Tipo Indicador Meta Unidade de Medida 1 U Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas 180.36 Taxa 2 E Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados. 90 Percentual 3 U Proporção de registro de óbitos com causa básica definida 90 Percentual 4 U Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente 3ª dose, Pneumocócica 10-valente 2ª dose, Poliomielite 3ª dose e Tríplice viral 1ª dose - com cobertura vacinal preconizada 75 Percentual 5 U Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. 80 Percentual 6 U Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes 90 Percentual 7 E Número de Casos Autóctones de Malária 52200 Número 8 U Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade 400 Número 9 U Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez 4 Número 10 U Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez 35 Percentual 11 U Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária 0.42 Razão 12 U Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária. 0.19 Razão 13 U Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar 70 Percentual 14 U Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos 22.8 Percentual 15 U Taxa de mortalidade infantil 12.5 Taxa 16 U Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência 68 Número 17 U Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica 80 Percentual 18 U Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) 81 Percentual 19 U Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica 49 Percentual 21 E Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica 100 Percentual 23 U Proporção de preenchimento do campo ocupação nas notificações de agravos relacionados ao trabalho. 95 Percentual https://digisusgmp.saude.gov.br MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44070#2#45272/> Protocolo 44070 <#E.G.B#44071#2#45273> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 094/2021 AD REFERENDUM DE 06 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas (Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal em resposta ao Ofício no 1148/2021/SVS/MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o Ofício no 1148/2021/SVS/MS, que solicita o levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas COVID-19 (Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal, do dia 03 de maio de 2021; CONSIDERANDO o processo n. 017306.001619/2021SIGED que dispõe sobre levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas (Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal em resposta ao Ofício no 1148/2021/SVS/MS. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, do levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas COVID-19 (Sinovac/Butantan) para complementa- ção do esquema vacinal. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.am.gov.br. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44071#2#45273/> Protocolo 44071 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar