DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 3 <#E.G.B#44072#3#45274> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 093/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a Aquisição e Doação de equipamentos de informática para o fortalecimento da Coordenação Estadual e Municipal (Manaus) de Vigilância Sentinelas das Síndromes Respiratórias e Unidades Sentinelas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2014/GM/MS, de 30.01.2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no Art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/ GM/MS, de 9.07.2013, com definição dos critérios de financiamento, mo- nitoramento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 59/2017, de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Nova Habilitação dos Hospitais e Prontos Socorros do Estado do Amazonas na Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica para Recebimento do Repasse Financeiro; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.248, de 02 de dezembro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de Unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade da realização de procedimentos compu- tacionais de grande complexidade por parte da Coordenação Estadual e Municipal (Manaus) de Vigilância Sentinela, que exigem elevada capacidade de processamento como o relacionamento probabilístico entre as diversas bases de dados da saúde e análises epidemiológicas e estatísticas, bem como a necessidade de criar e visualizar painéis interativos de monitora- mento de indicadores de saúde com grande volume de dados, sem perder a performance no mecanismo de processamento dos dados; CONSIDERANDO que a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas - FVS-AM realizará a aquisição de equipamentos de informática, com a finalidade da estruturação das coordenações estadual e municipal (Manaus) de Síndrome Respiratória, com a consequente doação para Unidades Hospitalares, que compõem a Rede de Vigilância Sentinela de Influenza no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo n. 017306.001582/2021 SIGED que dispõe sobre a Aquisição e Doação de equipamentos de informática para o fortalecimento da Coordenação Estadual e Municipal (Manaus) de Vigilância Sentinelas das Síndromes Respiratórias e Unidades Sentinelas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/ AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, REFERENDUM autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, a aquisição de equipamentos de informática, conforme Quadro 1 e os Serviços de Saúde Contemplados, conforme Quadro 2. Quadro 1. Relação de equipamentos de informática que serão destinados aos Serviços de Síndrome Gripal. Item ID Equipamento Descrição Total 1 120115 Microcomputador 02 2 131125 Notebook 02 Quadro 2. Serviços de Saúde a serem contemplados pela doação dos equipamentos de informática do monitoramento das Síndromes Respirató- rias do Estado do Amazonas. Item ID Equipamento Descrição das Vigilâncias Sentinela de Síndrome Gripal (SG) Quant. 1 120115 Vigilância Epidemiológica Estadual de Síndrome Gripal (SG) 1 2 120115 Vigilância Epidemiológica Municipal (Manaus) de Síndrome Gripal (SG) 1 3 131125 Hospital e P S da Criança da Zona SUL 1 4 131125 Hospital e P S da Criança da Zona OESTE 1 Fica a cargo da FVS/AM, a gestão dos valores destinados ao CUSTEIO das Unidades Sentinelas de Influenza, bem como o Remanejamento de valores não executados, disponíveis em SUPERAVIT. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de maio de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 093/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44072#3#45274/> Protocolo 44072 <#E.G.B#44073#3#45275> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 092/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a Manutenção, Exclusão e Habilitação de Unidades Sentinelas de Síndrome Respiratórias e Doação de insumos e equipamentos para o fortalecimento da Vigilância em Hospitais do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2014/GM/MS, de 30.01.2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/ MS, de 9.07.2013, com definição dos critérios de financiamento, monitora- mento e avaliação; CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 59/2017, de 25 de setembro de 2017, que Dispõe sobre a Nova Habilitação dos Hospitais e Pronto Socorros do Estado do Amazonas na Rede Nacional de Vigilância Epi- demiológica para Recebimento do Repasse Financeiro; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.782, de 14 de outubro de 2020, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para a execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para o enfren- tamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19; CONSIDERANDO o processo n. 017306.001581/202 SIGED que dispõe sobre a Manutenção, Exclusão e Habilitação de Unidades Sentinelas de Síndrome Respiratórias e Doação de insumos e equipamentos para o fortalecimento da Vigilância em Hospitais do Estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, para que sejam mantidas, excluídas e habilitadas as Unidades Sentinela de Síndromes Respiratórias no Estado, conforme detalhamento apresentado nos Quadros 1, 2 e 3, bem como a aquisição de material de expediente, mobiliário, EPIs e insumos, conforme Quadro 4. Fica a cargo da FVS/AM, a gestão dos valores destinados ao CUSTEIO das Unidades Sentinelas de Influenza, bem como o Remanejamento de valores não executados, disponíveis em SUPERAVIT. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de maio de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 092/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44073#3#45275/> Protocolo 44073 <#E.G.B#44074#3#45276> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 068/2021 DE 22 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I “VILA NOVA” - Rio Urariá, no Município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar