DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021
2
20 da pactuação interfederativa, de que trata a Resolução CIT N.º 08, de 
24/11/2016; CONSIDERANDO o Processo n.º 017101.008376/2021-12-
SIGED que dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 
2021 - Etapa Estadual SES-AM; CONSIDERANDO que a SES-AM, por meio 
do DEPLAN apresentou as metas e indicadores do Estado para 2021 (Anexo 
I desta relatoria), em conformidade com as orientações da Resolução CIT Nº 
08/2016, seguindo o fluxo determinado na referida resolução. O DEPLAN 
informou que as metas estaduais foram propostas a partir das análises 
técnicas e resultados de pactuações anteriores, sendo que a proposição 
dessas metas também considerou o desempenho dos municípios/Regiões 
de Saúde; CONSIDERANDO o processo de planejamento ascendente, o 
Departamento de Planejamento/SES-AM coordenou em abril de 2021, a 
realização das oficinas municipais/regionais para apresentação e discussão 
com os municípios quanto à avaliação dos resultados da pactuação de 2020 
e as metas municipais propostas pelo estado às Secretarias Municipais de 
Saúde e também das metas estaduais definidas pela Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas. Sendo produto das Oficinas:
1. Alinhamento quanto as propostas de metas municipais e estadual 
apresentadas pelo Estado para 2021
2. Fluxo e Cronograma da Pactuação
4. Inclusão de 2 indicadores de interesse local
Indicadores para Pactuação em Nível Local - Amazonas 2021
Indicador
Justificativa
20. Percentual de 
municípios que realizam 
no mínimo seis grupos 
de ações de vigilância 
sanitária, consideradas 
necessárias a todos os 
municípios
Apesar desse indicador ter sido excluído 
do rol de indicadores, conforme Resolução 
CIT No. 45, de 25/07/2019 a FVS-AM 
pretende mantê-lo em nível local, visando 
o monitoramente e avaliação das ações de 
Vigilância Sanitária no âmbito do Estado do 
Amazonas
24 E. Proporção de 
cura de casos novos de 
Tuberculose pulmonar 
bacilífera.*
Considerando que a Tuberculose constitui 
importante problema de saúde pública no 
Amazonas, com altos índices de prevalência 
da doença nos municípios amazonenses, 
razão pela qual a FVS-AM utiliza o indicador 
para aferir o desempenho na qualidade do 
tratamento das pessoas acometidas pela 
doença
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista que a SES-AM atendeu o disposto na legislação 
pertinente ao processo de planejamento e pactuação tanto no que se refere 
a etapa municipal quanto à estadual.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação das metas e indicadores da pactuação in-
terfederativa, definidas para o ano de 2021 para o estado do Amazonas, 
conforme anexo I.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 081/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
Anexo I
Pactuação Interfederativa
Ano da Pactuação: 2021
Status: Em apreciação pelo Conselho de Saúde
Indicadores Pactuados
N.
Tipo
Indicador
Meta
Unidade de Medida
1
U
Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 
4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, 
diabetes e doenças respiratórias crônicas
180.36 
Taxa
2
E
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 
anos) investigados.
90
Percentual
3
U
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
90
Percentual
4
U
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional 
de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade 
- Pentavalente 3ª dose, Pneumocócica 10-valente 2ª dose, 
Poliomielite 3ª dose e Tríplice viral 1ª dose - com cobertura 
vacinal preconizada
75
Percentual
5
U
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória 
imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.
80
Percentual
6
U
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase 
diagnosticados nos anos das coortes
90
Percentual
7
E
Número de Casos Autóctones de Malária
52200
Número
8
U
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 
um ano de idade
400
Número
9
U
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos.
Proporção de análises realizadas em amostras de água para 
consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, 
cloro residual livre e turbidez
4
Número
10
U
Proporção de análises realizadas em amostras de água para 
consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, 
cloro residual livre e turbidez
35
Percentual
11
U
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em 
mulheres de 25 a 64 anos na população residente de 
determinado local e a população da mesma faixa etária
0.42
Razão
12
U
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados 
em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de 
determinado local e população da mesma faixa etária. 
0.19
Razão
13
U
Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na 
Saúde Suplementar
70
Percentual
14
U
Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 
10 a 19 anos
22.8
Percentual
15
U
Taxa de mortalidade infantil 
12.5
Taxa
16
U
Número de óbitos maternos em determinado período e local 
de residência
68
Número
17
U
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção 
Básica
80
Percentual
18
U
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de 
Saúde do Programa Bolsa Família (PBF)
81
Percentual
19
U
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção 
básica
49
Percentual
21
E
Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS 
com equipes de Atenção Básica 
100
Percentual
23
U
Proporção de preenchimento do campo ocupação nas 
notificações de agravos relacionados ao trabalho. 
95
Percentual
https://digisusgmp.saude.gov.br
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44070#2#45272/>
Protocolo 44070
<#E.G.B#44071#2#45273>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 094/2021 
AD REFERENDUM DE 06 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas 
(Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal em resposta 
ao Ofício no 1148/2021/SVS/MS.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO o Ofício no 1148/2021/SVS/MS, que 
solicita o levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas COVID-19 
(Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal, do dia 03 de 
maio de 2021; CONSIDERANDO o processo n. 017306.001619/2021SIGED 
que dispõe sobre levantamento do quantitativo de doses (D2) das vacinas 
(Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal em resposta 
ao Ofício no 1148/2021/SVS/MS.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, do levantamento do quantitativo de 
doses (D2) das vacinas COVID-19 (Sinovac/Butantan) para complementa-
ção do esquema vacinal. Os anexos desta Resolução podem ser consultados 
no site www.saude.am.gov.br.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44071#2#45273/>
Protocolo 44071
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar