PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 6 O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 085/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44078#6#45280/> Protocolo 44078 <#E.G.B#44079#6#45281> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 086/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Projeto de credenciamento 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, Distrito Ponta do Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã, no Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 002 de 09 de abril de 2021 de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamen- to de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I, CNES: 0288527 - INE: 0002177838; CONSIDERANDO o Proc. nº 0008209/2021 SIGED que dispõe sobre Projeto de credencia- mento 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, Distrito Ponta do Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã, no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Distrito Ponta do Campo - Rio Madeira/ Igarapé Capanã, em Manicoré/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Assistente Social, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Micros- copista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 086/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44079#6#45281/> Protocolo 44079 <#E.G.B#44080#6#45282> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 087/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Projeto de mudança de modalidade da Equipe Saúde da Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho, no Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/ MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 003 de 09 de abril de 2021, onde dispõe sobre mudança de modalidade da Equipe Saúde da Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho; CONSIDERANDO o Proc. nº 0008215/2021 SIGED que dispõe sobre Projeto de mudança de modalidade da Equipe Saúde da Família, para Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Mod. I, Distrito de Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho, no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Cre- denciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Distrito Nazaré Capanazinho - Rio Madeira/Lago Capanazinho, em Manicoré/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 Enfermeiro e 01 Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 11 (onze) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Microscopista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 087/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44080#6#45282/> Protocolo 44080 <#E.G.B#44081#6#45283> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 088/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Projeto de ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal Mod. I, Distrito do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom suspiro-Rio Madeira, no Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar