DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 7
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal 
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, 
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo 
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), 
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na 
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de 
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre 
solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária 
à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 001 de 09 de abril de 
2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Ampliação da Equipe 
Saúde da Família Fluvial com Saúde bucal Modalidade I, CNES: 7819919 
- INE: 0001602616 (Saúde da Família Fluvial), - INE 0001731823 (Saúde 
Bucal); CONSIDERANDO o Proc. nº 0008206/2021 SIGED que dispõe sobre 
Projeto de ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal 
Mod. I, Distrito do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom suspiro-Rio 
Madeira; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 
28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste 
Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e 
Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormen-
te enviado à CIB/AM para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial 
com Saúde bucal Mod. I do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom 
suspiro- Rio Madeira, em Manicoré/AM, com incentivo de custeio para 04 
(quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, 
equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, 
sendo 01 (um) Enfermeiro e 01 (um). Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de 
Enfermagem, 09 (nove) Agentes Comunitários de Saúde, 06 (seis) Micros-
copistas, 01 Técnico de Saúde Bucal.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 088/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44081#7#45283/>
Protocolo 44081
<#E.G.B#44082#7#45284>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 089/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família 
(eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum para 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal 
(eSB), no Município de Manicoré/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das 
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal 
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, 
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo 
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), 
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na 
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de 
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre 
solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária 
à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 006 de 09 de abril de 
2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade 
da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 
do Distrito de Verdum para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 
ampliada com Saúde Bucal (eSB), Cnes: 7040695; CONSIDERANDO o 
Proc. nº 008221/2021 SIGED que dispõe sobre a Mudança de Modalidade 
da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 
do Distrito de Verdum para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 
ampliada com Saúde Bucal (eSB); CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 
(238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso 
dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento 
de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento 
de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer 
técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da 
Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum, 
em Manicoré/AM, para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 
ampliada com Saúde Bucal (eSB), composta pelos profissionais de equipe 
mínima e também os que serão da equipe ampliada: 02 (dois) profissionais 
Nível Superior sendo 01 Enfermeiro e 01 Farmacêutico, 11 (onze) Técnicos 
de Enfermagem, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Mi-
croscopista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 089/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44082#7#45284/>
Protocolo 44082
<#E.G.B#44083#7#45285>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 090/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família 
(eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro Alto para 
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal 
(eSB), no Município de Manicoré/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das 
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal 
Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, 
disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo 
Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), 
das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas 
de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na 
Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de 
Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 
599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre 
solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária 
à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 005 de 09 de abril de 
2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade 
da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 
do Distrito de Barro Alto para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 
ampliada com Saúde Bucal (eSB), Cnes: 7040695; CONSIDERANDO o 
Proc. nº 008219/2021 SIGED que dispõe sobre Mudança de Modalidade 
da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) 
M1 do Distrito de Barro Alto para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
(eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), no Município de Manicoré/AM; 
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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