PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 8 -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro Alto, em Manicoré/AM, para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), composta pelos profissionais de equipe mínima e também os que serão da equipe ampliada: 02 (dois) profissionais Nível Superior sendo 01 Enfermeiro e 01 Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Mi- croscopistas, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 090/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44083#8#45285/> Protocolo 44083 <#E.G.B#44084#8#45286> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 071/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Implementação de Descentralização da Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições parceiras. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO Decreto No. 42.101 de 23/03/2020 Dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO proposta de retomada de atividades referentes ao processo de descentralização da Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM em parceria com a Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde (CGDT/MS), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD) e a Coordenadoria Estadual de Saúde Indígena (SES/AM); CONSIDERANDO que entre 2019 e 2020 a FVS-AM juntamente com as instituições parceiras supra mencionadas realizaram 2 oficinas de trabalho para organização e descentralização de ações e serviços referente a soroterapia antiveneno para Polos-Base dos sete Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEIs atuantes no Amazonas. Nesses eventos foram propostas as responsabilidades de cada ente no referido processo, conforme relatório encaminhado à CIB/AM, no entanto as discussões e execução do projeto foram suspensas em virtude do Decreto No. 42.101 de 23/03/2020 que trata sobre medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que atualmente os soros antivenenos estão disponíveis nas 62 unidades hospitalares localizadas nos municípios amazonenses, em 09 Pelotões Especiais de Frontera (PEF) e em 3 Unidades Básicas de Saúde Indígena, dificultando o aceso às populações indígenas; CONSIDERANDO que existe um cenário atual onde registra-se diminuição de estoque estratégico e com isso redução na oferta de soro antiveneno em razão da necessidade de uso racional e criterioso do insumo, e que diante desse quadro, o MS propôs a realização de oficinas de capacitações de profissionais da ‘saúde indígena e proposição de estratégias para criação de infra estrutura em Polos-Bases/DSEIs para recebimento, conservação e prescrição do soro antiveveno com a finalidade de garantir o tratamento oportuno; CONSIDERANDO o Processo n. 001281/2021- SIGED que dispõe sobre Implementação de Descentralização da Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições parceiras; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista que a proposta encaminhada pela FVS-AM pretende dar continuidade à partir de junho de 2021 do planejamento realizado em anos anteriores, e que a mesma visa garantir o acesso ao diagnóstico e tratamento à população indígena exposta à acidentes com animais peçonhentos, evitando óbitos e sequelas por essa causa, definindo a opera- cionalização e as responsabilidades dos entes envolvidos. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação Implementação de Descentralização da Soroterapia Antiveneno a Polos-Base dos DSEI pela FVS-AM e instituições parceiras. § 1ª. Etapa - Capacitação de médicos e enfermeiros para diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos, no âmbitos dos Polos-Base dos DSE’s/AM. § 2ª. Etapa - Planejamento de ações integradas para descentralização dos soros antiveneno para os Polos-Base dos DSEI’s/AM. Polos- Base previstos: DSEI POLO BASE § Alto Rio Negro § Uiaurete e Pari-Cachoeira § Alto Rio Solimões § Belém do Solimões e Vendaval § Manaus § Boca do Jauari e Kwatá § Médio Rio Purus § Marrecão e Crispim § Rio Solimões e Afluentes § Eirunepé e Biá § Parintins § Umirituba e Nova Esperança § Vale do Javari § Médio Ituí e Médio Curuçá § 3ª. Etapa - Treinamento em serviço: Inicialmente previsto para maio 2020 e transferido para junho de 2021 § 4ª. Etapa - Implantação do programa acidentes por animais peçonhentos nos Polos-Base dos DSEI’s/AM e respectiva pactuação para as notificações dos atendimentos no sistema de agravos de notificação (SINAN). § 5ª. Etapa - Avaliação de desempenho das equipes capacitadas (a realizar) § 6ª. Etapa - Reunião para avaliação final do processo de descentralização nos DSEI’s/AM Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 071/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44084#8#45286/> Protocolo 44084 <#E.G.B#44085#8#45287> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 072/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre distribuição de vacinas referentes às Fases 3 e 4 do Plano Operacional Estadual de Imunização para os grupos prioritários dos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e pessoas com comorbidades da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, conforme a disponibi- lidade da 10ª Remessa de doses destinadas ao Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; 3. Considerando o Oitavo Informe Técnico - 10ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações referentes a 10ª Pauta de Distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 24 de março de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. 5. Considerando o Processo n. 1004/2021 - SIGED que sobre distribuição de vacinas referentes às Fases 3 e 4 do Plano Operacional Estadual de Imunização para os grupos prioritários dos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e pessoas com comorbidades da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, conforme a disponibilidade da 10ª Remessa de doses destinadas ao Estado do Amazonas.; 6. Considerando o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 060/2021 AD REFERENDUM, de 31.03.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação referente a 10ª Remessa de Distribuição das vacinas contra a Covid-19, deve-se utilizar em sua totalidade como Dose VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar