DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 7 da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 001 de 09 de abril de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde bucal Modalidade I, CNES: 7819919 - INE: 0001602616 (Saúde da Família Fluvial), - INE 0001731823 (Saúde Bucal); CONSIDERANDO o Proc. nº 0008206/2021 SIGED que dispõe sobre Projeto de ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal Mod. I, Distrito do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom suspiro-Rio Madeira; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormen- te enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Ampliação da Equipe Saúde da Família Fluvial com Saúde bucal Mod. I do Distrito de São Vicente no Lago Acará/Bom suspiro- Rio Madeira, em Manicoré/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 (um) Enfermeiro e 01 (um). Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 09 (nove) Agentes Comunitários de Saúde, 06 (seis) Micros- copistas, 01 Técnico de Saúde Bucal. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 088/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44081#7#45283/> Protocolo 44081 <#E.G.B#44082#7#45284> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 089/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), no Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 006 de 09 de abril de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), Cnes: 7040695; CONSIDERANDO o Proc. nº 008221/2021 SIGED que dispõe sobre a Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB); CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Verdum, em Manicoré/AM, para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), composta pelos profissionais de equipe mínima e também os que serão da equipe ampliada: 02 (dois) profissionais Nível Superior sendo 01 Enfermeiro e 01 Farmacêutico, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 08 (oito) Agentes Comunitários de Saúde, 05 (cinco) Mi- croscopista, 01 Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 089/2021 datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44082#7#45284/> Protocolo 44082 <#E.G.B#44083#7#45285> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 090/2021 DE 28 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro Alto para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), no Município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CMS de Nº 005 de 09 de abril de 2021, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro Alto para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), Cnes: 7040695; CONSIDERANDO o Proc. nº 008219/2021 SIGED que dispõe sobre Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família (eSF) com Equipe de Saúde Bucal (eSB) M1 do Distrito de Barro Alto para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) ampliada com Saúde Bucal (eSB), no Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar