DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 9
1, sendo distribuídas aos municípios 9.865 doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz e 34.220 doses de Sinovac/Butantan, para a continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 para início da Fase 3, 
destinada às pessoas com comorbidades e continuidade da Fase 4, destinada 
aos povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; referente a Fase 3, a faixa 
etária do grupo prioritário de pessoas com comorbidades, conforme Quadro 
3, será de 50 a 54 anos, para o município de Manaus; referente a Fase 3, 
nos municípios do Interior do Amazonas, a faixa etária do grupo prioritário de 
pessoas com comorbidades, conforme Quadro 3, será de 55 a 59 anos; haja 
vista a dificuldade logística para acesso às localidades rurais, fica definida 
a distribuição de 9.865 doses da AstraZeneca/Fiocruz para a continuidade 
da Fase 4 da campanha de vacinação destinadas ao alcance de 48,6% do 
grupo “Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas”, visto o prazo maior 
para segunda dose, o que corresponde ao grupo de pessoas na faixa etária 
entre 35 a 59 anos; face a limitação de doses disponíveis para a Fase 3 do 
grupo prioritário de pessoas com comorbidades no município de Manaus, 
fica recomendada a distribuição de 20.010 doses da Sinovac/Butantan, 
destinada ao alcance de aproximadamente 47%, correspondente ao grupo 
de pessoas na faixa etária entre 50 a 54 anos, e ainda a limitação de doses 
disponíveis para a Fase 3 do grupo prioritário de pessoas com comorbidades 
no Interior do Amazonas, fica recomendada a distribuição de 14.210 doses 
da de Sinovac/Butantan, destinada ao alcance de aproximadamente 22%, 
o que corresponde ao grupo de pessoas na faixa etária entre 55 a 59 anos, 
com comorbidades conforme descrita no Quadro 1. A distribuição das doses 
entre municípios se dará conforme os Quadros 2 e 3, em anexo, e foram 
definidas proporcionalmente, conforme a população adstrita.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 072/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44085#9#45287/>
Protocolo 44085
<#E.G.B#44086#9#45288>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 073/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Orientações Técnicas para a continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 - 11ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SESAM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Nono Informe Técnico - 11ª Pauta de Distribuição, Plano 
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe 
sobre a distribuição e atualização das orientações referentes à 11ª Pauta de 
distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19, de 31 de março de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases 
prédefinidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e,
5. Considerando que foram recebidas na 11ª Pauta, 10.500 doses da vacina 
Astrazeneca/Fiocruz e 88.000 doses de Sinovac/Butantan do Programa 
Nacional de Imunização;
6. Considerando o Processo n. 001076/2021-SIGED que dispõe sobre 
Orientações Técnicas para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação Contra a Covid-19 - 11ª Pauta de Distribuição;
7. Considerando o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista 
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 061/2021 AD 
REFERENDUM, de 05.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação as doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz 
que assegura o quantitativo total de “D2” para complementação do esquema 
vacinal de 32,4% dos Trabalhadores de Saúde vacinados com a “D1” na 
2ª Remessa; as doses da vacina Sinovac/Butantan, também, asseguram 
o quantitativo total de “D2” para complementação do esquema vacinal de 
100% das pessoas na faixa etária de 60 a 64 anos vacinadas com a “D1” na 
8ª e 9ª Remessas; especificamente para o município de Manaus, a disponi-
bilidade da vacina Sinovac/Butantan, assegurando o quantitativo necessário 
para a aplicação de “D2” e complementação do esquema vacinal de 100% 
das pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos, com comorbidades (diabetes, 
doenças cardiovasculares e obesidade com IMC>40) vacinadas com a “D1” 
na 9ª Remessa. As doses recebidas devem também, serem utilizadas para o 
início da vacinação com a “D1” para a população na faixa etária de 45 a 49 
anos, com comorbidades (diabetes, doenças cardiovasculares e obesidade 
com IMC>40); e, as doses da vacina Sinovac/Butantan, serão utilizadas 
para a vacinação da primeira dose de 34% dos profissionais das forças de 
segurança, salvamento e forças armadas que atuam nas ações de enfrenta-
mento da Pandemia da Covid-19.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 073/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44086#9#45288/>
Protocolo 44086
<#E.G.B#44087#9#45289>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 074/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 -12ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e;
1. CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de 
Vacinação contra a Covid19, que estabelece as ações e estratégias para a 
operacionalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. CONSIDERANDO o Décimo Informe Técnico - 12ª Pauta de Distribuição, 
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que 
dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações referentes a 12ª. 
Pauta de distribuição e continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19, de 07 de abril de 2021;
4. CONSIDERANDO a estimativa populacional definida pelo Ministério da 
Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as 
quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19;
5. CONSIDERANDO que foram recebidas na 12ª. pauta, 30.750 doses 
da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 23.000 doses de Sinovac/Butantan do 
Programa Nacional de Imunização;
6. CONSIDERANDO o Processo n. 001198/2021-SIGED que dispõe sobre 
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação Contra a COVID-19 -12ª Pauta de Distribuição;
7. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 065/2021 
AD REFERENDUM, de 12.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação das doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz 
assegura o quantitativo total de D2 para complementação do esquema 
vacinal de 67,6% dos Trabalhadores de Saúde que foram vacinados com 
a D1 na 2ª. Remessa; ainda serão disponibilizadas 8.445 doses da vacina 
Astrazeneca/Fiocruz para assegurar a vacinação de 41,7% da D2 para com-
plementação do esquema vacinal de pessoas acima de 80 anos vacinados, 
no município de Manaus, com a D1 na 2ª. Remessa; serão destinadas 
22.930 de doses da vacina Sinovac/Butantan para assegurar a vacinação 
de 67% da D2, para complementação do esquema vacinal de pessoas na 
faixa etária de 55 a 59 anos com comorbidades, vacinadas com a D1 na 
10ª. remessa (10B); destaca-se que em virtude da limitação de doses de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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