PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 10 imunizantes e da necessidade de assegurar a D2 para as pessoas acima de 80 anos vacinadas na 1ª fase da Campanha Estadual de Imunização, estão sendo destinadas doses ao município de Manaus, que foi o primeiro a iniciar a vacinação deste grupo prioritário. Sendo assim, os municípios do interior do estado serão contemplados a partir da próxima remessa; recomenda-se aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo curto de vencimento, a destinação destas doses, para avançar as coberturas vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, forças de segurança e salvamento e forças armadas. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os Quadros 01 e 02, anexos. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 074/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44087#10#45289/> Protocolo 44087 <#E.G.B#44088#10#45290> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Décimo Primeiro Informe Técnico - 13ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de abril de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e, 5.Considerando que foram recebidas na 13ª Pauta, 152.250 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 30.400 doses de Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 6. Considerando o Processo n. 001320/2021 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição. 7. CONSIDERANDO o Processo n. 001320/2021-SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 13ª Pauta de Distribuição.; 8. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 067/2021 AD REFERENDUM, de 19.04.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação das doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz que assegura o quantitativo total de D2 para complementação do esquema vacinal das pessoas na faixa etária de 80 anos e mais, pessoas na faixa etária entre de 75 anos a 79 anos e 37% das pessoas na faixa etária entre 70 a 74 anos, que foram vacinados com a D1 na 2ª Remessa; ainda serão disponibilizadas doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para assegurar o quantitativo total de D2 para complementação do esquema vacinal de 67% de pessoas na faixa etária entre 65 a 69 anos que foram vacinadas com a D1 na 5ª Remessa; e, Serão destinadas doses da vacina Sinovac/Butantan para assegurar a complementação do esquema vacinal com a segunda dose (D2), dos seguintes grupos: - 33% das Pessoas de 55 a 59 anos com Comorbidade que foram vacinadas na 10ª Remessa; - População com Comorbidade na faixa de 45 a 49 anos em Manaus, vacinada na 11ª Remessa; - 41% Profissionais de Força de Segurança e Salvamento vacinados com a 11ª Remessa; e, - 41% de Profissionais de Forças armadas vacinados com a 11ª Remessa. Recomenda-se aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo curto de vencimento, a destinação dessas doses, para avançar nas coberturas vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44088#10#45290/> Protocolo 44088 <#E.G.B#44089#10#45291> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 076/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Pauini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o processo nº 007423/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Pauini/ AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/ AM n. 063/2021 AD REFERENDUM, de 12.04.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 na Unidade Hospitalar do município de Pauini/AM. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 130350 Pauini 2018381 Unidade Hospitalar de Pauini 01 01 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar