DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 11
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 076/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44089#11#45291/>
Protocolo 44089
<#E.G.B#44090#11#45292>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Maués/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do 
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem 
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde 
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência 
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de 
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo 
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao 
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, 
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as 
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, 
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território 
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de 
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, 
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que 
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do 
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem 
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito 
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite 
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e 
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO 
o processo nº 007393/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de 
suporte ventilatório para o Município de Maués/AM; CONSIDERANDO o 
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista 
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 064/2021 AD 
REFERENDUM, de 12.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 
na Unidade Hospitalar do município de Maués/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos 
Suporte 
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais 
130290 Maués
2018144 Hospital 
Raimunda 
Francisca Dinelli 
da Silva
05
05
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 077/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44090#11#45292/>
Protocolo 44090
<#E.G.B#44091#11#45293>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Tabatinga/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do 
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem 
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde 
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência 
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de 
emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo 
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao 
Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, 
que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as 
autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, 
necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território 
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 
17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de 
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, 
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que 
atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do 
Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem 
constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito 
Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite 
(CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e 
monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO 
o processo nº 006474/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de 
suporte ventilatório para o Município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO 
o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista 
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 066/2021 AD 
REFERENDUM, de 14.04.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 
na Unidade Hospitalar do município de TabatingaAM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N Leitos 
Suporte 
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais 
130406 Tabatinga 7459750 Unidade 
Hospitalar de 
Tabatinga
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 
de abril de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 078/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos 
do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44091#11#45293/>
Protocolo 44091
<#E.G.B#44092#11#45294>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
do município de Parintins/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no 
dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do 
novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem 
países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde 
publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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