DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 11 O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 076/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44089#11#45291/> Protocolo 44089 <#E.G.B#44090#11#45292> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Maués/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o processo nº 007393/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Maués/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 064/2021 AD REFERENDUM, de 12.04.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 na Unidade Hospitalar do município de Maués/AM. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 130290 Maués 2018144 Hospital Raimunda Francisca Dinelli da Silva 05 05 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44090#11#45292/> Protocolo 44090 <#E.G.B#44091#11#45293> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o processo nº 006474/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM n. 066/2021 AD REFERENDUM, de 14.04.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 na Unidade Hospitalar do município de TabatingaAM. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 130406 Tabatinga 7459750 Unidade Hospitalar de Tabatinga 02 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44091#11#45293/> Protocolo 44091 <#E.G.B#44092#11#45294> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares do município de Parintins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar