PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 12 em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 471, de 17.03.2021 que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, desde que atendidos os seguintes requisitos: Conter a solicitação oficial do Gestor do Município, além de: I - os estabelecimentos solicitantes e os LSVP devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais e do Distrito Federal, aprovados por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após a publicação desta Portaria; e II - o número de ventiladores e monitores e os LSVP disponíveis deverão constar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); CONSIDERANDO o processo nº 008443/2021 SIGEG, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para o Município de Parintins/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto o Espírito Santo, tendo em vista que as informações estão atualizadas no CNES e em consonância com o estabelecido na Portaria de Habilitação. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 nas Unidades Hospitalares do município de Parintins/AM. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N Leitos Suporte Ventilatório Ventiladores Adicionais 130340 Parintins 3210243 Hospital Regional DR. Jofre de Matos Cohen 12 12 130340 Parintins 2016893 Hospital Padre Colombo 02 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44092#12#45294/> Protocolo 44092 <#E.G.B#44093#12#45295> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 318ª Reunião 259ª (Ordinária), realizada no dia 26.04.2021, e; CONSIDERANDO o quadro pandêmico atual em virtude da Infecção Humana causada pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), o que provocou dramáticas mudanças no contexto de gestão e organização dos serviços; CONSIDERANDO a troca de 44% dos gestores municipais de saúde no estado do Amazonas, fato este que impacta diretamente na organização e andamento das Comissões Intergestores Regionais, somado ao efeito pandêmico e as enchentes que atingem principalmente as Regionais do Juruá e Purus; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a agilidade no processo de pactuação dos indicadores, haja vista o prazo limite para tal ação; Considerando o fluxo para pactuação municipal e regional disposto no Artigo 7º da Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 08, de 24 de novembro de 2016, onde prevê que os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especificidades locais; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas extraordinárias para garantir a efetivação da pactuação interfederativa de indicadores para o ano de 2021; CONSIDERANDO o Processo n. 006867/2021-SIGED que dispõe sobre Proposta de alteração de fluxo de pactuação interfederativa de indicadores; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Shádia Hussami Hauache, tendo em vista que o pleito já foi aprovado no dia 05.04.2021, através da Resolução CIB/AM n. 062/2021 AD REFERENDUM. RESOLVE: CONSENSUAR pela alteração, excepcionalmente, do fluxo no que se refere o art. 7º - onde se lê: “a pactuação seguirá o seguinte fluxo: i - pactuação municipal e regional: a) os municípios se reunirão na Comissão Intergestores Regional (CIR) para discutir e pactuar as metas municipais e regionais, observadas as especifi- cidades locais;” Define-se que para pactuação municipal e regional, excepcionalmente no ano de 2021, se dê diretamente na Comissão Intergestores Bipartite, sem prejuízo dos incisos “b”, “c” e “d” do Artigo 7º, pelas razões expostas acima. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 26 de abril de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2021, datada de 26 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44093#12#45295/> Protocolo 44093 <#E.G.B#44094#12#45296> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 082/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE ABRIL DE 2021. Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 -14ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Décimo Segundo Informe Técnico - 14ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 21 de abril de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; e, 5. Considerando que foram recebidas na 14ª Pauta de Distriuição, 34.000 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz e 10.000 doses de Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; 6. Considerando o Processo n. 001426/2021 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 -14ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, as doses da vacina Astrazeneca/ Fiocruz que asseguram o quantitativo suficiente para finalizar a vacinação em D2 para complementação do esquema vacinal de 27.170 pessoas na faixa etária de 65 a 69 anos, que foram vacinados com a D1 na 5ª Remessa, esclarecendo que na 5ª remessa foram encaminhadas doses para vacinar 82.333 pessoas dessa faixa etária. Na 13ª remessa foram distribuídas doses para D2 de 55.163 pessoas, e com essa 14ª Distribuição será concluída a vacinação desse grupo prioritário, ainda serão disponibilizadas doses do imunobiológico Astrazeneca/Fiocruz para assegurar a complementação para vacinação de 100% do grupo prioritário Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas dos municípios da Região de Saúde Médio Amazonas: Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves e Urucará. As doses encaminhadas a esse grupo de municípios é suficiente para vacinar 5.357 pessoas. Para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar