DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 13 o atendimento integral dessa população estão sendo disponibilizadas de forma complementar 1.770 doses desta vacina oriunda da reserva técnica da FVS-AM; Considerando as doses da vacina Sinovac/Butantan, nessa 14ª Remessa o imunobiológico será destinado para assegurar a complementação do esquema vacinal com a segunda dose (D2), dos seguintes grupos: - 59% Profissionais de Força de Segurança e Salvamento vacinados com a 11ª Remessa; e, - 59% de Forças armadas vacinados com a 11ª Remessa; - 14,9% das 23.719 doses que foram convertidas em primeira dose (D1) na 8ª Remessa, conforme orientado na 9ª Remessa. Recomenda-se aos municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo curto de vencimento, a destinação destas doses, para avançar nas coberturas vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, forças de segurança e salvamento e forças armadas, além da complementação do esquema vacinal na segunda dose (D2) dos grupos prioritários de pessoas na faixa etária de 80 anos, 75-79 anos e 70-74 anos. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme os Quadros 01 e 02, anexos. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de abril de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 082/2021 AD REFERENDUM datada de 28 de abril de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44094#13#45296/> Protocolo 44094 <#E.G.B#44095#13#45297> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 091/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a pactuação da alocação dos recursos para a gestão estadual e para os gestores municipais com referente a Portaria 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19.09.1990, do Decreto Federal nº 7.508 de 28.06.2011; CONSIDERANDO Portaria MS N° 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que de acordo com Anexo I, da Portaria nº 3.641, o limite financeiro para o estado do Amazonas é de R$ 6.902.825,58 (seis milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), custeados pelo Fundo de ações Estratégicos e Compensação - FAEC; CONSIDERANDO o Art. 2º § 2º, da Portaria nº 3.641, que determina que a alocação dos recursos para a gestão estadual e para os gestores municipais deve ser definida por meio de pactuação na Co;issão Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS) em até 60 dias a contar da publicação da portaria; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.09656/202 SEAPS/SES-AM que solicita a pactuação de alocação dos recursos conforme apresentado na Nota Técnica 010/2021 SEAPS/SES/AM. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, a alocação de recursos para execução de procedimentos cirúrgicos eletivos no Amazonas, para o ano de 2021, de acordo com a Portaria 3.641, de 21 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde, conforme descrito abaixo: 1.Pactuar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser acessado pelos municípios em gestão plena, conforme descriminados a seguir: Gestor/Município Valor Benjamin Constant R$ 50.000,00 Borba R$ 50.000,00 Coari R$ 100.000,00 Fonte Boa R$ 50.000,00 Humaitá R$ 100.000,00 Itacoatiara R$ 100.000,00 Manacapuru R$ 100.000,00 Manaus R$ 50.000,00 Maués R$ 100.000,00 Parintins R$ 150.000,00 Presidente Figueiredo R$ 100.000,00 Tefé R$ 50.000,00 Total R$ 1.000.000,00 2.Pactuar o montante de R$ 5.902.825,58 (cinco milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a serem acessados pela gestão estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a execução dos recursos até o limite acima mencionado, conforme descriminados a seguir: Gestor Valor Gestão Estadual e demais municípios R$ 5.902.825,58 Total R$ 5.902.825,58 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de maio de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 091/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#44095#13#45297/> Protocolo 44095 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#44117#13#45319> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 403, de 30 de abril de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 331/2021-GSEAI/SEDUC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Gestor (a) da Escola Estadual Maria Emília Martins Mestrinho de Medeiros Raposo, (Tipologia DIRETOR ESC. II-FGD-2), município de Autazes/AM, o (a) servidor (a) FÁBIO JÚNIOR SANTOS COELHO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 225681-9B/C, a contar de 03/05/2021; II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) VERA MARIA DEMOSTENES UCHOA, Professor, Pedagogo PF40.LPL-IV, matrícula nº 149.578-0B/D, a contar de 03/05/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de abril de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#44117#13#45319/> Protocolo 44117 <#E.G.B#44118#13#45320> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e nas Leis nº. 2.607, de 28 de junho de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000; EXTRATO DE CONTRATOS Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da Capital e Interior - Processo Seletivo Simplificado - PSS/2019-2020, Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição de 05 e 10.03. 2020, de acordo com a Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, conforme Anexo Único. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar