DOEAM 13/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de maio de 2021 13
o atendimento integral dessa população estão sendo disponibilizadas de 
forma complementar 1.770 doses desta vacina oriunda da reserva técnica 
da FVS-AM;
Considerando as doses da vacina Sinovac/Butantan, nessa 14ª Remessa 
o imunobiológico será destinado para assegurar a complementação do 
esquema vacinal com a segunda dose (D2), dos seguintes grupos: - 59% 
Profissionais de Força de Segurança e Salvamento vacinados com a 11ª 
Remessa; e, - 59% de Forças armadas vacinados com a 11ª Remessa; 
- 14,9% das 23.719 doses que foram convertidas em primeira dose (D1) 
na 8ª Remessa, conforme orientado na 9ª Remessa. Recomenda-se aos 
municípios que dispõem de reserva técnica e/ou imunizantes com prazo curto 
de vencimento, a destinação destas doses, para avançar nas coberturas 
vacinais dos grupos prioritários de comorbidades, forças de segurança e 
salvamento e forças armadas, além da complementação do esquema 
vacinal na segunda dose (D2) dos grupos prioritários de pessoas na faixa 
etária de 80 anos, 75-79 anos e 70-74 anos. A distribuição das doses entre 
municípios se dará conforme os Quadros 01 e 02, anexos.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 
de abril de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 082/2021 AD REFERENDUM datada de 28 de abril 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44094#13#45296/>
Protocolo 44094
<#E.G.B#44095#13#45297>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 091/2021 
AD REFERENDUM DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a pactuação da alocação dos recursos para a gestão estadual 
e para os gestores municipais com referente a Portaria 3.641, de 21 de 
dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de 
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19.09.1990, do Decreto 
Federal nº 7.508 de 28.06.2011; CONSIDERANDO Portaria MS N° 3.641, de 
21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia 
de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que de acordo com Anexo I, 
da Portaria nº 3.641, o limite financeiro para o estado do Amazonas é de 
R$ 6.902.825,58 (seis milhões novecentos e dois mil oitocentos e vinte e 
cinco reais e cinquenta e oito centavos), custeados pelo Fundo de ações 
Estratégicos e Compensação - FAEC; CONSIDERANDO o Art. 2º § 2º, 
da Portaria nº 3.641, que determina que a alocação dos recursos para 
a gestão estadual e para os gestores municipais deve ser definida por 
meio de pactuação na Co;issão Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser 
encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de 
Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da 
Saúde (DRAC/SAES/MS) em até 60 dias a contar da publicação da portaria; 
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.09656/202 SEAPS/SES-AM 
que solicita a pactuação de alocação dos recursos conforme apresentado na 
Nota Técnica 010/2021 SEAPS/SES/AM.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB, Sr. 
Marcellus José Barroso Campêlo, a alocação de recursos para execução 
de procedimentos cirúrgicos eletivos no Amazonas, para o ano de 2021, de 
acordo com a Portaria 3.641, de 21 de dezembro de 2020 do Ministério da 
Saúde, conforme descrito abaixo:
1.Pactuar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser 
acessado pelos municípios em gestão plena, conforme descriminados a 
seguir:
Gestor/Município 
Valor
Benjamin Constant
R$ 50.000,00
Borba
R$ 50.000,00
Coari
R$ 100.000,00
Fonte Boa
R$ 50.000,00
Humaitá
R$ 100.000,00
Itacoatiara 
R$ 100.000,00
Manacapuru
R$ 100.000,00
Manaus
R$ 50.000,00
Maués
R$ 100.000,00
Parintins
R$ 150.000,00
Presidente Figueiredo
R$ 100.000,00
Tefé
R$ 50.000,00
Total
R$ 1.000.000,00
2.Pactuar o montante de R$ 5.902.825,58 (cinco milhões novecentos e dois 
mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) a serem 
acessados pela gestão estadual e demais municípios, não havendo rateio 
e ficando liberada a execução dos recursos até o limite acima mencionado, 
conforme descriminados a seguir:
Gestor 
Valor
Gestão Estadual e demais municípios
R$ 5.902.825,58
Total 
R$ 5.902.825,58
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 
de maio de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 091/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de maio 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#44095#13#45297/>
Protocolo 44095
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#44117#13#45319>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 403, de 30 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 331/2021-GSEAI/SEDUC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestor (a) da Escola Estadual Maria Emília 
Martins Mestrinho de Medeiros Raposo, (Tipologia DIRETOR ESC.
II-FGD-2), município de Autazes/AM, o (a) servidor (a) FÁBIO JÚNIOR 
SANTOS COELHO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 225681-9B/C, a 
contar de 03/05/2021;
II. DESIGNAR para a função o (a) servidor (a) VERA MARIA DEMOSTENES 
UCHOA, Professor, Pedagogo PF40.LPL-IV, matrícula nº 149.578-0B/D, a 
contar de 03/05/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#44117#13#45319/>
Protocolo 44117
<#E.G.B#44118#13#45320>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Amazonas e nas Leis nº. 2.607, de 28 de junho 
de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000;
EXTRATO DE CONTRATOS
Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais 
da Capital e Interior - Processo Seletivo Simplificado - PSS/2019-2020, 
Homologação publicada no Diário Oficial edição de 11 e 21.02.2020 e edição 
de 05 e 10.03. 2020, de acordo com a Lei n° 2.607, de 28 de junho de 2000, 
conforme Anexo Único.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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