PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 22 - Encaminhar à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA. 1.6. Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação da proposta de trabalho é a sua inequívoca demonstração de inteiro acatamento a todas as regras e condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento, de tal modo que automaticamente assume o inarredável compromisso de exercer suas atividades em total observância às normas federais e estaduais da inspeção de produtos de origem animal. 1.7. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas ou até que seja alterado ou revogado. 2. OBJETO O objeto do presente Edital é credenciar laboratórios para a realização de análises laboratoriais em alimentos e água, em apoio ao serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Estado do Amazonas. 3. PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar do credenciamento para a realização de análises la- boratoriais de alimentos e água para suprir as necessidades da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as empresas legalmente constituídas e cujo credenciamento fundamentar-se-á em atender aos requisitos deste Edital. 3.2. Os escopos e seus códigos estão disponíveis no site da ADAF http:// www.adaf.am.gov.br/analises-laboratoriais/. 3.3. É vedada a participação neste edital de interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações e débitos com a Fazenda Estadual e Receita Federal, bem como aqueles interessados que não atenderem aos requisitos documentais constantes nesse edital. 3.4. As atividades dos laboratórios credenciados serão regidas pela legislação em vigor, bem como pelas normas e instruções complementares que vierem a ser baixadas pela ADAF. 4. DOCUMENTAÇÃO 4.1 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1.1 A proponente informará a ADAF, no requerimento de solicitação de cre- denciamento e na documentação apresentada, a determinação ou ensaio a ser credenciado, o método a ser aplicado, a referência do método e a matriz ou espécie a ser analisada e o responsável técnico; 4.1.2 O requerimento de solicitação de credenciamento (Anexo I) assinado com firma reconhecida em cartório, pelo representante legal da empresa ou da instituição interessada, deve, obrigatoriamente, ser protocolizado juntamente com as demais documentações de habilitação técnica, jurídica e fiscal. 4.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.2.1 Cópia do registro do laboratório no conselho de classe pertinente; 4.2.2 Termo de nomeação, emitido pela Direção da empresa ou instituição do Gerente da Qualidade e de seus substitutos; 4.2.3 Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo repre- sentante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório (Anexo II); 4.2.4 Registro do Responsável Técnico e seu substituto no respectivo Conselho de classe, e termo de compromisso (Anexo III); 4.2.5 Cópia da carteira de habilitação profissional do Responsável Técnico e de seu substituto, emitida pelo respectivo Conselho de Classe; 4.2.6 Planta baixa ou croqui das instalações, assinado por profissional com registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAUA, indicando todos os ambientes, áreas disponíveis, os pontos de água, esgoto, instalações elétricas, equipamentos; 4.2.7 Fluxo dos itens ensaiados desde a recepção até a emissão do resultado. O fluxo pode ser explicado por meio de descrição; 4.2.8 Relação dos equipamentos indicando quantidade, marca e modelo; 4.2.9 Cópia da lista mestra dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório, contendo todos os documentos que são utilizados para atender o escopo do credenciamento, ou cópia de outro documento equivalente; 4.2.10 Cópia do Manual de Qualidade, dos Procedimentos Técnicos e demais documentos, nos quais estarão descritas as ações e as atividades do laboratório; 4.2.11 Cópia atualizada dos certificados do sistema de gestão da qualidade ao qual o laboratório atende, emitidos pelo órgão oficial de acreditação. Serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais de acreditação nacionais, conforme o escopo de credenciamento solicitado junto a ADAF. O atendimento a este requisito não elimina a necessidade de avaliação documental do laboratório. 4.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.3.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 4.3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.3.3 Organograma da empresa ou instituição onde esteja demonstrada a inserção do laboratório, quando for o caso; 4.3.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.3.5 Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 4.4 REGULARIDADE FISCAL 4.4.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 4.4.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Credenciamento; 4.4.3 Cópia do alvará de funcionamento, atualizado e expedido pelo órgão competente; 4.4.4 Certidão conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; 4.4.5 Certidão Negativa de Débito Estadual; 4.4.6 Certidão Negativa de Débito Municipal; 4.4.7 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social; 4.4.8 Certidão de Regularidade do FGTS - “CRF”, 4.4.9 Certidão Negativa da falência e Concordata; 4.4.10 Cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, através da seguinte declaração: “não empregamos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. 4.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 4.5.1 Somente serão aceitos documentos em fotocópias desde que estas estejam autenticadas por cartório competente. Os documentos cuja auten- ticidade puder ser verificada por meio de “endereço” na INTERNET estarão dispensados da autenticação a que se refere este Edital; 4.1. O laboratório deverá identificar os ensaios nos quais possui interesse em se credenciar de acordo com a lista de escopos disponíveis no site da ADAF: http://www.adaf.am.gov.br/analises-laboratoriais/; 4.5.2 A aceitabilidade de documentos, nos quais haja dúvidas quanto a auten- ticidade, legibilidade, validade, bem como a constatação de documentação incompleta e outras situações peculiares, serão sempre resolvidas pela GIPOA; 4.5.3 A GIPOA reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimen- tos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar escla- recimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para inclusão no processo. 4.5.4 Quando não constar data de validade no documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 5. PROPOSTA DE TRABALHO O credenciamento destina-se a atender às demandas das análises oficiais do Serviço de Inspeção Estadual - SIE 5.1 ESTRUTURA OPERACIONAL DO LABORATÓRIO 5.1.1 Possuir métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo MAPA; 5.1.2 Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e as instalações compatíveis com o escopo do credenciamento ou reconhecimento; 5.1.3 Ter todo o pessoal responsável ou que atua na execução das análises legalmente contratado pela empresa ou instituição solicitante; 5.1.4 Ter procedimentos documentados para assegurar a confiabilidade e os direitos de propriedade da ADAF sobre todos os dados referentes às amostras objeto do credenciamento; 5.1.5 Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos; 5.1.6 Enviar, via correio eletrônico, cujo endereço será informado oportuna- mente, os resultados das análises oficiais de produtos e água demandados pela GIPOA; 5.1.7 As coletas de amostras fiscais de alimento e água serão realizadas nas indústrias com SIE, por servidores oficiais da ADAF. O armazenamento na indústria, se necessário, e o transporte das amostras ao laboratório será de responsabilidade da indústria inspecionada. O laboratório credenciado também poderá realizar o transporte de amostras coletadas, caso disponha desse serviço; 5.1.8 Todo o material necessário para a coleta de amostras de alimentos e água descritos no manual de coleta de amostras de produtos de origem animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, será de responsabilidade do laboratório credenciado. 5.2 DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO LABORATÓRIO CREDENCIADO 5.2.1 O Responsável Técnico responderá pelos procedimentos aplicados e resultados emitidos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar