DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021
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- Encaminhar à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 
GIPOA.
1.6. Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação 
da proposta de trabalho é a sua inequívoca demonstração de inteiro 
acatamento a todas as regras e condições estabelecidas neste Edital de 
Credenciamento, de tal modo que automaticamente assume o inarredável 
compromisso de exercer suas atividades em total observância às normas 
federais e estaduais da inspeção de produtos de origem animal.
1.7. O presente edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas ou até que seja 
alterado ou revogado.
2. OBJETO
O objeto do presente Edital é credenciar laboratórios para a realização de 
análises laboratoriais em alimentos e água, em apoio ao serviço de inspeção 
sanitária de produtos de origem animal no âmbito do Estado do Amazonas.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar do credenciamento para a realização de análises la-
boratoriais de alimentos e água para suprir as necessidades da Gerência 
de Inspeção de Produtos de Origem Animal, as empresas legalmente 
constituídas e cujo credenciamento fundamentar-se-á em atender aos 
requisitos deste Edital.
3.2. Os escopos e seus códigos estão disponíveis no site da ADAF http://
www.adaf.am.gov.br/analises-laboratoriais/.
3.3. É vedada a participação neste edital de interessados que estejam sob 
falência, concordata, dissoluções ou liquidações e débitos com a Fazenda 
Estadual e Receita Federal, bem como aqueles interessados que não 
atenderem aos requisitos documentais constantes nesse edital.
3.4. As atividades dos laboratórios credenciados serão regidas pela 
legislação em vigor, bem como pelas normas e instruções complementares 
que vierem a ser baixadas pela ADAF.
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
4.1.1 A proponente informará a ADAF, no requerimento de solicitação de cre-
denciamento e na documentação apresentada, a determinação ou ensaio a 
ser credenciado, o método a ser aplicado, a referência do método e a matriz 
ou espécie a ser analisada e o responsável técnico;
4.1.2 O requerimento de solicitação de credenciamento (Anexo I) assinado 
com firma reconhecida em cartório, pelo representante legal da empresa 
ou da instituição interessada, deve, obrigatoriamente, ser protocolizado 
juntamente com as demais documentações de habilitação técnica, jurídica 
e fiscal.
4.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.2.1 Cópia do registro do laboratório no conselho de classe pertinente;
4.2.2 Termo de nomeação, emitido pela Direção da empresa ou instituição 
do Gerente da Qualidade e de seus substitutos;
4.2.3 Termo de compromisso com o credenciamento, assinado pelo repre-
sentante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório (Anexo II);
4.2.4 Registro do Responsável Técnico e seu substituto no respectivo 
Conselho de classe, e termo de compromisso (Anexo III);
4.2.5 Cópia da carteira de habilitação profissional do Responsável Técnico e 
de seu substituto, emitida pelo respectivo Conselho de Classe;
4.2.6 Planta baixa ou croqui das instalações, assinado por profissional com 
registro válido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - 
CREA ou Conselho Regional de Arquitetura - CAUA, indicando todos 
os ambientes, áreas disponíveis, os pontos de água, esgoto, instalações 
elétricas, equipamentos;
4.2.7 Fluxo dos itens ensaiados desde a recepção até a emissão do 
resultado. O fluxo pode ser explicado por meio de descrição;
4.2.8 Relação dos equipamentos indicando quantidade, marca e modelo;
4.2.9 Cópia da lista mestra dos documentos do Sistema de Gestão da 
Qualidade do laboratório, contendo todos os documentos que são utilizados 
para atender o escopo do credenciamento, ou cópia de outro documento 
equivalente;
4.2.10 Cópia do Manual de Qualidade, dos Procedimentos Técnicos e 
demais documentos, nos quais estarão descritas as ações e as atividades 
do laboratório;
4.2.11 Cópia atualizada dos certificados do sistema de gestão da qualidade 
ao qual o laboratório atende, emitidos pelo órgão oficial de acreditação. 
Serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais de acreditação 
nacionais, conforme o escopo de credenciamento solicitado junto a ADAF. 
O atendimento a este requisito não elimina a necessidade de avaliação 
documental do laboratório.
4.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.3.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de 
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;
4.3.3 Organograma da empresa ou instituição onde esteja demonstrada a 
inserção do laboratório, quando for o caso;
4.3.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade 
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para 
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim 
o exigir;
4.3.5 Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado 
de prova da diretoria em exercício.
4.4 REGULARIDADE FISCAL
4.4.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.4.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, 
se houver relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto do Credenciamento;
4.4.3 Cópia do alvará de funcionamento, atualizado e expedido pelo órgão 
competente;
4.4.4 Certidão conjunta Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da 
União;
4.4.5 Certidão Negativa de Débito Estadual;
4.4.6 Certidão Negativa de Débito Municipal;
4.4.7 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
4.4.8 Certidão de Regularidade do FGTS - “CRF”,
4.4.9 Certidão Negativa da falência e Concordata;
4.4.10 Cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, através 
da seguinte declaração: “não empregamos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre, menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis 
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
4.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.5.1 Somente serão aceitos documentos em fotocópias desde que estas 
estejam autenticadas por cartório competente. Os documentos cuja auten-
ticidade puder ser verificada por meio de “endereço” na INTERNET estarão 
dispensados da autenticação a que se refere este Edital;
4.1. O laboratório deverá identificar os ensaios nos quais possui interesse 
em se credenciar de acordo com a lista de escopos disponíveis no site da 
ADAF: http://www.adaf.am.gov.br/analises-laboratoriais/;
4.5.2 A aceitabilidade de documentos, nos quais haja dúvidas quanto a auten-
ticidade, legibilidade, validade, bem como a constatação de documentação 
incompleta e outras situações peculiares, serão sempre resolvidas pela 
GIPOA;
4.5.3 A GIPOA reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer 
tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimen-
tos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar escla-
recimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para 
inclusão no processo.
4.5.4 Quando não constar data de validade no documento apresentado, 
este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua 
emissão.
5. PROPOSTA DE TRABALHO
O credenciamento destina-se a atender às demandas das análises oficiais 
do Serviço de Inspeção Estadual - SIE
5.1 ESTRUTURA OPERACIONAL DO LABORATÓRIO
5.1.1 Possuir métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo 
MAPA;
5.1.2 Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e as instalações 
compatíveis com o escopo do credenciamento ou reconhecimento;
5.1.3 Ter todo o pessoal responsável ou que atua na execução das análises 
legalmente contratado pela empresa ou instituição solicitante;
5.1.4 Ter procedimentos documentados para assegurar a confiabilidade e 
os direitos de propriedade da ADAF sobre todos os dados referentes às 
amostras objeto do credenciamento;
5.1.5 Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da 
qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos;
5.1.6 Enviar, via correio eletrônico, cujo endereço será informado oportuna-
mente, os resultados das análises oficiais de produtos e água demandados 
pela GIPOA;
5.1.7 As coletas de amostras fiscais de alimento e água serão realizadas 
nas indústrias com SIE, por servidores oficiais da ADAF. O armazenamento 
na indústria, se necessário, e o transporte das amostras ao laboratório será 
de responsabilidade da indústria inspecionada. O laboratório credenciado 
também poderá realizar o transporte de amostras coletadas, caso disponha 
desse serviço;
5.1.8 Todo o material necessário para a coleta de amostras de alimentos 
e água descritos no manual de coleta de amostras de produtos de origem 
animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, será 
de responsabilidade do laboratório credenciado.
5.2 
DA 
RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA 
DO 
LABORATÓRIO 
CREDENCIADO
5.2.1 O Responsável Técnico responderá pelos procedimentos aplicados e 
resultados emitidos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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