DOEAM 19/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 29
1. Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM:
Titular: Laércio da Costa Cavalcante
Suplente: Adnar Azulay Melo
2. Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI:
Titular: Leonardo Rodrigo da Silva
Suplente: João Paulo Ferreira Rufino
3. Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM:
Titular: Liliane dos Santos Valente
Suplente: Lou Saraiva Auger
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. III - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, em Manaus-AM, 10 de maio de 2021.
(*) Republicada por ter saído no D.O.E./AM n.º 34.502, de 14 de maio de 
2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 17, com incorreção no original.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#44809#29#46041/>
Protocolo 44809
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#44705#29#45931>
PORTARIA Nº. 632/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00488EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da 
SEDUC, DAVID DE CAMPOS BUAS, falecido em 20/01/2021, no cargo 
de Professor PF20-LPL-IV Referência G, matrícula nº. 122433-6-E, cuja 
remuneração totalizava R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais 
e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a RAIMUNDA JOSINETE DOS SANTOS CARVALHO BUAS, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 14 de 
maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44705#29#45931/>
Protocolo 44705
<#E.G.B#44706#29#45932>
PORTARIA Nº. 641/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00430DPE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da 
DEFENSORIA PUBLICA, MARQUES STANLEY DE ALMEIDA ANDRADE, 
falecido em 10/01/2021, no cargo de Auxiliar I de Defensoria, Classe C 
- Padrão 4, matrícula nº. 000.134-1 A, com remuneração no valor de R$ 
5.165,05 (Cinco mil cento e sessenta e cinco reais e cinco centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.165,05 (Cinco 
mil cento e sessenta e cinco reais e cinco centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ANA 
CRISTINA DE SOUZA ANDRADE, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso I, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 14 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44706#29#45932/>
Protocolo 44706
<#E.G.B#44726#29#45957>
PORTARIA Nº. 612/2021 - PROCESSOS Nº 2021.7.00431EXE e 
2021.7.00469EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor aposentado do IPASEA e da PM/AM, Sr. NAZADIR SAPUCAIA, 
falecido em 21/10/2020, nos cargos de Dentista, com equivalência remu-
neratória ao cargo de Dentista, Classe A, Referência 1, da Secretaria de 
Estado de Saúde, matrícula nº 020.286-0C e Tenente Coronel (PM Cirurgião 
Dentista), com Soldo de Coronel, matrícula nº 020.286-0F, cujo somatório 
dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 34.145,04 (trinta e quatro mil 
cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 25.247,09 (vinte e cinco mil duzentos 
e quarenta e sete reais e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e 
o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARIA CELESTE DA COSTA 
SAPUCAIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus 12 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44726#29#45957/>
Protocolo 44726
<#E.G.B#44727#29#45958>
PORTARIA Nº. 656/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06039EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. 
SEBASTIAO ORIMAR TEIXEIRA DE SOUZA, falecido em 02/04/2020, no 
cargo de VIGIA PNF.VIG-II, 2ª CLASSE, REFERÊNCIA “B”, Matrícula nº. 
121.122-6B, remuneração no valor de R$ 1.695,45 (Mil seiscentos e noventa 
e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão no valor R$ 1.506,91 (Mil quinhentos e seis reais e 
noventa e um centavos), já aplicando o índice do RGPS, calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 24, da Emenda 
Constitucional nº 103/19, seja pago para: VERONICA GERCINA REIS DE 
SOUZA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44727#29#45958/>
Protocolo 44727
<#E.G.B#44728#29#45959>
PORTARIA Nº. 670/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00730EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA 
MILITAR, ADALBERTO CURICA LOPES, falecido em 20/02/2021, 
graduação CABO, matrícula nº. 056312-9 B, proventos de aposentadoria 
R$ 6.217,32 (Seis mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.217,32 (Seis 
mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, 
seja pago no percentual determinado para: BELNICE RUBEM LOPES, 
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 18 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#44728#29#45959/>
Protocolo 44728
<#E.G.B#44729#29#45960>
PORTARIA Nº. 610/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00326EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da SEAD, JONAS MANOEL PEREIRA SA, falecido em 13/01/2021, cargo 
MARINHEIRO FLUVIAL DE MAQUINAS-EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓ-
RIA DO CARGO AUXILIAR OPERACIONAL -3ª CLASSE -REF. A matrícula 
nº. 123.185-5B, remuneração de R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete 
reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a MARLUCE DANTAS REBOUÇAS, cônjuge, benefício 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar