DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de maio de 2021 29 1. Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM: Titular: Laércio da Costa Cavalcante Suplente: Adnar Azulay Melo 2. Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI: Titular: Leonardo Rodrigo da Silva Suplente: João Paulo Ferreira Rufino 3. Representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM: Titular: Liliane dos Santos Valente Suplente: Lou Saraiva Auger II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. III - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus-AM, 10 de maio de 2021. (*) Republicada por ter saído no D.O.E./AM n.º 34.502, de 14 de maio de 2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 17, com incorreção no original. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#44809#29#46041/> Protocolo 44809 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#44705#29#45931> PORTARIA Nº. 632/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00488EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, DAVID DE CAMPOS BUAS, falecido em 20/01/2021, no cargo de Professor PF20-LPL-IV Referência G, matrícula nº. 122433-6-E, cuja remuneração totalizava R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA JOSINETE DOS SANTOS CARVALHO BUAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44705#29#45931/> Protocolo 44705 <#E.G.B#44706#29#45932> PORTARIA Nº. 641/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00430DPE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da DEFENSORIA PUBLICA, MARQUES STANLEY DE ALMEIDA ANDRADE, falecido em 10/01/2021, no cargo de Auxiliar I de Defensoria, Classe C - Padrão 4, matrícula nº. 000.134-1 A, com remuneração no valor de R$ 5.165,05 (Cinco mil cento e sessenta e cinco reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.165,05 (Cinco mil cento e sessenta e cinco reais e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ANA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso I, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 14 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44706#29#45932/> Protocolo 44706 <#E.G.B#44726#29#45957> PORTARIA Nº. 612/2021 - PROCESSOS Nº 2021.7.00431EXE e 2021.7.00469EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do IPASEA e da PM/AM, Sr. NAZADIR SAPUCAIA, falecido em 21/10/2020, nos cargos de Dentista, com equivalência remu- neratória ao cargo de Dentista, Classe A, Referência 1, da Secretaria de Estado de Saúde, matrícula nº 020.286-0C e Tenente Coronel (PM Cirurgião Dentista), com Soldo de Coronel, matrícula nº 020.286-0F, cujo somatório dos proventos de aposentadoria totalizava R$ 34.145,04 (trinta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 25.247,09 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a MARIA CELESTE DA COSTA SAPUCAIA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus 12 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44726#29#45957/> Protocolo 44726 <#E.G.B#44727#29#45958> PORTARIA Nº. 656/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.06039EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. SEBASTIAO ORIMAR TEIXEIRA DE SOUZA, falecido em 02/04/2020, no cargo de VIGIA PNF.VIG-II, 2ª CLASSE, REFERÊNCIA “B”, Matrícula nº. 121.122-6B, remuneração no valor de R$ 1.695,45 (Mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor R$ 1.506,91 (Mil quinhentos e seis reais e noventa e um centavos), já aplicando o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal e o art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, seja pago para: VERONICA GERCINA REIS DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44727#29#45958/> Protocolo 44727 <#E.G.B#44728#29#45959> PORTARIA Nº. 670/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00730EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, ADALBERTO CURICA LOPES, falecido em 20/02/2021, graduação CABO, matrícula nº. 056312-9 B, proventos de aposentadoria R$ 6.217,32 (Seis mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.217,32 (Seis mil duzentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para: BELNICE RUBEM LOPES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 18 de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#44728#29#45959/> Protocolo 44728 <#E.G.B#44729#29#45960> PORTARIA Nº. 610/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00326EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEAD, JONAS MANOEL PEREIRA SA, falecido em 13/01/2021, cargo MARINHEIRO FLUVIAL DE MAQUINAS-EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓ- RIA DO CARGO AUXILIAR OPERACIONAL -3ª CLASSE -REF. A matrícula nº. 123.185-5B, remuneração de R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARLUCE DANTAS REBOUÇAS, cônjuge, benefício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar