DOEAM 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021
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I - EXONERAR, a contar de 16 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, 
constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TANIA MARIA GUIMARÃES DE LIMA
Assessor I
AD-1
LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO
Assessor II
AD-2
ELIAS DA COSTA SOUZA
Assessor III
AD-3
MARIA MERCEDES ANDRADE SENNA
JOSEVAN LOPES DA SILVA
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 16 de abril de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo 
de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, 
constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO
Assessor I
AD-1
CESAR AUGUSTO TAVARES MARQUES
Assessor II
AD-2
MILENA SANTOS DA SILVA
Assessor III
AD-3
ANDREY JULIO SANTOS PINTO
JOSE AUGUSTO ROQUE DA CUNHA JUNIOR
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41690#6#42857/>
Protocolo 41690
<#E.G.B#41692#6#42859>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 072/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00602/2021-30, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do 
cargo de confiança de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustenta-
bilidade, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO ADEMIR 
STROSKI, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 3.a Classe, Matrícula 
n.o 102.019-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41692#6#42859/>
Protocolo 41692
<#E.G.B#41694#6#42861>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o Ofício n.o 01000/2021-
GS/SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002285/2021-97, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 07 de março de 2021, junto 
à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, 
sem ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
EDILSON ROTONDANO
Engenheiro III, Nível 01, 
Referência 3
100.005-5J
WILMAR FERREIRA DE 
CARVALHO
Topógrafo III, Nível 01, 
Referência 3
188.709-2B
JANICE FERNANDES 
CARVALHO
Cadista III, Nível 01, 
Referência 3
103.087-6F
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#41694#6#42861/>
Protocolo 41694
<#E.G.B#41695#6#42862>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1301/2020-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de 
outubro de 2020, referente à aposentadoria da servidora BENEDITA PINTO 
COELHO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.° 2020.T.10428EXE -AMAZONPREV (01.01.011101.001031/2021-51), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, BENEDITA PINTO COELHO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 028.956-6B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Izaura Torres da Silva, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, 
quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e oitenta e nove centavos)”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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