PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021 6 I - EXONERAR, a contar de 16 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. TANIA MARIA GUIMARÃES DE LIMA Assessor I AD-1 LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO Assessor II AD-2 ELIAS DA COSTA SOUZA Assessor III AD-3 MARIA MERCEDES ANDRADE SENNA JOSEVAN LOPES DA SILVA Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a contar de 16 de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de provimento em comissão da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LUCIANA DE ARAÚJO CARVALHO Assessor I AD-1 CESAR AUGUSTO TAVARES MARQUES Assessor II AD-2 MILENA SANTOS DA SILVA Assessor III AD-3 ANDREY JULIO SANTOS PINTO JOSE AUGUSTO ROQUE DA CUNHA JUNIOR Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#41690#6#42857/> Protocolo 41690 <#E.G.B#41692#6#42859> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 072/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00602/2021-30, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustenta- bilidade, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO ADEMIR STROSKI, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 3.a Classe, Matrícula n.o 102.019-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#41692#6#42859/> Protocolo 41692 <#E.G.B#41694#6#42861> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o Ofício n.o 01000/2021- GS/SEINFRA, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002285/2021-97, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 07 de março de 2021, junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, sem ônus para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural: NOME CARGO MATRÍCULA EDILSON ROTONDANO Engenheiro III, Nível 01, Referência 3 100.005-5J WILMAR FERREIRA DE CARVALHO Topógrafo III, Nível 01, Referência 3 188.709-2B JANICE FERNANDES CARVALHO Cadista III, Nível 01, Referência 3 103.087-6F GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#41694#6#42861/> Protocolo 41694 <#E.G.B#41695#6#42862> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1301/2020-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de outubro de 2020, referente à aposentadoria da servidora BENEDITA PINTO COELHO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.° 2020.T.10428EXE -AMAZONPREV (01.01.011101.001031/2021-51), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, BENEDITA PINTO COELHO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 028.956-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Izaura Torres da Silva, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos)”. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar