DOEAM 19/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021 5
051.184-6B, do Quadro Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0021/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado à servidora JOCELENE CRUZ RIBEIRO, Auxiliar de 
Radiologia, Matrícula nº. 201.726-1A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, nos termos do artigo 179, 
da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0022/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado à servidora ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, 
Agente Administrativo, Matrícula nº. 241.490-2A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da 
Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0023/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor ORLANDO AGUILAR FERNANDEZ, 
Enfermeiro, Matrícula n.º 245.714-8A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0024/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor EDSON SOARES PINTO, Enfermeiro, 
Matrícula n.º 245.866-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0025/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o procedimento 
disciplinar contrário à dignidade da função pública imputada aos servidores 
SILVYA NASCIMENTO DAS NEVES, Agente Administrativo, matrícula 
nº 198.817-4A, AGNALDO COSTA JÚNIOR, Enfermeiro, matrícula nº 
215.450-1AC, e DOMINGOS PÉRICLES VITAL AMAZONAS, Agente Ad-
ministrativo, matrícula nº. 106.363-4B, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0026/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo imputado ao servidor JOSÉ WASHINGTON PAIVA BORGES 
FOILHO, Enfermeiro, Matrícula n.º 236.113-2A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES - AM, nos termos do 
artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 13 de abril de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#41538#5#42707/>
Protocolo 41538
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#41539#5#42708>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 309, de 14 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, em observância ao art. 67 da Lei Nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00004690.2021/ 
SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR a Arquiteta SIMONE MAGDA MESQUITA FERFERS, matricula 
175915-9C, para fiscalizar as obras e serviços de engenharia e o Engenheiro 
Eletricista CARLOS DANIEL LOPES PINTO, matrícula nº 259670-9A, para 
fiscalizar a execução das obras e serviços elétricos dos seguintes objetos:
Reforma e Ampliação de Escolas municipais, a Construção de Quadra 
de Areia e Construção de Cobertura de Pátio, no município de Rio Preto 
da Eva/AM, objeto do CV 035/2020-SEDUC, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da 
Eva;
Ampliação da Escola Municipal Dona Maria, localizada na rodoviária 
Manoel Urbano, ramal do km 26, km 03 no município de Iranduba/AM, 
objeto do CV 037/2020-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Iranduba;
Construção de uma Escola na Vila Nova do Furo do Paracuuba, 
comunidade Vila Nova, em Iranduba/AM, objeto do CV 038/2020-SEDUC, 
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura 
Municipal de Iranduba;
Reforma da Escola Municipal Dhelphina Aziz, localizada na Rodovia 
Manoel Urbano, KM 13, Ramal do KM 13, em Iranduba/AM, objeto do 
CV 041/2020-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e a Prefeitura Municipal de Iranduba.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41539#5#42708/>
Protocolo 41539
<#E.G.B#41540#5#42709>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 308, de 14 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, em observância ao art. 67 da Lei Nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00004689.2021/ 
SEDUC,
RESOLVE:
SUBSTITUIR na parte que DESIGNA o Arquiteto ROBSON GARCIA 
GRANDE, matrícula nº 225.477-8C e a Engenheira Civil NARLY GOÉS 
GURGEL DO AMARAL, matrícula nº 127.909-2D, pelo Engenheiro Civil 
GUSTAVO DAMASCENO GUERRA, matrícula nº 259.458-7A para fiscalizar 
as obras e serviços de engenharia nas portarias relacionadas abaixo:
- GS 191/2020, publicada no DOE 34198 em 09/03/2020 - Reformas de 
Escolas Municipais no Município de Japurá/AM: 1. E.M. Capitão Edison 
Matias, Rua Amazonino Mendes, S/Nº, Centro; 2. E.M. Raimunda Guedes, 
Rua Amazonino Mendes, S/Nº, Centro; 3. E.M. General Sampaio, na Avenida 
Felipe Camarão, S/Nº, na Comunidade Vila Bittencourt; 4. E.M. Raimundo 
Amadeu Maia, Rua Amadeu Maia, S/Nº, Comunidade de Acanauí, objeto do 
CV 038/2019-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e a Prefeitura Municipal de Japurá;
- GS 174/2020, publicada no DOE 34191 de 27/02/2020 - Reforma e 
Ampliação da Escola Municipal São Cristóvão, Localizada na Vila 
Copatana, S/Nº, no Município de Jutaí/AM, objeto do CV 050/2019-SEDUC, 
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura 
Municipal de Jutaí;
- GS 191/2020, publicada no DOE 34198 de 09/03/2020 - Reforma da 
Escola Municipal São João, na Comunidade Marauá, no Município de 
Jutaí/AM, objeto do CV 052/2019-SEDUC, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Jutaí;
- GS 191/2020, publicada no DOE 34198 de 09/03/2020 - Construção de 
uma (01) Escola Municipal na Comunidade Acapuri de Baixo, no Município 
de Jutaí/AM, objeto do CV 053/2019-SEDUC, firmado entre a Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Jutaí.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de abril de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#41540#5#42709/>
Protocolo 41540
<#E.G.B#41541#5#42710>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 302, de 14 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução dos Contratos Adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, em observância ao art. 67 da Lei Nº 
8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.00004691.2021 / 
SEDUC,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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