DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, ??????-feira, ?? de???? de 2021
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I
magine que você pretende conseguir um
empréstimo bancário e, ao chegar no banco,
informam que você só terá a aprovação caso
faça a aquisição de um seguro de vida. Esse
seria um típico caso de “venda casada”, que
ocorre quando o consumidor quer adquirir um
produto ou serviço específico, mas o estabele-
cimento o induz ou condiciona a venda dele à
contratação de outro produto não desejado.
O titular da Delegacia Especializada em Cri-
mes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia
Civil do Amazonas (PC-AM), Eduardo Paixão,
esclarece que, embora frequente em vários
tipos de serviços, a venda casada é proibida.
Ela é considerada infração de ordem tributária
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC),
que coíbe a prática, visando garantir a livre es-
colha do consumidor sobre o que obtém.
“Também é considerado venda casada quan-
do o fornecedor impõe a contratação de outros
produtos ou serviços de empresas parceiras,
como por exemplo, a garantia estendida na
compra de um produto, ou quando uma insti-
tuição de ensino determina o lugar onde o ma-
terial escolar deve ser comprado”, exemplificou
Eduardo Paixão.
Tipos de venda casada
Cobrança de seguro na fatura do cartão de
crédito, sem solicitação do cliente; contrata-
ção de seguros em concessionárias; aluguel
de espaço de festas com inclusão obrigatória
do serviço de buffet; proibição de entrada no
cinema com alimentos comprados fora do es-
tabelecimento; serviços de internet vendidos
em combos obrigatórios com assinatura de TV.
A autoridade policial destaca que, caso o
consumidor adquira um serviço por esse meio,
pode solicitar o cancelamento
ou devolução do serviço que
foi adicionado posteriormente.
Basta entrar em contato com
a empresa, para notificar sua
reivindicação. Se a empresa re-
cusar o reembolso e insistir na
venda casada, a vítima pode re-
alizar a denúncia aos órgãos de
defesa do consumidor.
“Caso o cliente tenha um material em áudio
ou vídeo do momento em que o estabeleci-
mento insiste na venda casada, pode utilizar
como prova da infração e levar à Especializada”,
informou Paixão.
Denúncias
Podem ser feitas pelo site www.delegaciain-
terativa.am.gov.br. Em casos de urgência, a
orientação basta procurar a Decon, na rua De-
sembargador Felismino Soares, bairro Colônia
Oliveira Machado, zona sul.
“O cidadão faz o registro da ocorrência não
criminal com alguma prova, em áudio, vídeo,
ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual
de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo
site www.procon.am.gov.br, onde será realiza-
da a parte cível, pedindo a indenização ao con-
sumidor e até obrigando a empresa a desfazer
a infração”, explicou o delegado.
Embora frequente, prática é
proibida, sendo considerada
infração de ordem tributária pelo
Código de Defesa do Consumidor
Divulgação/PC-AM
Erlon Rodrigues/PC-AM
Venda casada: Delegacia do
Consumidor esclarece sobre
infração e informa como denunciar
Venda casada: Delegacia do
Consumidor esclarece sobre
infração e informa como denunciar
Consumidor
que adquire
produtos ou
serviços a partir
de venda casada
pode solicitar
cancelamento
ou devolução,
informa o
delegado
Eduardo Paixão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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