DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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<#E.G.B#40544#12#41718>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 025/2021-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 015/2020-FEAS.
Parceiro Público: : SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEAS, CNPJ: 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ: 01.079.142/0001-59; Parceiro
Privado: INSPETORIA LAURA VICUÑA, CNPJ 04.566.352/0001-60.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 dias. Vigência:
passa a ser do dia 27/10/2020 até 26/06/2021; Processo Administrativo:
256.2020-SEAS; Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo
Único; Resolução 12/12 TCE/AM, Art. 7º, § 1º, XX; Cláusula Nona, Parágrafo
Único, do Termo de Fomento.
Manaus, 7 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#40544#12#41718/>
Protocolo 40544
<#E.G.B#40540#12#41714>
PORTARIA Nº100/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Regina Cunha da Silva/
Colaboradora Destino e Período: Anori - 24/02/2021 Nome e Cargo: Ana
Rita Rodrigues e Silva/Colaboradora, Debora Luene Rabelo de Sousa/
Colaboradora, Samara Soares Cabral/Colaboradora, Eliane Cristina Carlos
Costa/Colaboradora Destino e Período: Manicoré - 11/03 a 27/03/2021
Nome e Cargo: Magna Fraga Dias Mar/Assessor III Destino e Período:
Manicoré - 11/03 a 23/03/2021 Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio
emergencial estadual as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas
pela pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 30 de março de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#40540#12#41714/>
Protocolo 40540
<#E.G.B#40592#12#41766>
PORTARIA Nº 106 DE 2021 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9.º, § 2.º da Lei 2.423/96
c/c o artigo 37, § 2.º, Incisos I e II, da Instrução Normativa nº 008/2004-SIC,
artigo 51, § 1.º, da Resolução nº 12/2012-TCE/AM, artigo 9.º e artigo 12 do
Decreto 16.396/1994 e no artigo 116 da Lei 8.666/93:
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomadas de Contas Especial
para fins de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de
Contas do Termo de Convênio nº 003/2019-FEAS, celebrado pelo Governo
do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Assistência Social -SEAS através do Fundo Estadual da Assistência Social
com a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, a ser composta
pelos membros:
• Presidente: Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos;
• Secretária: Tânia Regina Almeida dos Santos;
• Membro: Reginaldo Etelvino Lima da Silva.
Art. 2º - DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 08 de abril de 2021
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#40592#12#41766/>
Protocolo 40592
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#40525#12#41699>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico
nº 141/2021-CSC, realizado nos dias 18/03/2021 e 26/03/2021 processada
e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783 de
31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº
10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação pelo menor preço global,
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento
de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento)
para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as
necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, constante nas fls.
557/558 e Ata Complementar sessão pública, constante nas fls. 570, ambas
referentes ao Pregão Eletrônico n° 141/2021-CSC, bem como Nota Técnica
da CSC de fl. 572 que declara vencedora a empresa TREVO TURISMO
LTDA;
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão
Eletrônico n° 141/2021-CSC, sendo a mesma considerada habilitada por
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 141/2021-CSC, conforme
Ata da Sessão pelo menor preço, constante às fls. 557/558, bem como
Nota Técnica da CSC fl. 572 nos moldes do Processo Administrativo nº
01.01.013102.000011294.2020-CSC (Processo Administrativo 351/2020 -
SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades
previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma
regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa TREVO TURISMO LTDA, CNPJ
nº 03.176.083/0001-62, para a prestação de serviços de agenciamento de
viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) para o
fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as necessidades
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor total de R$
85.456,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). Valor
compatível na NAD nº 055/2020 as fls. 157-SEMA;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA,
em Manaus, 9 de abril de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#40525#12#41699/>
Protocolo 40525
<#E.G.B#40599#12#41773>
Resolução CEMAAM N.o 33, de 9 de abril de 2021
Altera a Resolução CEMAAM n. 29, de 31 de outubro de 2018, que aprova
o Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas
- CEMAAM.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018,
que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas
- CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e
dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar
187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de
Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno
do Conselho;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 29 da Lei Complementar n.
187, de 25 de abril de 2018, que determinar que a criação e a modificação
do Regimento Interno do CEMAAM somente serão aprovadas por 3/5 (três
quintos) da composição do Plenário, com as demais decisões dependendo
de maioria simples.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução CEMAAM nº 29, de 31 de outubro
de 2018, para inserir o Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de reuniões na modalidade
virtual, sempre que necessário, incluindo as das Câmaras Técnicas, bem
como, aos demais órgãos deste Colegiado, extensível ao rito de julgamentos
de recursos administrativos de competência do Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do
Amazonas - CEMAAM
<#E.G.B#40599#12#41773/>
Protocolo 40599
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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