DOEAM 09/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021
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<#E.G.B#40544#12#41718>
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 025/2021-SEAS
Espécie: Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 015/2020-FEAS. 
Parceiro Público: : SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- SEAS, CNPJ: 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ: 01.079.142/0001-59; Parceiro 
Privado: INSPETORIA LAURA VICUÑA, CNPJ 04.566.352/0001-60. 
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 dias. Vigência: 
passa a ser do dia 27/10/2020 até 26/06/2021; Processo Administrativo: 
256.2020-SEAS; Fundamento do Ato: Lei 13.019/2014, Art. 55, Parágrafo 
Único; Resolução 12/12 TCE/AM, Art. 7º, § 1º, XX; Cláusula Nona, Parágrafo 
Único, do Termo de Fomento.
Manaus, 7 de abril de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#40544#12#41718/>
Protocolo 40544
<#E.G.B#40540#12#41714>
PORTARIA Nº100/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Regina Cunha da Silva/
Colaboradora Destino e Período: Anori - 24/02/2021 Nome e Cargo: Ana 
Rita Rodrigues e Silva/Colaboradora, Debora Luene Rabelo de Sousa/
Colaboradora, Samara Soares Cabral/Colaboradora, Eliane Cristina Carlos 
Costa/Colaboradora Destino e Período: Manicoré - 11/03 a 27/03/2021 
Nome e Cargo: Magna Fraga Dias Mar/Assessor III Destino e Período: 
Manicoré - 11/03 a 23/03/2021 Objetivo: Entrega dos cartões do auxílio 
emergencial estadual as famílias em extrema vulnerabilidade social afetadas 
pela pandemia, com recurso de diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 30 de março de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#40540#12#41714/>
Protocolo 40540
<#E.G.B#40592#12#41766>
PORTARIA Nº 106 DE 2021 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 9.º, § 2.º da Lei 2.423/96 
c/c o artigo 37, § 2.º, Incisos I e II, da Instrução Normativa nº 008/2004-SIC, 
artigo 51, § 1.º, da Resolução nº 12/2012-TCE/AM, artigo 9.º e artigo 12 do 
Decreto 16.396/1994 e no artigo 116 da Lei 8.666/93:
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomadas de Contas Especial 
para fins de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de 
Contas do Termo de Convênio nº 003/2019-FEAS, celebrado pelo Governo 
do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social -SEAS através do Fundo Estadual da Assistência Social 
com a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, a ser composta 
pelos membros:
• Presidente: Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos;
• Secretária: Tânia Regina Almeida dos Santos;
• Membro: Reginaldo Etelvino Lima da Silva.
Art. 2º - DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios 
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 08 de abril de 2021
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#40592#12#41766/>
Protocolo 40592
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#40525#12#41699>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 141/2021-CSC, realizado nos dias 18/03/2021 e 26/03/2021 processada 
e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783 de 
31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que 
norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 
10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação pelo menor preço global, 
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento 
de viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) 
para o fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública, constante nas fls. 
557/558 e Ata Complementar sessão pública, constante nas fls. 570, ambas 
referentes ao Pregão Eletrônico n° 141/2021-CSC, bem como Nota Técnica 
da CSC de fl. 572 que declara vencedora a empresa TREVO TURISMO 
LTDA;
CONSIDERANDO que a empresa citada acima, foi classificada no resultado 
do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade Pregão 
Eletrônico n° 141/2021-CSC, sendo a mesma considerada habilitada por 
atender satisfatoriamente todas as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 141/2021-CSC, conforme 
Ata da Sessão pelo menor preço, constante às fls. 557/558, bem como 
Nota Técnica da CSC fl. 572 nos moldes do Processo Administrativo nº 
01.01.013102.000011294.2020-CSC (Processo Administrativo 351/2020 - 
SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais formalidades 
previstas na legislação em vigor, havendo o certame transcorrido de forma 
regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa TREVO TURISMO LTDA, CNPJ 
nº 03.176.083/0001-62, para a prestação de serviços de agenciamento de 
viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) para o 
fornecimento de passagens aéreas nacionais, para atender as necessidades 
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 
85.456,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais). Valor 
compatível na NAD nº 055/2020 as fls. 157-SEMA;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das 
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, 
em Manaus, 9 de abril de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#40525#12#41699/>
Protocolo 40525
<#E.G.B#40599#12#41773>
Resolução CEMAAM N.o 33, de 9 de abril de 2021
Altera a Resolução CEMAAM n. 29, de 31 de outubro de 2018, que aprova 
o Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas 
- CEMAAM.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018, 
que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas 
- CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e 
dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar 
187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de 
Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno 
do Conselho;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 29 da Lei Complementar n. 
187, de 25 de abril de 2018, que determinar que a criação e a modificação 
do Regimento Interno do CEMAAM somente serão aprovadas por 3/5 (três 
quintos) da composição do Plenário, com as demais decisões dependendo 
de maioria simples.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 8º da Resolução CEMAAM nº 29, de 31 de outubro 
de 2018, para inserir o Parágrafo Único, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. Fica autorizada a realização de reuniões na modalidade 
virtual, sempre que necessário, incluindo as das Câmaras Técnicas, bem 
como, aos demais órgãos deste Colegiado, extensível ao rito de julgamentos 
de recursos administrativos de competência do Plenário.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do 
Amazonas - CEMAAM
<#E.G.B#40599#12#41773/>
Protocolo 40599
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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