PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de abril de 2021 16 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra- tivas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. II - FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a 09 de março de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. Nº NOME Cargo Simb. Nível 01 ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 15 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#40546#16#41720/> Protocolo 40546 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#40556#16#41730> PORTARIA Nº007/2021 - GP ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Abril de 2021. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#40556#16#41730/> Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#40476#16#41649> Resenha Nº 005/2021/GDP/IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: ERRATA da Portaria nº 040/2020/GDP/IDAM. Publicado no DOE de 09/12/2020, Poder Executivo, Seção 2, Pag.15 ONDE SE LÊ: Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Maues/Mao; 27 a 30/11/2020; Assessorar a equipe da Unidade Local na área de Produção vegetal; Conf. processo nº 2505/2020. LEIA-SE: Pedro Chaves da Silva; Gerente; Mao/Maues/Mao; 14 a 18/12/2020; Assessorar a equipe da Unidade Local na área de Produção vegetal; Conf. processo nº 2505/2020. ONDESELÊ:PedroChavesdaSilva;Gerente;Mao/Itapiranga/Urucará/S.S.Ua- tumã/Itapiranga/Mao; 14/12 a 18/12/2020; Acompanhar o andamento da implantação das unidades Demonstrativas;Conf. processo nº 2529/2020. LEIASE:PedroChavesdaSilva;Gerente;Mao/Itapiranga/Urucará/S.S.Ua- tumã/Itapiranga/Mao; 04 a 06/12/2020; Acompanhar o andamento da implantação das unidades Demonstrativas;Conf. processo nº 2529/2020. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#40476#16#41649/> Protocolo 40476 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#40590#16#41765> PORTARIA Nº 81/2021 - ADAF CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ADAF no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, caput, inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação quando estiver configurada a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o valor mensal de R$ 4.160,91 (Quatro mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos) do serviço, é cobrado indistintamen- te a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada pela ANEEL, o que justifica a escolha da executante e do preço, nos termos do Art. 26, Parágrafo Único, inciso II e III da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo nº 01.03.018202.00004165/2020-ADAF; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso XXII da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação, por 60 meses (sessenta meses), da EMPRESA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ 02.341.467/0001-20. II - ADJUDICAR o objeto de dispensa em favor da empresa em questão do valor global estimado de R$ 249.654,60 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. RATIFICO a presente resolução nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Protocolo 40556 ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16202 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 23.122.0001.2003 A 1 100 3191 0001 50.000,00 3190 0001 50.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 50.000,00 50.000,00 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar