DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021
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065, de 08 de abril de 2021. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 87 (oitenta e
sete) Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o
Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA.
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 64 (sessenta e quatro)
Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art.
37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os
valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GE-
RAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 08 de abril
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#40408#12#41580/>
Protocolo 40408
<#E.G.B#40453#12#41625>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 036/DPA-PAG, 08Abr21.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares,
prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de
Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes
Policiais Militares: AL OFICIAL PM ROBERTO WALLACE RODRIGUES
DE SOUZA, Mat. 259794-2 A, AL OFICIAL PM ANNA PAULA ROCHA
FRAZAO Mat. 202135-8 B, AL OFICIAL PM RUAN ALVES DE ARAUJO
Mat. 218201-7 A, AL OF PM ANDERSON MOREIRA GONCALVES Mat.
255417-8 A. A fim de frequentar o Curso de formação de Oficial regular
na polícia militar do Estado da Paraíba- CEO/PMPB, conforme BG nº
047 de 11 de março de 2021. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA
para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#40453#12#41625/>
Protocolo 40453
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#40469#12#41641>
PORTARIA Nº 0036/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 34.428, ano CXXVIII, Poder Executivo, Seção I, pág. 06,
no dia 02 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0011/2018-GDP/IO, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 33.750, ano CXXIV, Publicações Diversas, pág. 08, no
dia 25 de abril de 2018, a qual havia designado a servidora CREUZA DA
SILVA ROCHA CARVALHO, Assistente Técnico, Matrícula nº 157.375-6B,
para assinar em conjunto com o Diretor-Presidente desta Autarquia na
movimentação dos recursos financeiros nos bancos Bradesco S/A e Banco
do Brasil S/A, onde este órgão mantém suas contas correntes;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se ratificar a função conferida
à servidora.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO,
Assistente Técnico, Matrícula nº 157.375-6B, para assinar em conjunto
com o Diretor-Presidente desta autarquia estadual nas movimentações dos
recursos financeiros na conta corrente deste órgão no Banco do Brasil S/A,
Agência nº 3563-7, Conta Corrente nº 7.842-5.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40469#12#41641/>
Protocolo 40469
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#40392#12#41566>
RESENHA DA PORTARIA Nº145/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de
2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 0222/2021-COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o
processo administrativo 065.0009718.2020; RESOLVE: I - CREDENCIAR
a empresa CENTRO DE FORMACÃO DE CONDUTORES GRANDE
VITORIA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA GRANDE VITORIA, inscrita
no CNPJ nº 37.966.771/0001-48, localizada na Rua Violeta Bayma, nº 1235,
Comunidade Grande Vitória, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-653,
Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técni-
co e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que,
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s)
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria Entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 08 de abril de
2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#40392#12#41566/>
Protocolo 40392
<#E.G.B#40397#12#41571>
RESENHA DA PORTARIA Nº 146/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do
art. 22, do CTB;CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho de
2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 0195/2021-COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o
processo administrativo 065.0016124.2020; RESOLVE: I - CREDENCIAR
a empresa ESCOLA PONTA NEGRA LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA
PONTA NEGRA, inscrita no CNPJ nº 38.349.180/0001-94, localizada na
Avenida Coronel Teixeira, nº 80, L/1C, Bairro Lírio do Vale, CEP 69.038-015,
Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técni-
co e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”;
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir
de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que,
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB e na Resolução nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s)
daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas
de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administra-
tivos sumários ou por auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para
o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita
a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcio-
namento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do
DETRAN/AM; V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
normas constantes na presente Portaria; VI - Esta Portaria entra em vigor na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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