DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021
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e Acompanhamento do Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC 
desta FMT-HVD, para o período de 2021/2022, em conformidade com as 
normas contidas na Resolução 011/2021-Edição 2021-2022, e a Decisão 
Nº143/2021- Conselho Diretor e instrução Normativa Nº002/2021-FAPEAM.
RESOLVE:
I-REVOGAR, os efeitos da Portaria nº0060/2020-GDP/FMT-HVD, publicada 
no DOE de 24/04/2020 - Poder Executivo - Seção II- Pag.6.
II- CONSTITUIR a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanha-
mento do Programa de Apoio à Iniciação Científica-PAIC desta Fundação 
de Medicina Tropical, sob a presidência do primeiro, para o período de 
2021/2022.
.Rossicleia Lins Monte Presidente
.Gisely Cardoso de Melo Membro
.Silvia Cassia Brandão Justiniamo Membro
.Grafe Oliveira Pontes Membro
.Michele de Souza Bastos Barrionuevo Membro
III- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL, em Manaus, 08 de abril de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#40358#18#41531/>
Protocolo 40358
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#40348#18#41523>
PORTARIA N° 0037/2021 -GHEMOAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 008/2007-GHEMOAM, 
que institui o Comitê Científico Institucional; CONSIDERANDO a solicitação 
contida no Memorando n° 003/2021-GP/DEP. RESOLVE: I - ALTERAR a 
Coordenação e Comitê Científico responsável pela análise, acompanhamen-
to e avaliação dos projetos de pesquisa vinculados ao Programa de Apoio 
à Pesquisa (PAIC) a serem desenvolvidos nesta Fundação, passando a ser 
composta pelos seguintes membros, que cumprirão mandato de dois anos: 
COORDENADORA: Tatiane Amabile de Lima. VICE-COORDENADOR: 
Allyson Guimarães da Costa. MEMBROS INTERNOS: Adriana Malheiro 
Alle Marie e Andréa Monteiro Tarragô. MEMBROS EXTERNOS: Diogo 
Pereira de Castro, George Allan Villarouco Da Silva, Jacqueline de Almeida 
Gonçalves Sachett, Luís André Morais Mariúba, Rosa Amélia Gonçalves 
Santana, Thaís Tibery Espir, Vanderson de Souza Sampaio, Valquíria Do 
Carmo Alves Martin. II-TORNAR sem efeito a Portaria n° 0064/2020-
GHEMOAM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#40348#18#41523/>
Protocolo 40348
<#E.G.B#40382#18#41555>
PORTARIA Nº 031/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes necessitando cumprir o que determina 
o regulamento técnico para procedimentos hemoterápicos em relação à 
coleta, processamento, testagem, armazenamento, transporte e distribuição, 
utilização e controle de qualidade do sangue e seus componentes, conforme 
descrição na Portaria MS nº 158 de 04 de fevereiro 2016 / RDC / ANVISA Nº 
34, de 11 de junho de 2014, para que os serviços técnicos desta Fundação 
sejam realizados com o máximo proveito e qualidade, visando à boa saúde 
dos usuários conforme às fls. 04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de serviços de locação de equipamentos 
hospitalares com fornecimento de bolsas de sangue, filtros para remoção de 
leucócitos e selagens em aparelhos de conexão estéril, visando o proces-
samento de componentes sanguíneos e transfusão, com disponibilização 
de insumos e treinamentos técnicos, bem como a manutenção corretiva 
e preventiva dos equipamentos, conforme especificações detalhadas em 
Projeto Básico se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 79.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 63 a 68 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 267/2021-
SIGED (P.A nº 129/2021-HEMOAM).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
24, inciso IV, da Lei nº8.666/93, a contratação de serviços de locação de 
equipamentos hospitalares com fornecimento de bolsas de sangue, filtros 
para remoção de leucócitos e selagens em aparelhos de conexão estéril, 
visando o processamento de componentes sanguíneos e transfusão, 
com disponibilização de insumos e treinamentos técnicos, bem como a 
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, da empresa G2 
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, sit. à Rua Maratona 189, 
Vila Alexandria, São Paulo - SP, CEP: 04635-041, inscrita no CNPJ sob n° 
11.224.757/0001-85;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.630.700,00 (Um milhão, seiscentos e trinta mil e setecentos reais); 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 07/04/2021.
MINUTA APROVADA NA FORMA DO ARTIGO 2º, VIII, DA LEI DELEGADA 
Nº 093/2007 EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA N. 122, DE 15 
DE OUTUBRO DE 2019.
PROCESSO SIGED Nº 267/2021-26
(assinado digitalmente)
KLYSSIA ALVES DA SILVA MOURA
ASSESSORA JURÍDICA - DJUR/CSC / OAB/AM N. 12.364
EVÂNIA MELO BORGES
Ordenadora de Despesa da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN-
TE DA FHEMOAM, em Manaus, 07/04/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
 Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#40382#18#41555/>
Protocolo 40382
<#E.G.B#40384#18#41557>
PORTARIA Nº 030/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de insumos para realização 
de coleta, processamento, armazenamento e criopreservação de células 
progenitoras hematopoéticas de sangue do cordão umbilical e placentário 
pelo Centro de Processamento Celular, em atendimento as necessidades 
desta Fundação Hospitalar, conforme às fls. 78;
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa ACTS DO BRASIL LTDA é distribuidora 
exclusiva do produto.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da 
empresa às fls. 36 a 41;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 74 a 75 encontra-se compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1834/2020- 
HEMOAM (224/2021 - SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da 
Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos para realização de coleta, proces-
samento, armazenamento e criopreservação de células progenitoras he-
matopoéticas de sangue do cordão umbilical e placentário pelo Centro de 
Processamento Celular, em atendimento as necessidades desta Fundação 
Hospitalar, da empresa ACTS DO BRASIL LTDA, situada à Av. Picadilly nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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