DOEAM 08/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de abril de 2021
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e Acompanhamento do Programa de Apoio à Iniciação Científica - PAIC
desta FMT-HVD, para o período de 2021/2022, em conformidade com as
normas contidas na Resolução 011/2021-Edição 2021-2022, e a Decisão
Nº143/2021- Conselho Diretor e instrução Normativa Nº002/2021-FAPEAM.
RESOLVE:
I-REVOGAR, os efeitos da Portaria nº0060/2020-GDP/FMT-HVD, publicada
no DOE de 24/04/2020 - Poder Executivo - Seção II- Pag.6.
II- CONSTITUIR a Comissão Institucional de Avaliação e Acompanha-
mento do Programa de Apoio à Iniciação Científica-PAIC desta Fundação
de Medicina Tropical, sob a presidência do primeiro, para o período de
2021/2022.
.Rossicleia Lins Monte Presidente
.Gisely Cardoso de Melo Membro
.Silvia Cassia Brandão Justiniamo Membro
.Grafe Oliveira Pontes Membro
.Michele de Souza Bastos Barrionuevo Membro
III- CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 08 de abril de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#40358#18#41531/>
Protocolo 40358
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#40348#18#41523>
PORTARIA N° 0037/2021 -GHEMOAM
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições
legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 008/2007-GHEMOAM,
que institui o Comitê Científico Institucional; CONSIDERANDO a solicitação
contida no Memorando n° 003/2021-GP/DEP. RESOLVE: I - ALTERAR a
Coordenação e Comitê Científico responsável pela análise, acompanhamen-
to e avaliação dos projetos de pesquisa vinculados ao Programa de Apoio
à Pesquisa (PAIC) a serem desenvolvidos nesta Fundação, passando a ser
composta pelos seguintes membros, que cumprirão mandato de dois anos:
COORDENADORA: Tatiane Amabile de Lima. VICE-COORDENADOR:
Allyson Guimarães da Costa. MEMBROS INTERNOS: Adriana Malheiro
Alle Marie e Andréa Monteiro Tarragô. MEMBROS EXTERNOS: Diogo
Pereira de Castro, George Allan Villarouco Da Silva, Jacqueline de Almeida
Gonçalves Sachett, Luís André Morais Mariúba, Rosa Amélia Gonçalves
Santana, Thaís Tibery Espir, Vanderson de Souza Sampaio, Valquíria Do
Carmo Alves Martin. II-TORNAR sem efeito a Portaria n° 0064/2020-
GHEMOAM.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#40348#18#41523/>
Protocolo 40348
<#E.G.B#40382#18#41555>
PORTARIA Nº 031/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a saúde dos pacientes necessitando cumprir o que determina
o regulamento técnico para procedimentos hemoterápicos em relação à
coleta, processamento, testagem, armazenamento, transporte e distribuição,
utilização e controle de qualidade do sangue e seus componentes, conforme
descrição na Portaria MS nº 158 de 04 de fevereiro 2016 / RDC / ANVISA Nº
34, de 11 de junho de 2014, para que os serviços técnicos desta Fundação
sejam realizados com o máximo proveito e qualidade, visando à boa saúde
dos usuários conforme às fls. 04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de serviços de locação de equipamentos
hospitalares com fornecimento de bolsas de sangue, filtros para remoção de
leucócitos e selagens em aparelhos de conexão estéril, visando o proces-
samento de componentes sanguíneos e transfusão, com disponibilização
de insumos e treinamentos técnicos, bem como a manutenção corretiva
e preventiva dos equipamentos, conforme especificações detalhadas em
Projeto Básico se destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 79.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 63 a 68 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 267/2021-
SIGED (P.A nº 129/2021-HEMOAM).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art.
24, inciso IV, da Lei nº8.666/93, a contratação de serviços de locação de
equipamentos hospitalares com fornecimento de bolsas de sangue, filtros
para remoção de leucócitos e selagens em aparelhos de conexão estéril,
visando o processamento de componentes sanguíneos e transfusão,
com disponibilização de insumos e treinamentos técnicos, bem como a
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, da empresa G2
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, sit. à Rua Maratona 189,
Vila Alexandria, São Paulo - SP, CEP: 04635-041, inscrita no CNPJ sob n°
11.224.757/0001-85;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.630.700,00 (Um milhão, seiscentos e trinta mil e setecentos reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 07/04/2021.
MINUTA APROVADA NA FORMA DO ARTIGO 2º, VIII, DA LEI DELEGADA
Nº 093/2007 EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA N. 122, DE 15
DE OUTUBRO DE 2019.
PROCESSO SIGED Nº 267/2021-26
(assinado digitalmente)
KLYSSIA ALVES DA SILVA MOURA
ASSESSORA JURÍDICA - DJUR/CSC / OAB/AM N. 12.364
EVÂNIA MELO BORGES
Ordenadora de Despesa da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN-
TE DA FHEMOAM, em Manaus, 07/04/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#40382#18#41555/>
Protocolo 40382
<#E.G.B#40384#18#41557>
PORTARIA Nº 030/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de insumos para realização
de coleta, processamento, armazenamento e criopreservação de células
progenitoras hematopoéticas de sangue do cordão umbilical e placentário
pelo Centro de Processamento Celular, em atendimento as necessidades
desta Fundação Hospitalar, conforme às fls. 78;
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa ACTS DO BRASIL LTDA é distribuidora
exclusiva do produto.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da
empresa às fls. 36 a 41;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 74 a 75 encontra-se compatível com os preços praticados
no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 1834/2020-
HEMOAM (224/2021 - SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da
Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos para realização de coleta, proces-
samento, armazenamento e criopreservação de células progenitoras he-
matopoéticas de sangue do cordão umbilical e placentário pelo Centro de
Processamento Celular, em atendimento as necessidades desta Fundação
Hospitalar, da empresa ACTS DO BRASIL LTDA, situada à Av. Picadilly nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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