DOEAM 07/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.476 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quarta-feira
07
abr/2021
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#40243#1#41417>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 001/2021; PARTES: HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa JRN MANUTENÇÃO 
PREDIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI. OBJETIVO: 
Prestação de serviços de apoio administrativo, técnico e especializado, para 
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;VALOR 
GLOBAL: R$ 1.770.497,64 (um milhão, setecentos e setenta mil, 
quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos);DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 
de Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de 
Despesa: 33903701; Fonte: 0100; Nota de Empenho: 2021NE0000180.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 000048/2021 - HPS 28 
de Agosto.
Manaus/AM, 07 de abril de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#40243#1#41417/>
Protocolo 40243
<#E.G.B#40242#1#41416>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 012/2019; 
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a 
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETIVO: 
Efetuar acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de seu 
objeto contratual, devido necessidade de atender a demanda atual de 
publicações oficiais, objetivando assegurar a publicação dos atos adminis-
trativos praticados pela Administração da unidade de saúde, a contar de 
01/04/2021 a 30/09/2021; VALOR GLOBAL: R$ 34.686,72 (trinta e quatro 
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 de 
Agosto; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de 
Despesa: 33913929; Fonte: 0100; Nota de Empenho: 2021NE0000148. 
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 000920/2020 - HPS 28 
de Agosto (nº 1205/2020-21-SIGED).
Manaus/AM, 07 de abril de 2021.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#40242#1#41416/>
Protocolo 40242
Hospital e Pronto Socorro da Criança 
Zona Oeste
<#E.G.B#40268#1#41442>
TORNAR SEM EFEITO: O EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 
011/2020 - HPSCZO, publicado em 03 de novembro de 2020, Edição nº 
34.365, das PUBLICAÇÕES DE DIVERSAS pág. 1.
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Hospital e Pronto 
Socorro da Criança Zona Oeste - HPSC ZO. Manaus, 07 de abril DE 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#40268#1#41442/>
Protocolo 40268
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#40229#1#41403>
PORTARIA Nº 003/2021/GEAF
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV da Lei Federal Nº 8.666/93, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, no Decreto 
Estadual Nº 43.272/2021 e a justificativa de emergência com a possibilida-
de de comprometer o serviço prestado por essa Policlínica às fls. 04 do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Limpeza 
e Conservação Hospitalar se destina tão somente a atender a situação 
emergencial e ainda, a justificativa da escolha da contratada às fls. 144 dos 
autos;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 120 a 128 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 656/2021 - ASJUR/SES-AM e o Parecer 
Nº 170/2021-DJUR/CSC, e, finalmente, o que consta no Processo Nº 
01.01.017103.000060/2021-62;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93, para a contratação de Serviços 
de Limpeza e Conservação Hospitalar, da empresa MEDCALSINTESE 
COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 
CNPJ 32.385.025/0001-47;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
79.999,24 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e 
quatro centavos).
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica 
Governador Gilberto Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. 
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#40229#1#41403/>
Protocolo 40229
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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