DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Servidor
Matrícula
Nível
A contar
Luiz Carlos Renovato dos Santos
009.864-7 F
13
01/02/2021
II - ALTERAR, a contar de 01 de fevereiro de 2021, Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas da servidora do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme descrito abaixo, nos
valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº.
3.300, de 08 de outubro de 2008.
Servidor
Matrícula
De Nível
Para Nível
Suely Brandão da Silva
148.417-6 G
12
13
III - ALTERAR, a contar de 01 de fevereiro de 2021, Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas da servidora do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme
descrito abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela
constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Servidor
Matrícula
De Nível
Para Nível
Davi Wilgner Martins Lima
257.252-4 A
12
13
Maria Sandra da Silva Miranda
236.152-3 A
12
13
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39786#21#40959/>
Protocolo 39786
<#E.G.B#39787#21#40960>
PORTARIA Nº.04/2021- GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO ainda, as nomeações constantes nos Decretos de 15 de
janeiro de 2021 e Decreto de 03 de fevereiro de 2021,
RESOLVE
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008.
Servidor
Cargo/Simb.
Nível A contar de
Eleonora Ferreira dos Santos
Assessor I / AD-1
15
01/01/2021
Hanna Beatrice Machado Lima
Karine Souza Flores
Gerente / AD-2
14
Bruno Monteiro Lobato
Assessor II / AD-2
14
Thalita de Freitas Lopes
Assessor III / AD-3
13
Julio Iago Bailosa Silva
01/02/2021
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39787#21#40960/>
Protocolo 39787
<#E.G.B#39835#21#41008>
PORTARIA Nº 0025/2021-GS/SECT
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, IV, da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993 preceitua ser dispensávela licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos:
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer a segurança e integridade do acervo fundiário, dos processos
administrativos e técnicos desta Secretaria de Estado das Cidades
e Territórios, devido a mesma não possuir sede própria e ter espaço
insuficiente para o armazenamento dos arquivos históricos, às fls. 10 do
processo C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO que o serviço almejado da contratação de empresa espe-
cializada para compra de 02 (dois) contêineres, incluindo mobilização para
a Sede da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 03 a 06
do Processo nº C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.03do Processo nº C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° C213/21-SECT
e Processo nº 01.01.013102.00000762.2021--CSC.
RESOLVE:
I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de compra de
02 (dois) contêineres, incluindo mobilização para a Sede da Secretaria de
Estado das Cidades e Territórios, pela empresa ANGELUS LOCAÇÕES
LTDA - EPP.
II -ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais);
A consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS, em Manaus, 31
de março de 2021.
PAULO HENRIQUE MORAES QUEIROZ
Chefe de Gestão e Finanças da SECT
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 junho
de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
GABINETE DOSECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS,
em Manaus (AM), 31de março de 2021.
<#E.G.B#39835#21#41008/>
Protocolo 39835
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#39736#21#40911>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 25/2021-SEJUSC
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n°. 045/2020 -
SEJUSC; PARTES: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC e o INSTITUTO SILVÉRIO DE ALMEIDA TUNDIS;
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2021; OBJETO: Prorrogação do prazo
de vigência do Termo de Fomento nº 045/2020 - SEJUSC; PRAZO DE
VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) dias a contar de 24.03.2021; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho:
14.244.3235.2528.0001; Natureza da Despesa: 33504301; Fonte: 118; Nota
de Empenho n° 2020NE00697; FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 13.019/2014
e Decreto n° 8.726/2016; Processo Administrativo nº. 5795/2020 - SEJUSC.
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC, em Manaus, 17 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#39736#21#40911/>
Protocolo 39736
<#E.G.B#39738#21#40913>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA Nº 068/2021 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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