DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Servidor
Matrícula
Nível
A contar
Luiz Carlos Renovato dos Santos
009.864-7 F
13
01/02/2021
II - ALTERAR, a contar de 01 de fevereiro de 2021, Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas da servidora do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme descrito abaixo, nos 
valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 
3.300, de 08 de outubro de 2008.
Servidor
Matrícula
De Nível
Para Nível
Suely Brandão da Silva
148.417-6 G
12
13
III - ALTERAR, a contar de 01 de fevereiro de 2021, Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas da servidora do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme 
descrito abaixo, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Servidor
Matrícula
De Nível
Para Nível
Davi Wilgner Martins Lima
257.252-4 A
12
13
Maria Sandra da Silva Miranda
236.152-3 A
12
13
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DAS 
CIDADES 
E 
TERRITÓRIOS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39786#21#40959/>
Protocolo 39786
<#E.G.B#39787#21#40960>
PORTARIA Nº.04/2021- GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO ainda, as nomeações constantes nos Decretos de 15 de 
janeiro de 2021 e Decreto de 03 de fevereiro de 2021,
RESOLVE
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
em comissão, conforme descrito abaixo, nos valores fixados para os 
respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 
de 2008.
Servidor
Cargo/Simb.
Nível A contar de
Eleonora Ferreira dos Santos
Assessor I / AD-1
15
01/01/2021
Hanna Beatrice Machado Lima
Karine Souza Flores
Gerente / AD-2
14
Bruno Monteiro Lobato
Assessor II / AD-2
14
Thalita de Freitas Lopes
Assessor III / AD-3
13
Julio Iago Bailosa Silva
01/02/2021
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
DE 
ESTADO 
DAS 
CIDADES 
E 
TERRITÓRIOS, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39787#21#40960/>
Protocolo 39787
<#E.G.B#39835#21#41008>
PORTARIA Nº 0025/2021-GS/SECT
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, IV, da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de 
1993 preceitua ser dispensávela licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos:
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a segurança e integridade do acervo fundiário, dos processos 
administrativos e técnicos desta Secretaria de Estado das Cidades 
e Territórios, devido a mesma não possuir sede própria e ter espaço 
insuficiente para o armazenamento dos arquivos históricos, às fls. 10 do 
processo C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO que o serviço almejado da contratação de empresa espe-
cializada para compra de 02 (dois) contêineres, incluindo mobilização para 
a Sede da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 03 a 06 
do Processo nº C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.03do Processo nº C213/21 - SECT;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° C213/21-SECT 
e Processo nº 01.01.013102.00000762.2021--CSC.
RESOLVE:
I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de compra de 
02 (dois) contêineres, incluindo mobilização para a Sede da Secretaria de 
Estado das Cidades e Territórios, pela empresa ANGELUS LOCAÇÕES 
LTDA - EPP.
II -ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais);
A consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS, em Manaus, 31 
de março de 2021.
PAULO HENRIQUE MORAES QUEIROZ
Chefe de Gestão e Finanças da SECT
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 junho 
de 1993, alterada pela Lei n. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
GABINETE DOSECRETARIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, 
em Manaus (AM), 31de março de 2021.
<#E.G.B#39835#21#41008/>
Protocolo 39835
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#39736#21#40911>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, 
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 25/2021-SEJUSC
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n°. 045/2020 - 
SEJUSC; PARTES: Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania - SEJUSC e o INSTITUTO SILVÉRIO DE ALMEIDA TUNDIS; 
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2021; OBJETO: Prorrogação do prazo 
de vigência do Termo de Fomento nº 045/2020 - SEJUSC; PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 38 (trinta e oito) dias a contar de 24.03.2021; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 
14.244.3235.2528.0001; Natureza da Despesa: 33504301; Fonte: 118; Nota 
de Empenho n° 2020NE00697; FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 13.019/2014 
e Decreto n° 8.726/2016; Processo Administrativo nº. 5795/2020 - SEJUSC. 
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, em Manaus, 17 de março de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#39736#21#40911/>
Protocolo 39736
<#E.G.B#39738#21#40913>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
 DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA Nº 068/2021 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de 
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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