DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 0297/2021-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: I - REMOVER FABIANO SILVA EVANGELISTA, IPC,
Mat. nº 171.224-1-A, da 34ªDIP/Careiro Castanho para a DIP/Lábrea, com
ajuda de custo, com adicional de penosidade e com auxílio moradia, a
contar de 01/04/2021; Manaus, 26 de março de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39726#27#40901/>
Protocolo 39726
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#39697#27#40876>
PORTARIA Nº 010/2021 - AJG. PMAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício
de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº
5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 4.705.462,68 (QUATRO
MILHÕES, SETECENTOS E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA
E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 30 de Março de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#39697#27#40876/>
Protocolo 39697
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
06.122.3264.2119
A
3
160 3390 0011
578,50 3390 0001
578,50
Operacionalizaçã
o das Unidades
de Segurança
Pública
06.122.3308.1554
P
3
160 3390 0011
4.704.884,18 3390 0001
4.704.884,18
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
4.705.462,68
4.705.462,68
TOTAL (R$)
<#E.G.B#39697#27#40876/>
<#E.G.B#39712#27#40887>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 013/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 30MAR2021
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 062/DPA-5/2011, de 18ABR11,
publicada no DOE nº 32.058, de 25ABR11, Poder Executivo, Pág.10,
transcrita no BG nº 078, de 28ABR11, que Licenciou do serviço ativo e do
efetivo da 2ª Companhia Interativa Comunitária (2ª CICOM), o Ex-SD QPPM
JAMES SILVA SOBRAL (CI 18128); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO da Sentença nº 0006153-03.2019.8.04.0000, de ordem do
Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar CARLOS ALEXANDRE
M. DE C. M. DE MATOS, visando a nulidade do ato administrativo que excluiu
das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência
sua reintegração, o Ex-SD QPPM JAMES SILVA SOBRAL (CI 18128),
nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM
JAMES SILVA SOBRAL (CI 18128), filho de Francisco Barbosa Sobral
e Onezia Oscar Trindade Silva, natural de Manaus/AM, nascido em
24/05/1977, altura 1.65, cútis moreno claro, cabelo preto ondulado, cor
olhos castanhos, CPF 618735602-06, na graduação de Soldado, Carteira
de Identidade Militar nº 18128, Título de Eleitor nº 182442222 08 e Nome
de Guerra JAMES SOBRAL; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 26 de fevereiro de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando
de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das
08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades
de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de
emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado
até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o
Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM
oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 30 de março de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#39712#27#40887/>
Protocolo 39712
<#E.G.B#39713#27#40888>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 012/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 29MAR2021
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM DANIEL MACIEL
CALDAS (19884), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo
policial militar, conforme Portaria nº 046/2014/DP-5/PMAM, de 14AGO14,
publicada no DOE nº 33.865, de 15AGO15; CONSIDERANDO a sentença
proferida nos Autos do Processo nº 0255252-62.2013.8.04.0001, da lavra do
MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA
FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade do acusado,
com base no artigo 123, IV, c/c o artigo 125, VI, do Código Penal Militar, ante
a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com relação ao efeito em
epígrafe. RESOLVE: 1. CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar do
CB QPPM DANIEL MACIEL CALDAS (19884), a contar de 31 de julho de
2019, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao Autos do Processo
nº 0255252-62.2013.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia
Militar do Amazonas, a contar 31JUL19, o CB QPPM DANIEL MACIEL
CALDAS (19884), Matrícula nº 205.114-1B, nos termos dos artigos 78 e 79,
da Lei nº 1.154, de 09DEZ75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE
TROPA, a contar de 31JUL19; 4. A DPA/PMAM para as providências admi-
nistrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 29 de março de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#39713#27#40888/>
Protocolo 39713
<#E.G.B#39714#27#40889>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 011/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 29MAR2021
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 015/DPA-Justiça e Disciplina,
de 03MAR20, publicada no DOE nº 34.207, de 20MAR20, Poder Executivo,
Pág.40, transcrita no BG nº 066, de 15ABR20, que excluiu do serviço ativo
e do efetivo da Cia CG, o Ex-CB QPPM BENTO LUCIANO DE SOUZA
SOARES (CI 21140); CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração
- Tutela Provisória, atinente aos Autos nº 0737940-69.2020.8.04.0001,
de ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo cumulativamente pelo
Juízo Militar, Dr. Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, determinando
o cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, suspendendo o
ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o
Ex-CB QPPM BENTO LUCIANO DE SOUZA SOARES (CI 21140), nas
fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito; RESOLVE: 1.
REINTEGRAR o Ex-CB QPPM BENTO LUCIANO DE SOUZA SOARES
(CI 21140), filho de Bento Pinheiro Soares e Lucia Alves de Souza, natural
de Manaus/AM, nascido em 01/03/1985, altura 1.65, cútis moreno escuro,
cabelo preto ondulado, cor olhos preto, CPF 785097772-68, na graduação de
Cabo, Carteira de Identidade Militar nº 21140, Título de Eleitor nº 225402622
16 e Nome de Guerra B. LUCIANO; 2. RESTABELECER a remuneração
(soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido
Policial Militar, a contar de 12 de março de 2021; 3. CLASSIFICAR na Cia
CG, fins cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias úteis, não
podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o
interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na ativida-
de-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4.
A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido
a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da
decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#39714#27#40889/>
Protocolo 39714
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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