DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.994, de 09 de novembro de 2020, que 
institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 4º do referido Decreto, que delega competência 
à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA para expedir atos 
concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funciona-
mento do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as demais Imprensas Oficiais brasileiras utilizam 
como data de publicação aquela em que forem disponibilizados para o 
público os periódicos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicação oficial por meio 
eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, 
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira - ICP Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de custos operacionais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar as atividades de 
envio de Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado 
do Amazonas.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 001/2019 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 33.916 Ano CXXIV, de 08.01.2019, Poder Executivo, pág. 14.
II - APROVAR, na forma dos anexos, as Normas para a Regulamenta-
ção do Sistema de Automação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do 
Amazonas - IOANEWS, que dispõem sobre a operacionalização do acesso, 
da elaboração, do envio e da publicação dos atos administrativos e legais no 
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
III - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira e ao Coordenador do 
Diário Oficial Eletrônico que adotem as medidas decorrentes deste ato, 
entrando em vigor a partir de 01 de abril de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
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ANEXO I 
NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA 
DE AUTOMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
ESTADO DO AMAZONAS (IOANEWS) 
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 1º Fica instituído que o acesso, a elaboração, o envio e a publicação de 
atos administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, sob 
responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, deve 
observar as normas e condições previstas nesta Instrução Normativa. 
Art. 2º Todos os atos administrativos a serem publicados no Diário Oficial 
Eletrônico do Estado do Amazonas deverão ser encaminhados através do 
Sistema IOANEWS. 
§ 1° O Sistema IOANEWS está disponibilizado na WEB, devendo ser
acessado pelo endereço eletrônico: www.imprensaoficial.am.gov.br da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, utilizando-se de usuário,
senha e/ou certificado digital para autenticação no sistema.
CAPÍTULO II 
DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
ESTADUAL 
Art. 3º Os Atos Oficiais da Administração Pública do Estado do Amazonas, 
que dependam de publicação expressa no Diário Oficial Eletrônico a que se 
refere o artigo 2° desta Instrução Normativa, deverão ser gerados a partir da 
utilização do modelo do ato disponibilizado pelo Sistema IOANEWS, 
preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário, indicando as 
autoridades responsáveis pela assinatura do ato.  
Parágrafo Único. O Sistema IOANEWS irá disponibilizar o ato às 
autoridades indicadas para que, com acesso ao Sistema, efetue-se a 
assinatura digital do mesmo, utilizando-se de Certificado Digital E-CPF do 
tipo A1 ou A3, dando validade, e liberando-o para publicação.  
Art. 4º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS serão 
recebidos de duas formas: 
I – via formulários pré-definidos, a fim de manter estrutura, integridade e a 
confiabilidade dos Atos Oficiais a serem publicados; 
II – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:  
a)
arquivos com a extensão *.doc;
b)
arquivos com a extensão *.docx;
c)
arquivos com a extensão *.rtf;
d)
arquivos que contenham anexos em formato portátil de documento
(PDF).
§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabela.
§ 2° O arquivo que contiver texto e tabela, as propriedades da tabela deverão
constar nas seguintes formatações:
I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,4cm, na largura preferencial;
II – o alinhamento do texto na tabela deverá ser “centralizado”;
III – a disposição do texto na tabela deverá ser “nenhuma”.
§ 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares
específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações,
brasões e demais conteúdos assemelhados).
§ 4° Não serão permitidos textos convertidos em imagens.
Art. 5º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com as extensões *.doc,
*.docx, *.rtf, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
I – a configuração das páginas deverá obedecer às seguintes orientações:
a)
papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato;
b)
não conter propagandas e imagens de assinatura;
c)
não conter cabeçalhos ou rodapé.
II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na
formatação será:
a)
tipo de fonte: Arial;
b)
tamanho da fonte: 8.
III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
a)
Atos Oficiais que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
b)
Atos Oficiais que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft
Word;
c)
alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas
de tabulação;
d)
tabela dentro de tabela.
ANEXO I 
NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA 
DE AUTOMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
ESTADO DO AMAZONAS (IOANEWS) 
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 1º Fica instituído que o acesso, a elaboração, o envio e a publicação de 
atos administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, sob 
responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, deve 
observar as normas e condições previstas nesta Instrução Normativa. 
Art. 2º Todos os atos administrativos a serem publicados no Diário Oficial 
Eletrônico do Estado do Amazonas deverão ser encaminhados através do 
Sistema IOANEWS. 
§ 1° O Sistema IOANEWS está disponibilizado na WEB, devendo ser
acessado pelo endereço eletrônico: www.imprensaoficial.am.gov.br da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, utilizando-se de usuário,
senha e/ou certificado digital para autenticação no sistema.
CAPÍTULO II 
DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
ESTADUAL 
Art. 3º Os Atos Oficiais da Administração Pública do Estado do Amazonas, 
que dependam de publicação expressa no Diário Oficial Eletrônico a que se 
refere o artigo 2° desta Instrução Normativa, deverão ser gerados a partir da 
utilização do modelo do ato disponibilizado pelo Sistema IOANEWS, 
preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário, indicando as 
autoridades responsáveis pela assinatura do ato.  
Parágrafo Único. O Sistema IOANEWS irá disponibilizar o ato às 
autoridades indicadas para que, com acesso ao Sistema, efetue-se a 
assinatura digital do mesmo, utilizando-se de Certificado Digital E-CPF do 
tipo A1 ou A3, dando validade, e liberando-o para publicação.  
Art. 4º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS serão 
recebidos de duas formas: 
I – via formulários pré-definidos, a fim de manter estrutura, integridade e a 
confiabilidade dos Atos Oficiais a serem publicados; 
II – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:  
a)
arquivos com a extensão *.doc;
b)
arquivos com a extensão *.docx;
c)
arquivos com a extensão *.rtf;
d)
arquivos que contenham anexos em formato portátil de documento
(PDF).
§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabela.
§ 2° O arquivo que contiver texto e tabela, as propriedades da tabela deverão
constar nas seguintes formatações:
I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,4cm, na largura preferencial;
II – o alinhamento do texto na tabela deverá ser “centralizado”;
III – a disposição do texto na tabela deverá ser “nenhuma”.
§ 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares
específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações,
brasões e demais conteúdos assemelhados).
§ 4° Não serão permitidos textos convertidos em imagens.
Art. 5º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com as extensões *.doc,
*.docx, *.rtf, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
I – a configuração das páginas deverá obedecer às seguintes orientações:
a)
papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato;
b)
não conter propagandas e imagens de assinatura;
c)
não conter cabeçalhos ou rodapé.
II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na
formatação será:
a)
tipo de fonte: Arial;
b)
tamanho da fonte: 8.
III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
a)
Atos Oficiais que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
b)
Atos Oficiais que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft
Word;
c)
alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas
de tabulação;
d)
tabela dentro de tabela.
IV – as tabelas deverão ser enviadas preferencialmente como texto no 
mesmo corpo do Ato Oficial a ser publicado. 
Art. 6º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com a extensão *.pdf 
(balanço) deverão seguir as formatações especificadas abaixo: 
I – a área do conteúdo do Ato Oficial no arquivo PDF não deverá exceder os 
tamanhos de 19,5 cm de largura e 27 cm de altura; 
II – largura de 1 (uma) coluna 9,4 cm ou 2 (duas) colunas 19,5 cm, altura 
máxima 26 cm; 
III – tipo de fonte: Arial; 
IV – tamanho da fonte 7, apenas para os Atos Oficiais conforme descrito no 
artigo 6º. 
§ 1° Por questões técnicas, os Atos Oficiais poderão sofrer alterações de
tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado
pelo Sistema IOANEWS, sem acréscimo financeiro adicional.
§ 2° Os arquivos que estiverem fora das especificações do artigo 6° serão
cancelados.
Art. 7º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS deverão ser
enviados de forma individualizada.
Art. 8º As Instituições Públicas Estaduais deverão enviar diariamente, até às
17h, os seus Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas, exceto os Atos Oficiais do Gabinete do Governador.
Art. 9º. O horário diário limite para elaboração do Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas, pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, 
será até às 23h59m.
Art. 10. Os órgãos e entidades interessados em publicar Atos Oficiais
deverão formalizar pedido de cadastramento de um responsável master, por
meio de ofício encaminhado pela autoridade competente da entidade
endereçada ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA.
Parágrafo Único. Uma vez cadastrado na forma do caput deste artigo, o
usuário master poderá cadastrar outros usuários, em seu respectivo órgão,
para utilização do sistema.
Art. 11. O conteúdo dos Atos Oficiais enviados, são de inteira
responsabilidade dos órgãos e de quem os enviou.
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão
excluir os Atos Oficiais enviados para publicação, utilizando o respectivo
usuário e senha ou certificado digital, ficando sob sua total responsabilidade,
antes das 17h do dia útil anterior à data da publicação do Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO III 
DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE 
DIREITO PRIVADO 
Art. 13. Em caso de publicação de matérias das Instituições Públicas 
Municipais, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas privadas), os 
interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias, 
enviando 
e-mail 
para 
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br, 
informando os seguintes documentos: 
I – pessoa física: 
a)
carteira de identidade - RG;
b)
cadastro de pessoa física (CPF);
c)
comprovante de residência;
d)
endereço eletrônico;
e)
número de telefone fixo ou móvel.
II – pessoa jurídica:
a)
cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b)
contrato social da empresa, com a última alteração (se houver);
c)
comprovante de responsável legal da empresa;
d)
comprovante de residência;
e)
endereço eletrônico;
f)
número de telefone fixo ou móvel.
Parágrafo Único. Após realização de cadastro e validação, conforme o 
caput deste artigo, todo envio de matéria para publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas deverá ser de forma eletrônica por meio
do Sistema IOANEWS e o pagamento via boleto eletrônico, transferência
bancária, cartão de crédito, ou débito no próprio Sistema IOANEWS.
Art. 14. As matérias para publicação no Sistema IOANEWS serão recebidas
da seguinte forma:
I – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:
a)
arquivos com a extensão *.doc;
b)
arquivos com a extensão *.docx;
c)
arquivos com a extensão *.rtf;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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