DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IV – as tabelas deverão ser enviadas preferencialmente como texto no
mesmo corpo do Ato Oficial a ser publicado.
Art. 6º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com a extensão *.pdf
(balanço) deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
I – a área do conteúdo do Ato Oficial no arquivo PDF não deverá exceder os
tamanhos de 19,5 cm de largura e 27 cm de altura;
II – largura de 1 (uma) coluna 9,4 cm ou 2 (duas) colunas 19,5 cm, altura
máxima 26 cm;
III – tipo de fonte: Arial;
IV – tamanho da fonte 7, apenas para os Atos Oficiais conforme descrito no
artigo 6º.
§ 1° Por questões técnicas, os Atos Oficiais poderão sofrer alterações de
tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado
pelo Sistema IOANEWS, sem acréscimo financeiro adicional.
§ 2° Os arquivos que estiverem fora das especificações do artigo 6° serão
cancelados.
Art. 7º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS deverão ser
enviados de forma individualizada.
Art. 8º As Instituições Públicas Estaduais deverão enviar diariamente, até às
17h, os seus Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas, exceto os Atos Oficiais do Gabinete do Governador.
Art. 9º. O horário diário limite para elaboração do Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas, pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA,
será até às 23h59m.
Art. 10. Os órgãos e entidades interessados em publicar Atos Oficiais
deverão formalizar pedido de cadastramento de um responsável master, por
meio de ofício encaminhado pela autoridade competente da entidade
endereçada ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA.
Parágrafo Único. Uma vez cadastrado na forma do caput deste artigo, o
usuário master poderá cadastrar outros usuários, em seu respectivo órgão,
para utilização do sistema.
Art. 11. O conteúdo dos Atos Oficiais enviados, são de inteira
responsabilidade dos órgãos e de quem os enviou.
Art. 12. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão
excluir os Atos Oficiais enviados para publicação, utilizando o respectivo
usuário e senha ou certificado digital, ficando sob sua total responsabilidade,
antes das 17h do dia útil anterior à data da publicação do Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO III
DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO
Art. 13. Em caso de publicação de matérias das Instituições Públicas
Municipais, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas privadas), os
interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias,
enviando
e-mail
para
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br,
informando os seguintes documentos:
I – pessoa física:
a)
carteira de identidade - RG;
b)
cadastro de pessoa física (CPF);
c)
comprovante de residência;
d)
endereço eletrônico;
e)
número de telefone fixo ou móvel.
II – pessoa jurídica:
a)
cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b)
contrato social da empresa, com a última alteração (se houver);
c)
comprovante de responsável legal da empresa;
d)
comprovante de residência;
e)
endereço eletrônico;
f)
número de telefone fixo ou móvel.
Parágrafo Único. Após realização de cadastro e validação, conforme o
caput deste artigo, todo envio de matéria para publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas deverá ser de forma eletrônica por meio
do Sistema IOANEWS e o pagamento via boleto eletrônico, transferência
bancária, cartão de crédito, ou débito no próprio Sistema IOANEWS.
Art. 14. As matérias para publicação no Sistema IOANEWS serão recebidas
da seguinte forma:
I – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:
a)
arquivos com a extensão *.doc;
b)
arquivos com a extensão *.docx;
c)
arquivos com a extensão *.rtf;
d)
arquivos que contenham anexos em formato portátil de documento
(PDF).
§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabela.
§ 2° O arquivo que contiver texto e tabela, as propriedades da tabela deverão
constar nas seguintes formatações:
I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,4cm, na largura preferencial;
II – o alinhamento do texto na tabela deverá ser “centralizado”;
III – a disposição do texto na tabela deverá ser “nenhuma”.
§ 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares
específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações,
brasões e demais conteúdos assemelhados).
§ 4° Não serão permitidos textos convertidos em imagens.
Art. 15. Os arquivos que contém extensões *.doc, *.docx, *.rtf, deverão
seguir as formatações especificadas abaixo:
I – a configuração das páginas deverá obedecer às seguintes orientações:
a)
papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato;
b)
não conter propagandas e imagens de assinatura;
c)
não conter cabeçalhos ou rodapé.
II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na
formatação será:
a)
tipo de fonte: Arial;
b)
tamanho da fonte: 8.
III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
a)
os arquivos que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
b)
os arquivos que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word;
c)
alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas
de tabulação;
d)
tabela dentro de tabela.
IV– as tabelas deverão ser enviadas obrigatoriamente como texto no mesmo
corpo da matéria a ser publicada.
Art. 16. Os arquivos com a extensão *.pdf (balanço) deverão seguir as
formatações especificadas abaixo:
I – a área do conteúdo da matéria no arquivo PDF não deverá exceder os
tamanhos de 19,5 cm de largura e 27 cm de altura;
II – tipo de fonte: Arial;
III – tamanho da fonte 7, apenas para as matérias conforme descrito no artigo
6º.
Art. 17. As matérias deverão ser enviadas via e-mail para o endereço
eletrônico doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br para serem inseridas
no Sistema IOANEWS.
Art. 18. O conteúdo das matérias enviadas para publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas é de inteira responsabilidade de quem
ou enviou.
Art. 19. As matérias enviadas via e-mail serão inseridas no Sistema
IOANEWS de forma individualizada.
Art. 20. Após a inclusão das matérias no Sistema IOANEWS será gerado
um orçamento prévio para conferência, exclusão ou aprovação do
interessado.
Parágrafo Único. Em caso de aprovação e realização do pagamento dentro
do horário limite para publicação, ou seja, às 17h, a matéria será publicada
na edição subsequente à data de envio.
Art. 21. Após aprovação do orçamento da matéria, o pagamento deverá ser
realizado via boleto eletrônico, transferência bancária, cartão de crédito ou
débito no próprio Sistema IOANEWS.
Parágrafo Único. Caso deseje que a matéria seja publicada na edição atual
do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, o pagamento deverá
ser realizado antes das 16h do dia útil anterior à data de sua publicação.
I – o comprovante de pagamento deverá ser enviado obrigatoriamente
apenas
para
o
endereço
eletrônico
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br;
II – no caso de transferência bancária, não será aceito comprovante de
agendamento de transferência;
III – o crédito do pagamento da publicação da matéria deverá ser realizado
no dia anterior à data de sua publicação do Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas.
Art. 22. Para realizar o cancelamento da publicação da matéria, o
interessado
deverá
enviar
solicitação
por
e-mail
para
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br antes das 17h do dia útil anterior
à data da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
d)
arquivos que contenham anexos em formato portátil de documento
(PDF).
§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabela.
§ 2° O arquivo que contiver texto e tabela, as propriedades da tabela deverão
constar nas seguintes formatações:
I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,4cm, na largura preferencial;
II – o alinhamento do texto na tabela deverá ser “centralizado”;
III – a disposição do texto na tabela deverá ser “nenhuma”.
§ 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares
específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações,
brasões e demais conteúdos assemelhados).
§ 4° Não serão permitidos textos convertidos em imagens.
Art. 15. Os arquivos que contém extensões *.doc, *.docx, *.rtf, deverão
seguir as formatações especificadas abaixo:
I – a configuração das páginas deverá obedecer às seguintes orientações:
a)
papel tipo A4 (210 x 297 mm) em formato retrato;
b)
não conter propagandas e imagens de assinatura;
c)
não conter cabeçalhos ou rodapé.
II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na
formatação será:
a)
tipo de fonte: Arial;
b)
tamanho da fonte: 8.
III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
a)
os arquivos que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
b)
os arquivos que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word;
c)
alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas
de tabulação;
d)
tabela dentro de tabela.
IV– as tabelas deverão ser enviadas obrigatoriamente como texto no mesmo
corpo da matéria a ser publicada.
Art. 16. Os arquivos com a extensão *.pdf (balanço) deverão seguir as
formatações especificadas abaixo:
I – a área do conteúdo da matéria no arquivo PDF não deverá exceder os
tamanhos de 19,5 cm de largura e 27 cm de altura;
II – tipo de fonte: Arial;
III – tamanho da fonte 7, apenas para as matérias conforme descrito no artigo
6º.
Art. 17. As matérias deverão ser enviadas via e-mail para o endereço
eletrônico doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br para serem inseridas
no Sistema IOANEWS.
Art. 18. O conteúdo das matérias enviadas para publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Estado do Amazonas é de inteira responsabilidade de quem
ou enviou.
Art. 19. As matérias enviadas via e-mail serão inseridas no Sistema
IOANEWS de forma individualizada.
Art. 20. Após a inclusão das matérias no Sistema IOANEWS será gerado
um orçamento prévio para conferência, exclusão ou aprovação do
interessado.
Parágrafo Único. Em caso de aprovação e realização do pagamento dentro
do horário limite para publicação, ou seja, às 17h, a matéria será publicada
na edição subsequente à data de envio.
Art. 21. Após aprovação do orçamento da matéria, o pagamento deverá ser
realizado via boleto eletrônico, transferência bancária, cartão de crédito ou
débito no próprio Sistema IOANEWS.
Parágrafo Único. Caso deseje que a matéria seja publicada na edição atual
do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, o pagamento deverá
ser realizado antes das 16h do dia útil anterior à data de sua publicação.
I – o comprovante de pagamento deverá ser enviado obrigatoriamente
apenas
para
o
endereço
eletrônico
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br;
II – no caso de transferência bancária, não será aceito comprovante de
agendamento de transferência;
III – o crédito do pagamento da publicação da matéria deverá ser realizado
no dia anterior à data de sua publicação do Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas.
Art. 22. Para realizar o cancelamento da publicação da matéria, o
interessado
deverá
enviar
solicitação
por
e-mail
para
doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br antes das 17h do dia útil anterior
à data da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Protocolo 39830
Art. 23. Se os Atos Oficiais forem rejeitados, a Imprensa Oficial do Estado
do Amazonas – IOA informará ao interessado pelo Ato Oficial, via Sistema
IOANEWS, automaticamente, acerca do motivo da recusa.
Art. 24. Por questões técnicas, os Atos Oficiais poderão sofrer alterações de
tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado
pelo sistema.
Parágrafo Único. Os arquivos que estiverem fora das especificações do
artigo 6° serão cancelados.
Art. 25. A republicação de Ato Oficial por incorreção ocorrerá somente
quando o erro comprometer a essência do Ato publicado.
§ 1° Em caso de erro cometido por parte do cliente/órgão, serão cobrados
os custos normais de uma publicação.
§ 2° Em caso de erro do conteúdo publicado, cometido por parte da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas – IOA, a pessoa ou órgão que enviou a
matéria, não arcará com os custos da republicação.
Art. 26. Após o Ato Oficial ter sido publicado, se houver qualquer reclamação
a ser feita, esta deverá ser por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data publicada, via ofício, através de
correspondência:
I – física, na sede da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA; ou
II – eletrônica, dirigida ao setor de Suporte do Sistema de Automação de
Diário
Oficial,
através
do
endereço
de
e-mail
doe.suporte@imprensaoficial.am.gov.br.
Art. 27. A Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA disponibilizará o
Diário
Oficial
Eletrônico
no
endereço
eletrônico
www.imprensaoficial.am.gov.br às 00h01m do primeiro dia útil seguinte ao
do envio dos Atos Oficiais.
Art. 28. Para publicação na edição do dia seguinte do Diário Oficial
Eletrônico, os Atos Oficiais pertencentes aos órgãos estaduais deverão ser
enviados à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, através do
Sistema IOANEWS impreterivelmente até as 17h.
Art. 29. Os arquivos encaminhados pelo Sistema IOANEWS permanecerão
armazenados no banco de dados da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA e disponíveis para consulta.
Art. 30. O cidadão terá acesso à visualização do Diário Oficial Eletrônico,
sem assinatura digital, de forma gratuita através do sítio eletrônico da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA.
Parágrafo Único. No caso de download e impressão do Diário Oficial
Eletrônico, com assinatura digital, o cidadão deverá pagar a edição do dia,
conforme os valores contidos no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 31. O valor da publicação deverá seguir a tabela de preço constante no
Anexo II desta Instrução Normativa, para os órgãos da Administração
Pública, pessoas jurídicas de direito privado, agências de publicidade ou
empresas jornalísticas.
Art. 32. As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e/ou
financeira serão resolvidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas –
IOA, sem prejuízo dos recursos cabíveis.
Art. 33. Os órgãos da Administração Pública deverão celebrar contrato de
prestação de serviços com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas –
IOA, seguindo as instruções constantes nesta Instrução Normativa.
ANEXO II
TABELA DE PREÇO
PARTICULAR
FORMATOS (em cm)
VALOR (R$)
cm
9,5 (L)
78,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, MUNICIPAL,
FEDERAL E PODER JUDICIÁRIO
FORMATOS (em cm)
VALOR (R$)
cm
9,5 (L)
57,60
OUTROS SERVIÇOS
Assinatura anual (Jan a Dez) – 1(um)
download por dia
840,00
Download de qualquer Edição do DOE
Assinado Digitalmente
5,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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