DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39830#31#41003/>
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#39731#31#40906>
TERMO DE CONTRATO Nº005/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa,
e a empresa CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA.,OBJETO: o contratado
obriga-se a prestar ao contratante os serviços de higienização através de
sanitização, em consequência da Dispensa de Licitação, cuja adjudicação
foi publicada através da Portaria nº 042/2021 - DETRAN/AM no Diário Oficial
do Estado do Amazonas, edição nº 34455 de 11/03/2021, pág. 8 - Poder
Executivo.VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 01/04/2021 a 28/09/2021.VALOR:
valor global de R$ 402.427,48 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e vinte
e sete reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa:
33903978, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2021NE0000236, datada de
25/03/2021, no valor de R$ 402.427,53 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos
e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Leinº8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATI-
VO: nº.11065/2020 DETRAN/AM (nº 12122/2020-CSC). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#39731#31#40906/>
Protocolo 39731
<#E.G.B#39767#31#40944>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2021. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a PMAM
- Polícia Militar do Estado do Amazonas. OBJETO:O presente convênio
tem por objeto estabelecer condições para uma ação conjunta entre as
partes conveniadas, visando à conjugação de recursos técnicos, humanos e
financeiros entre os partícipes para execução de fiscalização e autuação das
infrações de trânsito de competência do Estado.VIGÊNCIA:31/03/2021 até
31/12/2021.VALOR: Para a execução das atividades previstas no convênio,
os recursos serão da ordem total de R$450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 116, §1ºda Lei Federal
nº 8.666/93, Art. 21, 23, 24 e 25 do CTB da Lei nº9.503/97 e suas respectivas
alterações.PROCESSO ADMINISTRATIVO:065.0644/2021 - DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,31de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#39767#31#40944/>
Protocolo 39767
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#39722#31#40897>
PORTARIA Nº 032/2021-GP A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus
créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto, RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício
2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II -
Anexo I: com uma movimentação no valor de R$9.400,00 (NOVE MIL E
QUATROCENTOS REAIS);III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março
de 2021.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de Março de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#39722#31#40897/>
Protocolo 39722
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.125.3304.2135
A
3
201 3390 0001
9.400,00 3390 0011
9.400,00
Registro de
Empresas
Mercantis e
Atividades Afins
9.400,00
9.400,00
TOTAL (R$)
<#E.G.B#39722#31#40897/>
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#39822#31#40995>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 041/2021
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas
por meio da Lei Delegada n.º 102, de 18 de maio de 2007, e da Lei Estadual
n. º 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o licenciamento
ambiental no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade da padronização dos procedimentos de
análise processual que objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e
organizacional dentro do IPAAM;
CONSIDERANDO o Plano de Reestruturação e Modernização do Órgão, a
começar do processo de informatização, objetivando melhorar a prestação
do serviço público, com transparência e celeridade;
CONSIDERANDO o estabelecimento de cooperação institucional entre
o Ministério Público Federal, Policia Federal e o IPAAM, através do Ofício
n°. 126/2019/2º/OFÍCIO/PR/AM, de 02/05/2019, o qual operacionalizou a
medida de digitalização dos processos sensíveis ao âmbito da investigação
criminal, objetivando impedir fraudes e adulterações documentais;
CONSIDERANDO que os processos analisados, se constados irregulari-
dades e/ou divergências, promove-se a imediata suspensão dos autos, e
providências necessárias;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento dos atos administrati-
vos, e o enfrentamento do cenário em que se encontra o Estado, consistindo
as atividades relacionadas ao Meio Ambiente, o qual sempre fortaleceu so-
cioeconomicamente o Amazonas;
CONSIDERANDO que neste momento de excepcionalidade, é dever do
Estado, instituir políticas públicas adequadas, com objetivo de garantir e
desenvolver a sustentabilidade, com finalidade de enfrentamento da crise
econômica advinda da pandemia em questão;
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer procedimentos administrativos, visando o prosseguimen-
to da análise processual dos autos que passaram pelo plano de digitalização.
I - Fica autorizada a formalização de volume sequencial dos processos
provenientes da digitalização, devendo, para cada volume formalizado,
constar a mídia do processo digital para fins de consulta.
II - Obrigatoriamente, este novo volume, deve em sua numeração inicial,
ser subsequente aquela de termino do processo digitalizado, como forma
de prevenir lacunas nas numerações, ficando sempre de forma sequencial.
III - Aqueles processos que ainda não foram digitalizados serão contemplados
de acordo com o plano de trabalho instituído por este órgão.
IV - Ainda, considerando que diversos processos encontram-se acautelados
na sede da Policia Federal;
a. Fica determinado que qualquer processo em posse da Polícia Federal,
tendo prosseguimento, na forma do inciso I, II, deverá este órgão, encaminhar
cópia à sede da Policia Federal, das movimentações subsequentes,
quando provenientes de atos administrativos como, emissões de Licenças,
qualquer que seja a modalidade, cancelamentos, autorizações, suspensões,
deferimentos, indeferimentos e arquivamentos.
V - O IPAAM poderá a qualquer tempo, solicitar toda e qualquer documentação
e informação do interessado, inclusive aquelas já constantes no volume
primitivo do processo.
VI - A formalização que trata este artigo terá inicio a partir de qualquer
requerimento protocolado pelo interessado, após a data de digitalização.
Art. 2º Após, a publicação desta portaria, que seja oficiado os órgãos de
controle e a Superintendência da Policia Federal, para ciência desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 31 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#39822#31#40995/>
Protocolo 39822
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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