DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 32
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39839#32#41012>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da PORTARIA/IPAAM N°075/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, n°34.206, de 19 de março de 2020, Seção II, pág.14.
Onde se lê:
GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - GERH
01-extração e tratamento de minerais
0122-lavra de água mineral e/ou água potável de mesa
23- Construção civil e infraestrutura
2303-barragens de irrigação
2304-barragens de saneamento
2305-canais de navegação
2306-canais para drenagem
2307-canais para irrigação
2308-retificação de cursos d’água
2309-canalização de curso d’água
2310-abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias
2315-dragagem para manutenção de canais de acessos a portos e/ou berço
de atracação de interesse para a segurança da navegação
2324- Transposição de corpos d’água
2333-dragagem de corpo d’água
2323-perfuração e manutenção poço tubular profundo
2322-emissário
25- Serviços de utilidades pública
2502-captação de água subterrânea
2503-tratamento de água
2504-capacitação de água superficial
2505-distribuição e abastecimento de água
2506-LAU - limpeza de corpos de água
32-resíduos
333217-tratamento de esgoto sanitário
Leia-se:
GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS -GERH
01-extração e tratamento minerais
0122-lavra de água mineral e/ou água potável de mesa
23-construção civil e infraestrutura
2303-barragens de irrigação
2304-barragens de saneamento
2305-canais de navegação
2306- Canais para drenagem
2307-canais para irrigação
2308-retificação de curso d’água
2309-canalização de curso d’água
2310-Abertura de barras, embocadas e transposição de bacias
2315-dragagem para manutenção de canais de acesso a porto e/ou berço e/
ou berço de atração de interesse para a segurança da navegação
2324-transposição de corpos d’água
2333-dragagem de corpo d’água
2323-perfuração e manutenção do poço tubular profundo
2332-emissário
25-serviços de utilidade pública
2502-captação de água subterrânea
2503-tratamento de água
2504-captação de água subterrânea
2503- Tratamento de água
2504-captação de água superficial
2505-distribuição e abastecimento de água
2506-lau-limpeza de corpos de água
Onde se lê:
§1°- as estações de tratamento de esgoto sanitário das concessionárias,
referidas no código 3217, ficam na responsabilidade da GERH.
Leia-se:
As estações de tratamento de esgoto sanitário das concessionárias, referidas
no código 3217, ficam na responsabilidade da GELI.
Onde se lê:
art. 3° - os empreendimentos que se constituírem pela conjugação de duas ou
mais atividades listadas no anexo único da lei n° 3.785/12, exceto a atividade
de incineração, serão classificados pela atividade de maior classe, porte e
potencial poluidor, sendo o processo direcionado a gerência pertinente.
Leia-se:
art. 3° - os empreendimentos que se constituírem pela conjugação de duas
ou mais atividades listadas no anexo único da lei n° 3.785/12, exceto a
atividade de incineração, serão classificados por porte e potencial poluidor,
sendo o processo direcionado a gerência pertinente.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus-AM, 31 de março de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#39839#32#41012/>
Protocolo 39839
<#E.G.B#39840#32#41013>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DECISÃO/IPAAM/P/ Nº 68/2021
PROCESSO N.º 1503.2359.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 51/19-GEFA
AUTUADO: ANTONIO SERGIO TRINDADE LOUZANO
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 51/19-GEFA, na sua integralidade,
em face de ausência de defesa administrativa do Autuado, ficando
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa imposta,
contado desta publicação.
Manaus, 31 de março de 2011.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#39840#32#41013/>
Protocolo 39840
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#39784#32#40958>
EXTRATO Nº 14/2021 -PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº.02/2021-IDAM.
DATA DE ASSINATURA: 25/03/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO;
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação
de recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 5 (cinco) anos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.0000000607.2021-IDAM.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº.8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
Manaus, 29 de março de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#39784#32#40958/>
Protocolo 39784
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#39759#32#40938>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento, a servidora de acordo com o artigo
6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020: PORTARIA Nº 012/2021
GDP - I CRISTIANE MARTINS ARAÚJO - ADM GERAL, VALOR: R$
4.000,00 (quatro mil reais); 339030; APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 013/2021 GDP - II CRISTIANE MARTINS
ARAÚJO - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339039;
APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; Manaus, 31 de
março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#39759#32#40938/>
Protocolo 39759
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#39711#32#40886>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Ata e Planilha apresentadas pela Centro de
Serviço Compartilhados para Aquisição de Material Permanente para uso
Veterinário, para Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Amazonas - ADAF conforme processo administrativo nº 3992/2020 - ADAF
e nº 013.0000509/2021-CSC, relativo à Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 074/2021-CSC.
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido
processo supracitado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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