DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, referente a Aquisição de Material Permanente para uso Veterinário, 
conforme acima citado:
II - ADJUDICAR a empresa RR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.488.689/0001-
45, como vencedora dos lotes 01 e 02 do objeto licitado da licitação no 
valor global estimado da proposta apresentada de R$ 21.336,00 (Vinte e 
um mil, trezentos e trinta e seis reais), conforme Ata e Planilha do Centro 
de Serviços Compartilhados. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 30 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39711#33#40886/>
Protocolo 39711
<#E.G.B#39740#33#40915>
PORTARIA Nº 77/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 273 de 17 de março de 2021 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa 
Agropecuária, na qual, declara área sob quarentena para a praga quaren-
tenária presente Bactrocera carambolae (mosca da carambola), no estado 
de Roraima, nos municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia, 
Uiramutã, Pacaraima e Boa Vista e dá outras providências.
CONSIDERANDO a localização estratégica do Estado do Amazonas em 
relação ao Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a possibilidade do transporte ilegal de frutas frescas de 
espécies hospedeiras da Bactrocera carambolae (mosca da carambola) da 
região afetada para o Estado do Amazonas e outras Unidades Federadas;
CONSIDERANDO a importância da fruticultura tropical para o Amazonas e 
para o País e o grande número de hospedeiros dessa praga;
CONSIDERANDO a gravidade da situação fitossanitária supramencionada 
e o potencial impacto sócio-econômico no caso de dispersão da referida 
praga e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do ofício de nº 16/2021/SFA-AM/SE/MAPA, 
onde o titular da SFA/AM informa a ADAF sobre área sob quarentena 
para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca da 
carambola), no estado de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1°. DECLARAR estado de alerta e emergência fitossanitária para o 
Estado do Amazonas, municípios de Presidente Figueiredo e Manaus, 
consoante ao que se estabelece a Portaria N° 273 de 17 de março de 2021;
Art. 2º. DETERMINAR o planejamento e execução, através da Gerência 
Defesa Vegetal - GDV e Unidades Locais de Presidente Figueiredo e 
Manaus, das ações/atividades de Vigilância do trânsito de frutas frescas 
das espécies hospedeiras Bactrocera carambolae (mosca da carambola) 
listadas na IN N° 38 de 01 de outubro de 2018 - Pragas Quarentenárias 
Presentes e tendo como suporte a IN N° 28 de 20 de julho de 2017;
Art. 3º. INTENSIFICAR as ações/atividades de Fiscalização do Trânsito In-
terestadual, principalmente na Barreira de Vigilância Agropecuária conjunta 
entre ADAF e ADER na Vila do Jundiá-RR, localizada na BR 174 Km 75, assim 
como no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, terminal de passageiros, 
rotas de alto risco fitossanitário, assim como outras atividades e procedimen-
tos compatíveis com o estado de Alerta e Emergência declarados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em Manaus (AM), 31 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39740#33#40915/>
Protocolo 39740
<#E.G.B#39765#33#40942>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO 
AMAZONAS - ADAF/AM
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Amazonas, no uso de suas atribuições e em cumprimento a Resolução n° 
05, de 22/02/1990-TCE/AM, vem dar publicidade dos ANEXOS n° 12, 13, 14, 
16, referente ao Balanço do Exercício de 2020 da Unidade Gestora: 018202 
- Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39765#33#40942/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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