DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, referente a Aquisição de Material Permanente para uso Veterinário,
conforme acima citado:
II - ADJUDICAR a empresa RR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.488.689/0001-
45, como vencedora dos lotes 01 e 02 do objeto licitado da licitação no
valor global estimado da proposta apresentada de R$ 21.336,00 (Vinte e
um mil, trezentos e trinta e seis reais), conforme Ata e Planilha do Centro
de Serviços Compartilhados. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 30 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39711#33#40886/>
Protocolo 39711
<#E.G.B#39740#33#40915>
PORTARIA Nº 77/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 273 de 17 de março de 2021
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa
Agropecuária, na qual, declara área sob quarentena para a praga quaren-
tenária presente Bactrocera carambolae (mosca da carambola), no estado
de Roraima, nos municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Normandia,
Uiramutã, Pacaraima e Boa Vista e dá outras providências.
CONSIDERANDO a localização estratégica do Estado do Amazonas em
relação ao Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a possibilidade do transporte ilegal de frutas frescas de
espécies hospedeiras da Bactrocera carambolae (mosca da carambola) da
região afetada para o Estado do Amazonas e outras Unidades Federadas;
CONSIDERANDO a importância da fruticultura tropical para o Amazonas e
para o País e o grande número de hospedeiros dessa praga;
CONSIDERANDO a gravidade da situação fitossanitária supramencionada
e o potencial impacto sócio-econômico no caso de dispersão da referida
praga e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do ofício de nº 16/2021/SFA-AM/SE/MAPA,
onde o titular da SFA/AM informa a ADAF sobre área sob quarentena
para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca da
carambola), no estado de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1°. DECLARAR estado de alerta e emergência fitossanitária para o
Estado do Amazonas, municípios de Presidente Figueiredo e Manaus,
consoante ao que se estabelece a Portaria N° 273 de 17 de março de 2021;
Art. 2º. DETERMINAR o planejamento e execução, através da Gerência
Defesa Vegetal - GDV e Unidades Locais de Presidente Figueiredo e
Manaus, das ações/atividades de Vigilância do trânsito de frutas frescas
das espécies hospedeiras Bactrocera carambolae (mosca da carambola)
listadas na IN N° 38 de 01 de outubro de 2018 - Pragas Quarentenárias
Presentes e tendo como suporte a IN N° 28 de 20 de julho de 2017;
Art. 3º. INTENSIFICAR as ações/atividades de Fiscalização do Trânsito In-
terestadual, principalmente na Barreira de Vigilância Agropecuária conjunta
entre ADAF e ADER na Vila do Jundiá-RR, localizada na BR 174 Km 75, assim
como no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, terminal de passageiros,
rotas de alto risco fitossanitário, assim como outras atividades e procedimen-
tos compatíveis com o estado de Alerta e Emergência declarados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus (AM), 31 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39740#33#40915/>
Protocolo 39740
<#E.G.B#39765#33#40942>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO
AMAZONAS - ADAF/AM
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Amazonas, no uso de suas atribuições e em cumprimento a Resolução n°
05, de 22/02/1990-TCE/AM, vem dar publicidade dos ANEXOS n° 12, 13, 14,
16, referente ao Balanço do Exercício de 2020 da Unidade Gestora: 018202
- Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#39765#33#40942/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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