DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 38
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39717#38#40892>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 038/2019.
Processo: 01.02.016301.0000224/2021-98 - FAPEAM. Data da assinatura:
19/03/2021. Partes: MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA CORRÊA de CPF n.º
314.792.352-53, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97.
Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 038/2019, no
período de 13/05/2021 a 13/01/2022, e a correção da razão social e o CNPJ
da interveniente. Manaus 19 de março de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#39717#38#40892/>
Protocolo 39717
<#E.G.B#39836#38#41009>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 051/2019.
Processo: 01.02.016301.0000686/2021-05 - FAPEAM. Data da assinatura:
25/03/2021. Partes: SELMA SUELY BAÇAL DE OLIVEIRA, de CPF n.º
065.798.048-07, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97.
Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 051/2019, no
período de 18/04/2021 a 18/10/2021, a razão social e o CNPJ da interve-
niente. Manaus, 25 de março de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#39836#38#41009/>
Protocolo 39836
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#39783#38#40956>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 003/2020-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 10 de março de 2021; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas - UEA e a empresa BRASIL COLETA INDÚSTRIA E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; OBJETO: O presente aditamento tem
por objetivo a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, pelo período de
13/03/2021 a 13/03/2022, para dar continuidade à prestação do serviço de
coleta de resíduos sólidos para descarte, provenientes da criação de animais
do biotério na Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do
Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o
presente Termo, como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: O valor
global do presente aditivo é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais);
VALOR MENSAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 1.350,00 (mil,
trezentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à
conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304;
Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Natureza de Despesa:
33903916; Fonte: 01160000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em
10/03/2021, a Nota de Empenho n. 2021NE00183 no valor de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo n. 2020/00017870.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39783#38#40956/>
Protocolo 39783
<#E.G.B#39782#38#40955>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 051/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO a melhora na
situação em relação ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2
(COVID-19) na cidade de Manaus, apresentada nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média
móvel de óbitos por COVID-19, nas últimas semanas, na cidade de Manaus,
permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública, de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as informações, dados e avaliação do GGCOVID/UEA,
Grupo Gestor instituído pela Portaria N. 225/2020 - GR/UEA, responsável
pelos Planos de Contingência e de Retomada da UEA diante da Pandemia
da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO DECRETO N.° 43.447, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2021 que “DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial
de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública,
localizadas no município de Manaus, na forma que especifica”, ALTERA o
Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre o retorno
às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do
Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras
providências.”
Art. 3.º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3.º do Decreto n.º
43.342, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1.º
e 2.º, com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..........................................................................................
§ 1.º Fica autorizado o funcionamento presencial das atividades
administrativas das escolas da rede privada e pública, localizadas
no município de Manaus, respeitada a ocupação de 50% (cinquenta por
cento) da capacidade do setor, de segunda-feira a sexta-feira, mediante
agendamento prévio para o atendimento, e respeitado o horário permitido
para a circulação de pessoas.
§ 2.º A autorização prevista no parágrafo anterior, aplica-se
às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da
Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira
Idade.”
CONSIDERANDO DECRETO N.º 43.598, DE 20 DE MARÇO DE 2021 que
ALTERA o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE
sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, prorroga
seus efeitos, e dá outras providências.
“Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até
04 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços
públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo
do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais
dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco.
CONSIDERANDO ainda, a reunião extraordinária do Conselho Universitá-
rio da Universidade do Estado do Amazonas - CONSUNIV/UEA, realizada
em 29 de março de 2021, que aprovou por unanimidade o retorno gradual
das atividades presenciais, sejam elas: Administrativas, de Pesquisa, de
Pós-Graduação, de Extensão e de Planejamento Pedagógico respeitando
cronograma de retorno gradual.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o retorno gradual das atividades presenciais, sejam
elas: Administrativas, de Pesquisa, de Pós-Graduação, de Extensão e
de Planejamento Pedagógico em todas as Unidades da Universidade do
Estado do Amazonas.
Parágrafo Único: o retorno gradual das atividades obedecerá ao
estabelecido a seguir.
- em 5/04/2021 com retorno presencial para até 30% dos servidores, por
turno. Aos demais servidores as atividades permanecerão realizadas de
casa (Home Office);
- em 12/04/2021 com retorno presencial para até 50% dos servidores, por
turno. Aos demais servidores as atividades permanecerão realizadas de
casa (Home Office); e
- em 19/04/2021 com retorno presencial para 100% dos servidores em todos
os turnos.
As datas aqui estabelecidas podem sofrer alteração a qualquer tempo, a
depender das condições epidemiológicas na capital e no interior.
Art. 2⁰ Servidores pertencentes ao grupo de risco devem permanecer em
trabalho de casa (Home Office).
Art. 3⁰ Excetua-se ao previsto nesta Portaria a Escola Normal Superior -
ENS, pelo período em que permanecer abrigando as atividades presenciais
da pesquisa COVAC Manaus.
Art. 4⁰ No retorno aqui estabelecido devem ser seguidas todas as reco-
mendações e orientações previstas no PLANO DE RETOMADA SEGURA
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS da Universidade do
Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
31 de março de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39782#38#40955/>
Protocolo 39782
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#39838#38#41011>
PORTARIA Nº. 016/2021-GP/FEI, de 31 de março de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 36.653, de 28 de janeiro de
2016.;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS, no Processo n°. 025101.006701/2019-SEINFRA e Processo n°.
025101.006598/2019-SEINFRA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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