DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 38
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39717#38#40892>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 038/2019. 
Processo: 01.02.016301.0000224/2021-98 - FAPEAM. Data da assinatura: 
19/03/2021. Partes: MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA CORRÊA de CPF n.º 
314.792.352-53, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. 
Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 038/2019, no 
período de 13/05/2021 a 13/01/2022, e a correção da razão social e o CNPJ 
da interveniente. Manaus 19 de março de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#39717#38#40892/>
Protocolo 39717
<#E.G.B#39836#38#41009>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 051/2019. 
Processo: 01.02.016301.0000686/2021-05 - FAPEAM. Data da assinatura: 
25/03/2021. Partes: SELMA SUELY BAÇAL DE OLIVEIRA, de CPF n.º 
065.798.048-07, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. 
Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 051/2019, no 
período de 18/04/2021 a 18/10/2021, a razão social e o CNPJ da interve-
niente. Manaus, 25 de março de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#39836#38#41009/>
Protocolo 39836
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#39783#38#40956>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 003/2020-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 10 de março de 2021; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA e a empresa BRASIL COLETA INDÚSTRIA E 
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.; OBJETO: O presente aditamento tem 
por objetivo a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, pelo período de 
13/03/2021 a 13/03/2022, para dar continuidade à prestação do serviço de 
coleta de resíduos sólidos para descarte, provenientes da criação de animais 
do biotério na Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do 
Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o 
presente Termo, como se nele estivesse transcrito; VALOR GLOBAL: O valor 
global do presente aditivo é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais); 
VALOR MENSAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 1.350,00 (mil, 
trezentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à 
conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; 
Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Natureza de Despesa: 
33903916; Fonte: 01160000, tendo sida emitida pela CONTRATANTE, em 
10/03/2021, a Nota de Empenho n. 2021NE00183 no valor de R$ 13.500,00 
(treze mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo n. 2020/00017870.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39783#38#40956/>
Protocolo 39783
<#E.G.B#39782#38#40955>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 051/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO a melhora na 
situação em relação ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 
(COVID-19) na cidade de Manaus, apresentada nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média 
móvel de óbitos por COVID-19, nas últimas semanas, na cidade de Manaus, 
permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de 
saúde pública, de importância internacional decorrente do novo coronavírus, 
no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as informações, dados e avaliação do GGCOVID/UEA, 
Grupo Gestor instituído pela Portaria N. 225/2020 - GR/UEA, responsável 
pelos Planos de Contingência e de Retomada da UEA diante da Pandemia 
da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO DECRETO N.° 43.447, DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2021 que “DISPÕE sobre a autorização para funcionamento presencial 
de atividades administrativas das escolas das redes privada e pública, 
localizadas no município de Manaus, na forma que especifica”, ALTERA o 
Decreto n.º 43.342, de 29 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre o retorno 
às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do 
Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras 
providências.”
Art. 3.º Em razão do disposto neste Decreto, o artigo 3.º do Decreto n.º 
43.342, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos §§ 1.º 
e 2.º, com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..........................................................................................
§ 1.º Fica autorizado o funcionamento presencial das atividades
administrativas das escolas da rede privada e pública, localizadas
no município de Manaus, respeitada a ocupação de 50% (cinquenta por 
cento) da capacidade do setor, de segunda-feira a sexta-feira, mediante 
agendamento prévio para o atendimento, e respeitado o horário permitido 
para a circulação de pessoas.
§ 2.º A autorização prevista no parágrafo anterior, aplica-se
às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da 
Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira 
Idade.”
CONSIDERANDO DECRETO N.º 43.598, DE 20 DE MARÇO DE 2021 que 
ALTERA o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE 
sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, prorroga 
seus efeitos, e dá outras providências.
“Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 
04 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços 
públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo 
do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais 
dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco.
CONSIDERANDO ainda, a reunião extraordinária do Conselho Universitá-
rio da Universidade do Estado do Amazonas - CONSUNIV/UEA, realizada 
em 29 de março de 2021, que aprovou por unanimidade o retorno gradual 
das atividades presenciais, sejam elas: Administrativas, de Pesquisa, de 
Pós-Graduação, de Extensão e de Planejamento Pedagógico respeitando 
cronograma de retorno gradual.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o retorno gradual das atividades presenciais, sejam 
elas: Administrativas, de Pesquisa, de Pós-Graduação, de Extensão e 
de Planejamento Pedagógico em todas as Unidades da Universidade do 
Estado do Amazonas.
Parágrafo Único: o retorno gradual das atividades obedecerá ao 
estabelecido a seguir.
- em 5/04/2021 com retorno presencial para até 30% dos servidores, por 
turno. Aos demais servidores as atividades permanecerão realizadas de 
casa (Home Office);
- em 12/04/2021 com retorno presencial para até 50% dos servidores, por 
turno. Aos demais servidores as atividades permanecerão realizadas de 
casa (Home Office); e
- em 19/04/2021 com retorno presencial para 100% dos servidores em todos 
os turnos.
As datas aqui estabelecidas podem sofrer alteração a qualquer tempo, a 
depender das condições epidemiológicas na capital e no interior.
Art. 2⁰ Servidores pertencentes ao grupo de risco devem permanecer em 
trabalho de casa (Home Office).
Art. 3⁰ Excetua-se ao previsto nesta Portaria a Escola Normal Superior - 
ENS, pelo período em que permanecer abrigando as atividades presenciais 
da pesquisa COVAC Manaus.
Art. 4⁰ No retorno aqui estabelecido devem ser seguidas todas as reco-
mendações e orientações previstas no PLANO DE RETOMADA SEGURA 
DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS da Universidade do 
Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
31 de março de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39782#38#40955/>
Protocolo 39782
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#39838#38#41011>
PORTARIA Nº. 016/2021-GP/FEI, de 31 de março de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 36.653, de 28 de janeiro de 
2016.;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela SECRETARIA 
DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE 
MANAUS, no Processo n°. 025101.006701/2019-SEINFRA e Processo n°. 
025101.006598/2019-SEINFRA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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