DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.472 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#39815#1#40989>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 004/2021 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obra e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão Hospitalar Hospital Infantil Dr.
Fajardo às fls. 05-06 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção predial preventiva e corretiva no centro cirúrgico
com fornecimento de insumos, peças e acessórios se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls. 69-71;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa ás fls. 37-44 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
017146.000067/2021 HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de manutenção predial
preventiva e corretiva no centro cirúrgico com fornecimento de insumos,
peças e acessórios, da empresa FIGUEIREDO FARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
II - ADJUCAR o objeto da dispensa em questão pelo Valor Global de R$
360.011,18;
Á consideração do Diretor Geral do HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF, em
Manaus, 31 de março de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIDF
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HIDF, em Manaus, 31 de março de
2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#39815#1#40989/>
Protocolo 39815
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#39808#1#40981>
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 019/2021. DATA DE ASSINATURA:
29/03/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste e a
Empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: Pagamento inde-
nizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação
de Serviços de Apoio Administrativo, sem cobertura contratual, no mês de
Janeiro de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 131 de 04/02/2021. VALOR
GLOBAL: R$ 69.399,47 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e
Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da
despesa 33903701; Processo Administrativo: 017117.000052/2021-67 -
HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de
1964 e Parecer Jurídico nº 755/2021-ASJUR/SES-AM, DE 09 DE MARÇO
DE 2021.
Manaus, 29 de março de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#39808#1#40981/>
Protocolo 39808
<#E.G.B#39810#1#40983>
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 018/2021. DATA DE ASSINATURA:
26/03/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste e a
Empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: Pagamento inde-
nizatório decorrente do Reconhecimento de Dívida em virtude de Prestação
de Serviços de Limpeza e Conservação, sem cobertura contratual, no mês
de Janeiro 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 130 de 04/02/2021. VALOR
GLOBAL: R$ 280.822,11 (Duzentos e Oitenta Mil e Oitocentos e Vinte e
Dois Reais e Onze Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa
de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da despesa
33909293; Processo Administrativo: 017117.000053/2021 - HPSCZL;
Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e
Parecer Jurídico nº 756/2021-ASJUR/SES-AM, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Manaus, 26 de março de 2021.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#39810#1#40983/>
Protocolo 39810
<#E.G.B#39812#1#40985>
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 021/2021. DATA DE ASSINATURA:
29/03/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
e a Empresa NUTRIBENI COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME.
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de
Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de serviços de fornecimento de
alimentação preparada, sem cobertura contratual, no mês de Dezembro de
2020, decorrente da Nota Fiscal nº 443 de 04/02/2021. VALOR GLOBAL:
R$ 217.336,14 (Duzentos e Dezessete Mil, Trezentos e Trinta Seis reais e
Quatorze Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909301;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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