DOEAM 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.427, DE 24 DE MARÇO DE 2021. 
 
ACRESCENTA o Art. 24-A à Lei n. 
2.235, de 2 de agosto de 1993, que 
“Dispõe sobre o Sistema de Promoção 
do Policial Civil do Estado do 
Amazonas”. 
 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º A Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, passa a vigorar com a inclusão do art. 24-
A, com a seguinte redação: 
“Art. 24-A. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) 
das vagas oferecidas nos processos de progressão funcional da Polícia Civil do 
Amazonas para os servidores com deficiência, tanto por merecimento e/ou 
antiguidade, nas respectivas classes e cargos. 
§ 1.º A condição de deficiência dos servidores será certificada por junta 
médica oficial. 
§ 2.º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas 
oferecidas no processo de progressão for igual ou superior a 5 (cinco), nas 
respectivas classes. 
§ 3.º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas 
reservadas neste artigo, será aumentado para o primeiro número inteiro 
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou 
diminuído para um número inteiro imediatamente inferior em caso de fração 
menor que 0,5 (cinco décimos). 
§ 4.º A reserva de vagas aos servidores com deficiência constará 
expressamente dos editais, portarias dos processos seletivos de promoção 
funcional, que deverão especificar o total de vagas correspondentes a cada 
cargo, classe e critério (merecimento e/ou antiguidade) oferecido. 
§ 5.º Os servidores com deficiência concorrerão concomitantemente às 
vagas reservadas neste artigo e às vagas reservadas de ampla concorrência, de 
acordo com a classificação no processo seletivo de promoção. 
§ 6.º As vagas não preenchidas por servidores com deficiência serão 
utilizadas por servidores que não são considerados deficientes.” (NR) 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2021. 
  
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
 
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PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputado THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
    
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
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ASSINATURAS DIGITAIS
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ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 30/03/2021 09:10:44
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 26/03/2021 23:33:26
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 26/03/2021 17:07:16
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 26/03/2021 09:47:13
CARLOS EDUARDO BESSA DE SA - 769.174.602-49 EM 25/03/2021 19:27:03
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ASSINATURAS DIGITAIS
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ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 30/03/2021 09:10:44
MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 26/03/2021 23:33:26
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 26/03/2021 17:07:16
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 26/03/2021 09:47:13
CARLOS EDUARDO BESSA DE SA - 769.174.602-49 EM 25/03/2021 19:27:03
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Protocolo 39818
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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