DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.º 43.636, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de
Afastamento Definitivo do Conselheiro Representante
do Conselho Regional de Odontologia, do Amazonas do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 023/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento Definitivo
do Conselheiro Representante do Conselho Regional de Odontologia, do
Amazonas do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras
providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 39647
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RESOLUÇÃO
2020
A P
SAÚDE DO
competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
29.12.2010,
público, de na
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a busca da e
18.02.2011, q
DE PROMOÇ
Governo, e dá
CON
Promoção So
contribuam p
não econôm
projetos auto
inclusão soc
relacionadas
redução da
desemprego,
exploração se
qualidade de
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Governo.” ;
CON
de 15.07.202
nomes para
Titular e outro
para apreciaç
da sociedade
CON
Sr. João Ot
Marcivana Ro
supracitado C
Art. 1
para Compo
Promoção So
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 024/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Indicação d
(dois) Conselheiros para Compo
o Conselho Deliberativo do Fund
Promoção Social e Erradicação
Pobreza
-
FPS,
e
dá
ou
providências.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO as Leis n.º 3.584/2010,
o Fundo de Promoção Social, é um fu
natureza financeira, vinculado à Casa Civil e
ade promover o desenvolvimento da cidadan
equidade social e econômica; e 3.588/2011
que DISPÕE sobre a transferência do FUN
OÇÃO SOCIAL - FPS para a Secretaria
dá outras providências;
NSIDERANDO que o objetivo do Fundo
ocial é a destinação de recursos a projetos
para o fortalecimento de organizações para
micos que contemplem, prioritariamente:
tossustentáveis, geradores de trabalho, rend
cial; II - projetos que desenvolvam aç
s às metas prioritárias do Governo, tais co
a pobreza, combate à fome, combate
, diminuição das desigualdades, combat
sexual de crianças e adolescentes, melhoria
e vida dos idosos e deficientes físicos;
mplementares e suplementares às ações
NSIDERANDO o Ofício n.º Of.FPS20-373/2
020, trata da solicitação desta secretaria
compor o Conselho Deliberativo, sendo
ro Suplente, além de Curriculum Vitae de am
ação das propostas recebidas das organizaç
e civil;
NSIDERANDO que foram eleitos os Conselhe
tacílio Libardoni dos Santos (UFAM) e
odrigues Paiva (COPIME), para a composiçã
Conselho,
RESOLVE:
. 1.° Aprovar a Indicação de 2 (dois) Conselhe
orem o Conselho Deliberativo do Fundo
ocial e Erradicação da Pobreza - FPS.
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÃO
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competência
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II – DA SUBS
do Conselheir
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entidade ou ó
2º - No caso
definitivo, por
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direito a voto;
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Presidência,
AFASTAMEN
Cabral Seffai
Regional de O
Conselheiro
impossibilitad
índole pesso
Francisca do
que determina
Art.
Definitivo do
Regional de O
de Saúde do
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 023/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE
sobre
a
Solicitação
Afastamento Definitivo do Conselh
Representante do Conselho Regi
de Odontologia, do Amazonas
Conselho
Estadual
de
Saúde
Amazonas, e dá outras providências
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇ
STITUIÇÃO DOS MEMBROS, Inciso II - a pe
iro;
NSIDERANDO o § 1º - A substituição do mem
suplente se processará por manifestação
órgão representado, sempre que necessário
o de afastamento ou impedimento, temporári
r motivo justificado de um dos membros titula
ente assumirá o suplente subsequente,
o; do Art. 7º do supracitado Regimento;
NSIDERANDO o Ofício CRO-AM nº 257/20
,
datado
de
17.07.2020,
que
solicita
NTO DEFINITIVO, do Conselheiro Sr. José H
air, na condição de representante do Cons
Odontologia do Amazonas, de suas funçõe
Titular,
tendo
em
vista
se
enco
do de exercer suas atividades por problema
soal, assumindo sua Suplente Sra. Clei
Socorro, como Conselheira Titular, conform
na o § 2º acima referenciado,
RESOLVE:
. 1.° Aprovar a Solicitação de Afastam
do Conselheiro Representante do Cons
Odontologia do Amazonas do Conselho Esta
Amazonas.
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
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Protocolo 39648
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DECRETO N.º 43.637, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de
Afastamento da Conselheira Suplente do Sindicato dos Far-
macêuticos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas,
e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Solicitação de Afastamento da
Conselheira Suplente do Sindicato dos Farmacêuticos do Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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