DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
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DECRETO N.º 43.638, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da
Comissão Técnica de Recursos Humanos do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008233/2020-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 021/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica
de Recursos Humanos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá
outras providências.”.
Protocolo 39649
RESOLUÇÃO
2020
A P
SAÚDE DO
competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
Estadual de S
II – DA SUBS
do Conselheir
CON
Cecília Leita M
requereu AF
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Manaus nas e
alínea “g”, da
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CON
está ciente d
Candidatura,
Conselho, no
impugnação d
Art.
Conselheira
Conselho Est
Art. 2
Resolução en
O CES/AM Nº 022/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE
sobre
a
Solicitação
Afastamento da Conselheira Supl
do Sindicato dos Farmacêuticos
Conselho Estadual de Saúde
Amazonas, e dá outras providência
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇ
STITUIÇÃO DOS MEMBROS, Inciso II - a pe
iro;
NSIDERANDO que a Conselheira Suplente,
Motta de Oliveira, do Segmento: Trabalhado
FASTAMENTO da REFERIDA FUNÇÃO,
sua candidatura a Vereadora da Cidade
eleições de 2020, nos termos do Art. 1º, Incis
a Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, a p
ho de 2020 até o dia das eleições;
NSIDERANDO que a Conselheira supracit
da obrigatoriedade de entregar o Registro
, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral a
o prazo previsto, bem como informar even
de sua candidatura,
RESOLVE:
. 1.° Aprovar a Solicitação de Afastamento
Suplente do Sindicato dos Farmacêutico
stadual de Saúde do Amazonas.
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
O DE
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, esta
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39650#4#40829/>
RESOLUÇÃO
2020
A P
SAÚDE DO
competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
de 1990, Art.
âmbito nacio
Saúde, integr
por entidades
CON
10 de maio
FUNCIONAM
Diretriz, Incis
atribuições m
das comissõ
8.080/90, inst
de trabalho
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Estadual de S
As Câmaras
natureza téc
pelo Art. 12 d
Assembleia G
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interesse para
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implementaçõ
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CON
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Coordenador
Coor
Coor
Nascimento;
Mem
Mem
Mem
Cola
e
Cola
O CES/AM Nº 021/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Nova Composiçã
Comissão Técnica de Comunica
Informação e Educação Perman
do Conselho Estadual de Saúde
Amazonas, e dá outras providência
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setem
t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai
ional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelo ministérios e órgãos competent
s representativas da sociedade civil;
NSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS
de 2012, ao que se refere ESTRUTUR
MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu
iso VI - o Conselho de Saúde exerce s
mediante o funcionamento do Plenário, que, a
sões intersetoriais, estabelecidas na Lei
stalará outras comissões intersetoriais e gru
de conselheiros para ações transitórias.
oderão contar com integrantes não conselhei
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art.
s Técnicas ou Comissões são instâncias
cnica, permanentes ou especiais, constitu
da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas
Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm
rticular e acompanhar as políticas e programa
ra a saúde, analisar as políticas e os progra
pectivas áreas, bem como acompanhar as
ções, e emitir pareceres e relatórios
sicionamento do Pleno;
NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov
eleição, a composição desta Comissão e ele
r e Coordenador Adjunto, conforme abaixo:
ordenador - Sr. Marcos Alexandro Alves Corr
ordenador Adjunto - Sr. Jameson Nabarro
mbro - Sra. Luana Kelly Lima Santana;
mbro - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos
mbro - Suellen Oliveira Couto;
laborador - Sr. Marcellus José Barroso Camp
laborador - Sra. Cleidinir Francisca do Socorr
RESOLVE:
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Art. 1
de Recursos
Amazonas.
Art. 2
Resolução en
. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Téc
s Humanos do Conselho Estadual de Saúde
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
écnica
de do
, esta
Protocolo 39650
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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