DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39650#5#40829/><#E.G.B#39651#5#40830>
DECRETO N.º 43.639, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2020, de 28 de
julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da
Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação
Permanente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e
dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008233/2020-20,
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 020/2020, de
28 de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Nova Composição da Comissão
Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39651#5#40830/>
RESOLUÇÃO
2020
A P
SAÚDE DO
competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
de 1990, Art.
âmbito nacio
Saúde, integr
por entidades
CON
10 de maio
FUNCIONAM
Diretriz, Incis
atribuições m
das comissõ
8.080/90, ins
de trabalho
comissões po
CON
Estadual de S
As Câmaras
natureza téc
pelo Art. 12 d
Assembleia G
finalidade arti
interesse para
de suas resp
implementaçõ
subsidiar posi
CON
014/2020, ap
Comunicação
Conselho Est
(três) membro
CON
por meio de
representante
Comissão, se
nova compos
Coor
Santos
Coor
de Souza Per
Mem
O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Nova Composição
Comissão Técnica de Comunica
Informação e Educação Permanente
Conselho
Estadual
de
Saúde
Amazonas, e dá outras providências.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem
t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai
ional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelo ministérios e órgãos competent
s representativas da sociedade civil;
NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS
de 2012, ao que se refere ESTRUTUR
MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu
iso VI - o Conselho de Saúde exerce
mediante o funcionamento do Plenário, que, a
sões intersetoriais, estabelecidas na Le
stalará outras comissões intersetoriais e gru
de conselheiros para ações transitórias.
oderão contar com integrantes não conselhei
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art.
s Técnicas ou Comissões são instâncias
cnica, permanentes ou especiais, constitu
da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas
Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm
rticular e acompanhar as políticas e programa
ra a saúde, analisar as políticas e os progra
pectivas áreas, bem como acompanhar as
ções, e emitir pareceres e relatórios
sicionamento do Pleno;
NSIDERANDO
a
Resolução
CES/AM
provou a composição da Comissão Técnica
o, Informação e Educação Permanente
stadual de Saúde do Amazonas, com apen
ros;
NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov
de eleição, a inclusão de 1 (um) mem
te do segmento de gestão, na composição d
endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican
sição conforme abaixo:
ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni
ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada
eres;
mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e
O DE
ão da
ação,
te do
do
.
L DE
io da
Lei n°
m sua
20, e;
embro
ais de
al de
ntes e
S, de
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uarta
suas
, além
ei nº
rupos
s. As
eiros;
selho
t. 21 -
s de
tuídas
s pela
m por
as de
ramas
suas
para
N.º
ica de
te do
nas 3
vada,
embro
desta
ndo a
i dos
alupe
RESOLUÇÃO
2020
A P
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competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
de 1990, Art.
âmbito nacio
Saúde, integr
por entidades
CON
10 de maio
FUNCIONAM
Diretriz, Incis
atribuições m
das comissõ
8.080/90, ins
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comissões po
CON
Estadual de S
As Câmaras
natureza téc
pelo Art. 12 d
Assembleia G
finalidade arti
interesse para
de suas resp
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subsidiar posi
CON
014/2020, ap
Comunicação
Conselho Est
(três) membro
CON
por meio de
representante
Comissão, se
nova compos
Coor
Santos
Coor
de Souza Per
Mem
O CES/AM Nº 020/2020 DE 28 DE JULHO
DISPÕE sobre a Nova Composição
Comissão Técnica de Comunica
Informação e Educação Permanente
Conselho
Estadual
de
Saúde
Amazonas, e dá outras providências.
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setem
t. 12 - serão criadas comissões intersetoriai
ional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelo ministérios e órgãos competent
s representativas da sociedade civil;
NSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS
de 2012, ao que se refere ESTRUTUR
MENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Qu
iso VI - o Conselho de Saúde exerce
mediante o funcionamento do Plenário, que, a
sões intersetoriais, estabelecidas na Le
stalará outras comissões intersetoriais e gru
de conselheiros para ações transitórias.
oderão contar com integrantes não conselhei
NSIDERANDO o Regimento Interno do Cons
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art.
s Técnicas ou Comissões são instâncias
cnica, permanentes ou especiais, constitu
da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas
Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm
rticular e acompanhar as políticas e programa
ra a saúde, analisar as políticas e os progra
pectivas áreas, bem como acompanhar as
ções, e emitir pareceres e relatórios
sicionamento do Pleno;
NSIDERANDO
a
Resolução
CES/AM
provou a composição da Comissão Técnica
o, Informação e Educação Permanente
stadual de Saúde do Amazonas, com apen
ros;
NSIDERANDO que nesta Reunião, foi aprov
de eleição, a inclusão de 1 (um) mem
te do segmento de gestão, na composição d
endo o Sr. Ronaldo André Bacry Brasil, fican
sição conforme abaixo:
ordenador - Sr. João Otacílio Libardoni
ordenador Adjunto - Sra. Maria de Guada
eres;
mbro - Sra. Valdenora da Cruz Rodrigues; e
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Mem
Art.
Técnica
de
Permanente d
Art. 2
Resolução en
mbro - Sr. Ronaldo André Brasil.
RESOLVE:
. 1.° Aprovar a Nova Composição da Comis
e
Comunicação,
Informação
e
Educa
do Conselho Estadual de Saúde do Amazona
. 2.° Revogadas as disposições em contrário,
ntra em vigor na data de sua publicação.
issão
cação
nas.
, esta
Protocolo 39651
<#E.G.B#39651#5#40830/>
<#E.G.B#39652#5#40831>
DECRETO N.º 43.640, DE 29 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008233/2020-20,
D E CR E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º CES/AM n.º 019/2020, de 28
de julho de 2020, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Interse-
torial de Saúde da Mulher do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e
dá outras providências.”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39652#5#40831/>
RESOLUÇÃO
2020.
A P
SAÚDE DO
competência
2.211, de 17
329ª Reunião
CON
1988, previu a
da organizaç
constituído p
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inciso III da C
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determinou qu
de âmbito na
Saúde, integr
por entidade
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a saúde, cuja
âmbito do S
Conselhos de
Federal (art. 1
CON
12.09.2008, a
que aprova o
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assessoria ao
princípios do
art. 47, da ref
CON
10/2020/SEC
da Recomen
criação das C
em sua respe
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Coor
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O CES/AM Nº 019/2020, DE 28 DE JULHO
DISPÕE
sobre
a
Composição
Comissão Intersetorial de Saúde
Mulher do Conselho Estadual de Sa
do Amazonas, e dá outras providênc
PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
que lhe confere o instituído nos termos da L
7 de maio de 1993, e suas alterações, em
o 262ª (Ordinária) realizada no dia 28.07.202
NSIDERANDO que a Constituição Federa
a participação da comunidade como uma di
ação do Sistema Único de Saúde - S
pelas ações e serviços públicos de saúde
a rede regionalizada e hierarquizada - art.
CF/1988);
NSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1
que deveriam ser criadas comissões interseto
acional, subordinadas ao Conselho Naciona
gradas pelos Ministério e órgãos competent
es representativas da sociedade civil co
e articular políticas e programas de interesse
ja execução envolva áreas não compreendida
SUS e que o mesmo deve ser replicado
de Saúde, Estaduais, Municipais e do Di
. 12, parágrafo único);
NSIDERANDO que a Resolução nº 407
alterada pela Resolução nº 435, de 12.08.2
o Regimento Interno do Conselho Naciona
belece que as Comissões são organismo
ao Plenário do CNS, que resgatam e reiteram
o SUS e do controle social, conforme precon
ferida Resolução;
NSIDERANDO
o
Ofício
Circular
CNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprov
ndação nº 005, de 24.01.2020, que trata
Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulh
ectiva estrutura organizacional;
NSIDERANDO que nesta Reunião foi aprova
ue compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:
ordenadora - Sra. Sheila Maria Rodrigues Via
ordenadora Adjunta - Sra. Maria de Guada
eres;
mbro - Sra. Marinês Braga de Oliveira; e Mem
vana Rodrigues Paiva.
RESOLVE:
. 1.° Aprovar a Composição da Comi
de Saúde da Mulher do Conselho Estadua
mazonas.
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o
da
e da
Saúde
ncias.
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Lei n°
m sua
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.1990,
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nal de
ntes e
om a
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as no
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istrito
7, de
.2010,
nal de
os de
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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