DOEAM 29/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 29 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CID DA VEIGA SOARES
NETO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte
22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39660#8#40839/>
Protocolo 39660
<#E.G.B#39661#8#40840>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNE KAROLINE
PRIETO MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III,
AD-3, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do
Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIOVANA CARVALHO DE
SOUZA, para exercer, na Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39661#8#40840/>
Protocolo 39661
<#E.G.B#39662#8#40841>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 705/2020 - TCE, DA PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de maio de 2020, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio do servidor VICENTE DE PAULO SILVA DE AZEVEDO, no sentido
de incluir a Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.08130EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.001528/2021-70),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
VICENTE DE PAULO SILVA DE AZEVEDO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.647-6B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Brandão de Amorim, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e
sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39662#8#40841/>
Protocolo 39662
<#E.G.B#39663#8#40842>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 877/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
10 de junho de 2020, referente à aposentadoria do servidor CARLOS
ROBERTO DOS ANJOS E SILVA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08603EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00002369.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
CARLOS ROBERTO DOS ANJOS E SILVA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 005.809-2B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Lucas Pena, com proventos integrais calculados
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos
e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87
(sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.961,93 (dois mil,
novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar